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2494 | I Série - Número 63 | 23 De Março De 2001

E nenhum dos autores desses crimes, que seja encontrado em Portugal, pode ficar sem julgamento por falta de competência dos tribunais portugueses.
Se os objectivos são estes, Sr. Presidente e Srs. Deputados, podemos obtê-los perfeitamente no respeito pela Constituição que temos e da qual, em matéria penal, não temos que nos envergonhar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República é hoje chamada a pronunciar-se sobre uma revisão extraordinária através de dois projectos de resolução, apresentados pelo Partido Socialista e pelo Partido Social Democrata, que têm como motivo impulsionador alegado a adesão de Portugal ao Tribunal Penal Internacional, ocorrida em Roma, no ano de 1998.
Em primeiro lugar - e colocadas que estão já, à boleia deste pretexto, outras propostas, designadamente por parte do Partido Social Democrata -, quero dizer que entendemos ser francamente negativo o modo como este processo começa. Aliás, é particularmente negativo o modo como ele começa se, não abdicando da memória, nos recordarmos da forma como o último processo de revisão constitucional aconteceu: ele deu-se à revelia da maioria dos partidos com representação parlamentar, ele foi tratado em gabinete e essa não é seguramente, na nossa perspectiva, uma via politicamente aceitável.
Em segundo lugar, parece-nos francamente discutível, no mínimo, que, tendo a assinatura por Portugal sido feita em 1998, só agora o Governo desperte para a urgência de uma revisão extraordinária, sabido que é estarmos a pouco mais de um ano de uma revisão ordinária.
É nosso entendimento que a carta magna dos direitos fundamentais portugueses é um documento demasiado importante para que a sua revisão se possa deste modo banalizar, com tudo o que isso significa de empobrecimento de um debate que, em nossa opinião, tem de existir e tem de ser devidamente ponderado e aprofundado.
A minha terceira questão incide - e, porventura, esta é a questão de fundo sobre a qual se dividirão as opiniões quando viermos a discutir o conteúdo do motivo que impulsiona esta revisão extraordinária - sobre o Tribunal Penal Internacional. Gostaria de dizer que a Os Verdes não choca, de modo algum, do ponto de vista da soberania, a criação de uma instância internacional nova, que possa constituir um novo patamar para o julgamento de um determinado número de crimes que manifestamente, em nosso entendimento, não podem permanecer impunes.
Essa possibilidade é, seguramente, na nossa opinião, do ponto de vista civilizacional, um passo importante a dar. Não é, contudo, possível discutir este passo de uma forma abstracta, sem o situar nos exactos termos em que, pelo menos da forma como a adesão ao Tribunal está concebida, vai acontecer.
Hoje, falou-se aqui de cláusulas interpretativas e eu considero importante dizer que estas cláusulas podem servir para alívio de consciência mas, manifestamente, não têm um valor, um peso legal e jurídico. Portanto, valem o que valem como efeito interno e para as diferentes opiniões públicas, mas, naturalmente, o problema não se coloca nem se resolve, em relação às cláusulas interpretativas, naquilo que de mais complexo a criação deste Tribunal impõe e que é a aceitação da pena de prisão perpétua.
E é considerando isto e considerando que estamos a falar de um tribunal que vai, sem dúvida, tipificar alguns dos crimes importantes a julgar a uma outra escala, se eventualmente o não forem ao nível de cada país, que importa equacionar as vias possíveis para ultrapassar algumas das situações que estão colocadas.
Nós sempre defendemos, porque, para nós, isso é importante, que, por exemplo, nos territórios da ex-Jugoslávia a impunidade não se instale, quer relativamente aos que destruíram deliberadamente grupos étnicos quer relativamente aos que bombardearam e semearam a morte durante gerações. Mas é também importante considerar que este tribunal vai ser utilizado pelas Nações Unidas, cuja reforma está por fazer e que têm, lamentavelmente, mantido dois pesos e duas medidas na avaliação dos direitos humanos, que não consideram - e do nosso ponto de vista isso é grave - como um crime passível de julgamento por esta instância, por exemplo, a utilização de armamento nuclear.
Parece-nos, portanto, que a ratificação a fazer por este Parlamento do Tribunal Penal Internacional - e essa ratificação deve ser feita -, tem de ser precedida de uma discussão, tem de ser precedida de uma análise de todas as vias possíveis para que esse tribunal seja aquilo que, em nosso entendimento, deve vir a ser, mas não venha a ser um outro instrumento de injustiça, de desequilíbrio e de desigualdade à escala internacional.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de intervenção sobre esta matéria, dou por encerrado o debate sobre os projectos de resolução n.os 120/VIII, do PS, e 122/VIII, do PSD, que serão votados na próxima quinta-feira, à hora regimental, com a exigência constitucional conhecida por todas as bancadas.
Passamos agora à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 356/VIII - Dignificação da função autárquica (PSD), 128/VIII - Estabelece a igualdade de condições de financiamento a todas as freguesias abrangidas pelo regime de permanência (PCP) e 400/VIII - Reforça as condições do exercício do mandato pelos membros dos órgãos autárquicos (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, Srs. Deputados: Discutimos hoje o projecto de lei n.º 356/VIII, do PSD, reportado à epígrafe «Dignificação da Função Autárquica».
Trata-se de uma iniciativa legislativa que, no nosso ponto de vista, assume plena oportunidade, reconhecida que é a importância primordial de que se reveste, não apenas em função da justa e indiscutível dignificação do poder local democrático mas também como valorização de um dos elementos fundamentais consagrados no ordenamento constitucional português.
Todos, sem excepção, reconhecemos o papel singular e relevante desempenhado pelas autarquias de forma assaz «heróica» e abnegada, ao longo dos últimos 25 anos, pois, apesar de limitadas pelos escassos meios financeiros disponibilizados, mormente quando comparados com os da administração central, elas têm sido, sem dúvida, as grandes protagonistas dos elevados índices de progresso e de desenvolvimento locais que o nosso País tem experimentado.

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