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2486 | I Série - Número 63 | 23 De Março De 2001

parlamentar, não me levem a mal se lhes pedir que, se puderem, sem violentarem os vossos interesses e a vossa consciência, poupem algum tempo, porque seria bom que pudéssemos, no caso de haver condições para isso, votar ainda hoje estes dois projectos de resolução.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, no início da sessão de hoje, não quis pronunciar-me sobre algumas considerações que fez em relação ao número de Deputados que se inscreveram para pedir esclarecimentos. Contudo, agora, uma vez que o Sr. Presidente se reportou à discussão desta matéria, sou levado a dizer que não pode ser feita qualquer limitação aos Srs. Deputados quanto a utilizarem os seus direitos regimentais, normais e adequados. A Assembleia não tem que estar a fazer discussões em 10, 15 ou 20 minutos porque as 18 horas são daqui a pouco!
Para além do mais, Sr. Presidente, espero que, se, por acaso, o debate se conseguir fazer até às 18 horas (porque só se se concluir até às 18 horas é que haverá votações, já que as votações regimentais são às 18 horas), todas as bancadas estejam preparadas para cumprir aquilo que a Constituição da República impõe acerca destas matérias, que é avaliar se a votação é feita por quatro quintos, ou não.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em primeiro lugar, pedi «por favor». Acho que pedir «por favor» não viola nenhuma regra regimental. É o meu entendimento. Continuarei a fazer isso sempre que o entenda.
Em segundo lugar, quando falei na possibilidade de se fazer a votação ainda hoje, disse «se houver condições para isso». Se não houver, não se faz, Sr. Deputado. Tive o cuidado de fazer essa ressalva.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos uma Constituição que é, reconhecidamente, amiga dos Direitos do Homem, amiga do Direito Internacional e amiga da Europa. E esta marca da nossa Constituição não é filha de um acaso, é fruto de uma coerência básica. Grande parte do património que se encontra vazado na nossa Constituição, sem diminuir a história portuguesa da luta pela liberdade, pela democracia, pelos direitos fundamentais, é de inspiração e proveniência europeia, é de inspiração e proveniência internacional.
Mas os problemas que hoje se defrontam na vida internacional e na construção europeia não têm, nesta altura, respostas pré-pensadas, pré-redigidas nos textos constitucionais. Cláusulas que até há pouco tempo asseguravam uma comunicação quase automática entre os vários ordenamentos jurídicos já hoje são claramente insuficientes. Isto sucede assim porque, tal como a tradição, a vida, o direito internacional, o constitucionalismo europeu, o constitucionalismo nacional, já não são exactamente o que eram.
Daí que, na última década e nos últimos anos, várias Constituições europeias tenham sido confrontadas com a experiência repetida de revisões constitucionais de impulso externo às respectivas ordens constitucionais.
O solipsismo constitucional, se ainda é da ordem dos nossos espíritos, já não é da ordem do nosso mundo.
Portugal já entrou neste caminho em 1992, quando, abandonando um estado inicial de inconsciência constitucional, decidiu rever extraordinariamente a Constituição para permitir a ratificação do Tratado de Maastricht. Essa foi uma opção e uma decisão constitucional de que também nós nos devemos orgulhar tanto como do acervo originário e da opção da nossa Constituição a favor dos Direitos do Homem e a favor da Europa.
Uma revisão extraordinária da Constituição não pode, obviamente, ser um instrumento de banalização da Constituição. Devemos pensar duas vezes antes de propor e antes de abrir uma revisão extraordinária da Constituição.
Mas como em 1992 foi uma opção constitucional acertada rever a Constituição, também hoje é uma opção constitucional justificada fazer com que a Constituição não seja um obstáculo a que estejamos presentes em instâncias e em processos onde se prepara um futuro mais respeitador dos direitos humanos, um futuro onde o crime seja combatido com mais eficácia e onde sejam mais protegidos os direitos das vítimas.
Perante uma oportunidade como aquela que hoje se nos oferece, não rever seria diminuir o potencial da Constituição. Rever consiste em abrir a possibilidade de aumentar o protagonismo da comunidade jurídico-política portuguesa no plano internacional e, por isso também, de aumentar o potencial de projecção externa do nosso património constitucional.
Desde a nossa última revisão constitucional ordinária, dois factos se desenharam na vida internacional a desafiar e a colocar a questão de uma revisão constitucional extraordinária. Esses dois factos são, por um lado, a aprovação do Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, e, por outro lado, o processo de construção de um espaço europeu de liberdade, segurança e justiça, prometido aos europeus no Tratado de Amesterdão.
Deve dizer-se que, a respeito do Tribunal Penal Internacional, se desenrolou na opinião pública portuguesa um debate de larga dimensão, que correspondeu à criação de um verdadeiro «espaço público» em torno da iniciativa parlamentar, que poderemos dizer que esteve na sua origem e que hoje aborda a questão da decisão constitucional em condições diferentes e mais esclarecidas do que aquela em que se encontrava a temática quando do início deste processo.
Estes dois factos exigirão de nós, para correspondermos às propostas que eles nos dirigem, uma revisão da Constituição? Exigem, e gostaria de sublinhar aqui, para não ser redundante, aqueles aspectos que menos eco encontraram na opinião publicada.
A verdadeira e primordial questão por que nós carecemos de uma decisão constitucional para ratificar o Tratado de Roma é que, ratificando nós esse Tratado, estaremos a transferir para o exterior do País uma competência soberana, uma competência jurisdicional que tem na nossa Constituição clara natureza soberana.
Temos um País de oito séculos, que já conheceu penas bárbaras e cruéis, que já conheceu a pena de morte, que já conheceu a prisão perpétua, que já conheceu medidas de segurança de duração ilimitada e que hoje por sinal tem o mais leniente dos regimes punitivos. Mas nós somos, antes disso tudo, um País soberano e, por isso, as decisões que afectam o exercício da soberania, ou que transferem o exercício da soberania para o exterior, ou que reconhecem o exercício de algum poder soberano sobre o nosso território, devem ser objecto de uma decisão constitucional. Não há tratado, não há governo que possa dispor sobre esta matéria. Aqui, a competência para atribuir a

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