O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2567 | I Série - Número 65 | 29 De Março De 2001

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate relativo aos projectos de lei n.os 353/VIII e 377/VIII.
Passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 358/VIII - Altera o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário, apresentado pelo CDS-PP.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Rosado Fernandes.

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª. Secretária de Estado, Sr.as Deputados e Srs. Deputados: Na passada sessão legislativa, a minha bancada, preocupada com o crescente clima de violência, desrespeito e medo que se vive nas escolas portuguesas, sobretudo nos meios suburbanos, apresentou o projecto de resolução n.º 38/VIII, que previa um conjunto de medidas de combate à violência no meio escolar. Propúnhamos a criação de um observatório para a violência escolar e um conjunto de alterações ao Decreto Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, que regulamenta o procedimento disciplinar, no sentido de o dotar de maior celeridade e eficácia, protegendo valores, docentes e alunos, dando consagração, não só à função repressiva, mas sobretudo à função preventiva que este procedimento deve assumir.
A recusa de aceitar a proposta, por fechar os olhos aos factos, foi a resposta do PS.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Entretanto, aumentou a violência nas escolas, as queixas dos professores subiram de tom, os pais e a sociedade civil em geral indignaram-se, os estudiosos denunciaram o carácter insustentável da situação, e o Governo e o PS reagiram, criando o Observatório para a Violência Escolar, que um ano antes o CDS-PP tinha proposto.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - E que o PS tinha chumbado!

O Orador: - É esta a actual tradição governativa que me permite, sem ser pediatra nem querer ser desagradável, dizer que é provocada por motivação infantil de não ser «o melhor da aula». Conheço isso, e sei que, naturalmente, há sempre essa tendência.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Perdeu-se um ano, e nós tínhamos razão. Mas interessa pouco que entretanto tenha havido vítimas. Protegemos os transgressores. Eles é que são as verdadeiras vítimas da sociedade.
Os valores fundamentais de qualquer sociedade democrática, como a igualdade, a tolerância, a compreensão, a responsabilidade, o progresso ou a participação democrática, contidos no processo educativo, são anulados pelo mal-estar e pela violência escolares.
Ouçamos, de profundis, as vozes que clamam: «sou professor do 1º ciclo e tenho de suportar tudo, ouvir do pior de alunos e encarregados de educação e encarar essas faltas de respeito grosseiras com um sorriso nos lábios. Por que razão querem fazer dos professores os mártires do ensino?». Citei uma carta de um professor de Ceira.
Cito ainda o seguinte: «Sou agente da PCP…»…

Risos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Do PCP não!

O Orador: - Podia ser, mas não é.
Peço desculpa, volto a citar: «Sou agente da PSP, a minha filha frequenta a Escola de Benfica e é assaltada e agredida consecutivamente por gangs sem eu poder fazer nada». Esta é a carta de uma encarregada de educação de uma aluna da Escola de Benfica. Como no Euronews, no comment...
É certo que a violência nas escolas resulta de múltiplos factores que não são exclusivos do nosso país e a maior parte deles são mesmo exteriores à comunidade educativa. Contudo, a assunção desta evidência não pode levar à inércia no seu combate imediato, nomeadamente ao nível repressão de comportamentos graves, que, em muitos casos, configuram actos qualificados como crimes no nosso ordenamento jurídico, tais como agressões, roubos, furtos, injúrias, actos racistas e xenófobos, tráfico e consumo de estupefacientes, vandalismo, uso e porte de armas, etc.
O regime relativo ao procedimento disciplinar, prévio a estes comportamentos, encontra-se plasmado no Decreto-lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, que criou o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, consagrando um código de conduta na comunidade educativa.
A experiência de dois anos na sua aplicação mostra que este regime falhou. Partindo de um excesso de formalismo, este regime, em muitos casos, torna-se ineficaz quer ao nível da efectiva punição dos infractores quer ao nível do efeito disuasor de futuros comportamentos que a aplicação atempada de qualquer sanção sempre pressupõe.
Não há regime que cumpra a sua função preventiva quando um simples procedimento disciplinar pode demorar cerca de 60 dias entre a prática do facto ilícito e a sua punição.
Não há função preventiva quando o aluno pratica o acto punível num ano lectivo e só no ano posterior, quando mudou de escola ou deixou de estudar, é que o procedimento termina e a sanção é aplicada.
Não há nem punição nem prevenção quando, em muitos casos, este processo se transforma num julgamento ao professor e não ao prevaricador.
A conclusão é simples: a indisciplina é premiada porque não é politicamente correcto travá-la ou puni-la. As vítimas são o indesejável obstáculo, que escolheram mal - e parece que quase de propósito - o tempo de encontro com o agressor. É, de facto, imperdoável. As vítimas são imperdoáveis.
Eis as razões porque o CDS-PP apresenta o projecto de lei n.º 358/VIII, que altera o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário, de acordo com o que propunha há mais de um ano.
Assim, o CDS-PP propõe, em primeiro lugar, a simplificação de todo o procedimento disciplinar, reduzindo para cinco dias úteis os prazos, da instrução do processo, da aplicação da medida disciplinar e da interposição do recurso hierárquico. A decisão final deverá ser tomada no prazo de 10 dias úteis.
Procura-se, assim, tornar o procedimento disciplinar o mais célere possível, sem restringir as garantias de defesa aos alunos, assegurando o mínimo espaço de tempo possível entre a infracção e a sua punição.

Páginas Relacionadas
Página 2563:
2563 | I Série - Número 65 | 29 De Março De 2001 dos do PS se conhecem a iniciativa
Pág.Página 2563
Página 2564:
2564 | I Série - Número 65 | 29 De Março De 2001 consequências dramáticas com o aume
Pág.Página 2564