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2400 | I Série - Número 60 | 16 De Março De 2001

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O Grupo Parlamentar do CDS-PP votou contra o projecto de lei n.º 105/VIII na generalidade, especialidade e na votação final global, e fê-lo, não porque estivesse contra a existência de uma lei da República que disciplinasse as situações de entreajuda e de solidariedade entre pessoas economicamente débeis que vivem em regime de economia comum, isto é, em comunhão de mesa e habitação, para terem uma vida, tanto quanto possível melhor do que aquela que teriam se vivessem individualmente. Estas pessoas, que pretendem a ajuda mútua merecem um tratamento especial, porque não contemplado na actual legislação. Também este regime especial não se aplica àqueles que só por razões temporárias e conjunturais vivem sob o mesmo tecto, sem partilharem os seus rendimentos e despesas, a não ser o pagamento da renda da casa e a utilização em comum de algumas partes da casa, como cozinha e sala de estar nem têm por fim a vivência solidária.
Admite-se que esta vivência em comum, que no projecto se denomina «pessoas vivendo em economia comum», tenham benefícios jurídicos, sejam de legislação laboral, de arrendamento ou de carácter fiscal, compatíveis na justa medida com o estatuto de solidariedade e de entreajuda. Devia ser esta a filosofia do diploma que devia animar a lei relativa às pessoas que vivem em economia comum, e foi nesse sentido que o porta-voz do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Deputado Narana Coissoró, fez todas as tentativas, primeiro no Grupo de Trabalho e depois na 1ª Comissão, para aperfeiçoar os textos que vinham a ser sucessivamente apresentados por iniciativa da coordenadora do PS, a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro. Algumas destas críticas, foram inicialmente acolhidas nas novas versões do articulado que iam surgindo, mas aquando da reunião final da 1.ª Comissão para debater e votar o texto apresentado pelo Grupo de Trabalho, o texto sofreu muitas e importantes alterações. Umas tecnicamente erradas sob o ponto de vista de técnica legislativa, outras ditadas pela preocupação, não expressa mas evidente no texto final da lei, sobre as pessoas que vivem em economia comum abrangerem principalmente não os que verdadeiramente necessitam deste instituto jurídico, mas dar cobertura às uniões de homossexuais que não querem recorrer à lei da união de facto, para assim manterem a sua reserva de orientação sexual apresentando-se em público como beneficiando do regime de pessoas vivendo em economia comum.
O CDS-PP sempre condenou, tanto no debate na generalidade como no debate na especialidade, esta subversão do regime de economia comum, que deve ser consagrado para pessoas que vivem de facto em economia comum. Disse-o na 1.ª Comissão, e como não teve qualquer acolhimento por parte do PS e os Partidos situados à esquerda, não restava ao Grupo Parlamentar do CDS-PP outra solução se não votar contra o diploma apresentado em Plenário.
Fica a vontade política do CDS-PP de apresentar, em tempo oportuno, como aliás foi dito na 1.ª Comissão, um novo projecto de lei que revogue o regime agora instituído, substituindo-o por outro que seja verdadeiramente disciplinador de um regime aplicável a situações de solidariedade e entreajuda de pessoas economicamente débeis que vivem em regime de economia comum e não às pessoas do mesmo sexo que, vivendo em comum por motivos de orientação sexual, querem uma lei paralela à das uniões de facto mas com título diferente.

Os Deputados do CDS-PP, Basílio Horta - Narana Coissoró.

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O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes congratula-se com a aprovação, pelo Parlamento português, de um regime de protecção para todas as pessoas que vivem em união de facto, independentemente de serem homo ou heterossexuais.
Os Verdes, enquanto partido que desde há anos se bate pela igualdade de direitos e a não discriminação de cidadãos, concretamente em razão da sua orientação sexual, enquanto partido que introduziu na agenda política os direitos dos homossexuais (vd iniciativas em sede de revisão constitucional, nos projectos n.os 8, 9 e 10, de 1987, 1994 e 1996, artigos 13.º, 26.º e 36.º, bem como nos projectos de lei n.os 5 e 11, sobre discriminação no acesso de carreiras) entende que a lei agora aprovada traduz um passo importante na luta pelos direitos humanos, passo que irá, adaptando o direito à vida, corporizar, de facto, o direito à igualdade, os direitos das minorias, que se encontravam, no nosso país, limitados e em clara violação com o texto constitucional, e demais tratados e recomendações internacionais (Tratado de Amesterdão e recomendações do Conselho da Europa e Parlamento Europeu).
Por último, Os Verdes entendem que com a aprovação desta lei todas as pessoas que vivem em união de facto, qualquer que sejam as suas convicções políticas, filosóficas ou religiosas, vão poder beneficiar, se assim o desejarem, de um conjunto de direitos e de um regime de protecção já consagrado para outras famílias, direitos, por exemplo, na assistência na doença, na transmissão do arrendamento, nas pensões por morte, que poem fim a uma situação de manifesta injustiça e insustentável desigualdade e nos colocam a par de outras sociedades mais livres, mais democráticas, mais humanizadas.

A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Armando António Martins Vara
Emanuel Silva Martins
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Henrique José Monteiro Chaves
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Miguel Gonçalves Miranda
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Alexandrino Augusto Saldanha
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

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