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2568 | I Série - Número 65 | 29 De Março De 2001

Em segundo lugar, altera-se a composição do conselho de turma disciplinar, tornando-o mais justo e eficaz. Propõe a presença de apenas um representante de cada parte implicada : um representante dos pais - ou da turma, se houver - e um representante do estabelecimento de ensino.
Em terceiro lugar, aumentam-se os poderes do director de turma, que é o agente educativo que mais bem conhece os alunos e a situação em concreto, conferindo-se a possibilidade de, para além da advertência ao aluno, que será comunicada ao encarregado de educação (tratando-se de uma competência já prevista no artigo 23.º da lei actual), o director de turma passar a poder aplicar as sanções de repreensão registada e de suspensão da frequência da escola até cinco dias úteis, que até aqui eram competência do presidente do conselho executivo ou director.
Em quarto lugar, ainda com o objectivo de dignificar os poderes dos docentes e, com eles, dos discentes, o CDS-PP propõe que, no caso da prática de um delito grave ou muito grave, o director de turma, para além da participação ao presidente do conselho executivo para instauração do competente procedimento disciplinar, deva ainda fazer acompanhar aquela participação com a indicação da sanção que, no seu entender, seja adequada ao comportamento em causa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O não acatamento desta recomendação pelo conselho de turma disciplinar, findo o procedimento disciplinar, passa a ter de ser fundamentado.
Reforça-se o poder de quem está mais próximo do aluno e o conhece melhor, reforçando o carácter de prevenção geral da sanção e o respeito pela figura do professor.
Por fim, reforçam-se ainda as medidas preventivas. De acordo com a actual lei, o aluno pode ser suspenso preventivamente da escola durante o prazo de instrução do processo - que, como já dissemos, é de 10 dias, passando, através do nosso projecto, a ser de 5 dias -, se a sua presença perturbar a instrução do processo ou o regular funcionamento da escola.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Acrescentamos mais um fundamento para a suspensão preventiva do aluno: se o comportamento em causa for manifestamente grave, o que se traduzirá na impossibilidade de manter uma relação normal entre aluno e professor.
Cria-se, assim, uma resposta imediata a situações extremas, para além de se encurtar o prazo de instrução.
Este conjunto de medidas por si só não irá resolver os problemas graves por que passa a nossa comunidade educativa. Temos, contudo, uma vaga convicção - digo «vaga» no sentido em que só ajuda se houver apoio por parte das outras bancadas - de que ajudará a granjear o necessário ambiente sadio das nossas escolas.
Temos a esperança de que, tal como noutras ocasiões, o Governo e o Grupo Parlamentar do PS, apesar da «carta de intenções» agora apresentada pela Secretária de Estado da Educação, que praticamente reproduz as ideias defendidas por nós há um ano, se irão juntar a nós. Se é uma esperança vã, o futuro o dirá. Mas, para dizer a verdade, não tenho grande confiança.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Acho bem!

O Orador: - Eis o motivo por que a minha bancada apresenta este projecto de lei, que consagra um conjunto de medidas que o país, em geral, e a comunidade escolar, em particular, há muito reclamam. Mas quem muito reclama, raramente é atendido. Tem sido esta uma das particularidades deste Governo, que tem também a particularidade de saber bastante, tanto como outros que já conhecemos anteriormente.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedir esclarecimentos, mas o Sr. Deputado Rosado Fernandes não tem tempo para responder.

Pausa.

Como o Bloco de Esquerda concedeu tempo para que o Sr. Deputado Rosado Fernandes possa responder, dou a palavra, para formular pedidos de esclarecimento, ao Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, serei muito breve.
O Sr. Deputado Rosado Fernandes, como professor universitário que é, tradicionalmente distante das escolas suburbanas - como lhes chama -, não faz a mínima ideia sobre a origem da violência das escolas.
A filosofia do seu projecto de lei trata os miúdos como se eles fossem criminosos potenciais, animados por um desejo conspirativo de desestabilizar a escola, de a desorganizar, etc. No entanto, há miúdos que vão para a escola sem comer, há miúdos que pertencem a famílias alcoolizadas, onde a violência doméstica é quotidiana, há miúdos que têm problemas psicológicos, desequilíbrios gravíssimos, e os senhores apresentam um projecto com uma filosofia que não percebo como é que o Sr. Deputado acredita que alguma vez resulte! Isto é, atribuir ao professor, ao director de turma, a possibilidade adicional de suspensão da escola, estabelecer prazos mais curtos na instrução do processo, diminuir o prazo da possibilidade de recurso para 10 ou 5 dias, um elemento da associação de pais… Pelo amor de Deus!… Estas medidas até podem ser interessantes, não digo que não, mas há aqui uma questão básica de filosofia que nos separa!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Isso há!

O Orador: - Os senhores não conseguem perceber que os miúdos também são vítimas! Mesmo os miúdos agressivos são vítimas: vítimas de meios familiares e de ambientes muitíssimo complicados! Aliás, os senhores propõem alterações a um estatuto que se aplica só ao ensino público; nunca sequer se perguntaram porque não se aplica ao ensino privado. Porque no ensino privado, onde há uma diferente origem social dos estudantes, normalmente, não se colocam estes problemas de disciplina.
Estas medidas, em si, são desinteressantes, não propriamente pela sua positividade mas, sim, pela filosofia, que se destina a o líder do CDS-PP fazer um número securitário a seguir, em nome da segurança das escolas, dizendo «coitadinhos…». Isso é demagogia! Esses problemas existem

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