O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2613 | I Série - Número 66 | 30 De Março De 2001

mais do que outros, uns trabalham e são remunerados e outros trabalham e não o são, têm uns todos os direitos, outros todos os deveres.
Evidentemente que esta concepção produziu efeitos devastadores em todo o mundo, assentando num modelo cuja evolução lenta - lentíssima - das coisas veio a ser posta em causa com a entrada das mulheres no mercado de trabalho e na sequência da Revolução Industrial. Começa então a desenhar-se, nos finais do século XIX, de forma expressiva, a luta das mulheres pelo direito ao sufrágio, que mais não era do que a luta pelo acesso ao exercício do mais básico direito de cidadania política.
A repressão foi brutal. Ao fim e ao cabo, o que estava em causa era o princípio do desenho de novas candidatas ao exercício do poder. E foi sempre a luta pelo poder que deu origem aos mais sangrentos conflitos armados, de que também se constrói a civilização humana.
Esta luta foi vencida e o direito ao voto das mulheres conquistado, pela primeira vez, no mundo. Nas colónias inglesas, isso sucedeu na segunda metade do século XIX; em Portugal, de forma plena, apenas em 1974, quase 100 anos depois.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Bem lembrado!

A Oradora: - Portanto, este direito humano fundamental, que foi objecto de uma luta que hoje até nos parece estranho e exótico que tenha de ter acontecido, só está consagrado entre nós há escassos 26 anos. Muitas de nós, que estamos hoje nesta Câmara, teríamos estado privadas deste direito se a Revolução de Abril não tivesse acontecido.

Aplausos do PS.

Esta é também a medida do nosso atraso!
Mas porque é importante o direito à cidadania plena? É apenas o exercício do poder pelo poder? Com certeza que não! Para mim, decididamente que não! O cercear das capacidades e das potencialidades de desenvolvimento humano de cada um, para além de ferir os mais elementares princípios que hoje constituem a nossa matriz civilizacional, prejudica efectivamente o desenvolvimento de mais de metade da humanidade, o que significa prejudicar a humanidade no seu conjunto. Por isso, as Nações Unidas decretaram o ano de 1975 como o Ano Internacional da Mulher e o período de 1976 a 1985 como a década das Nações Unidas para as mulheres.
As iniciativas que neste âmbito se desenvolveram e as que se lhe seguiram, sobretudo as grandes conferências internacionais sobre o ambiente e desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), direitos humanos, população e desenvolvimento, desenvolvimento social e a conferência sobre mulheres, realizada em Pequim em 1995, permitiram apurar à saciedade que as questões relativas ao estatuto e à situação das mulheres, que, sobretudo na primeira fase, eram completamente desvalorizados e mesmo ridicularizados, correspondiam a desigualdades estruturais profundas que deviam, pela sua importância, entrar na agenda política internacional.
É que as questões relativas aos direitos e à situação das mulheres aparecem cada vez mais associadas aos grandes problemas mundiais, sendo necessário lutar pela sua solução, adoptando uma perspectiva de avaliação de impacto de género em relação a todas as políticas porque as soluções e as decisões não são neutras.
Relativamente a esta matéria podemos afirmar que o grande e basilar documento é a Plataforma de Acção de Pequim, assinada por 181 países, em Setembro de 1995, entre os quais Portugal.
A chefia da delegação portuguesa era, na altura, assumida pela então Ministra da Educação e hoje nossa colega Deputada, Dr.ª Manuela Ferreira Leite, que afirmava na sua intervenção: «Devemos insistir constantemente no facto de que o acesso à educação, saúde, mercado de trabalho, participação social, cívica e política e a partilha do processo de decisão é uma condição básica de justiça social, mas é também um factor fundamental para o respeito pelos direitos cívicos e políticos». Não posso estar mais de acordo consigo, Sr.ª Deputada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Essas são matérias estruturantes da democracia, em relação às quais não pode haver várias interpretações e um discurso nos palcos internacionais e outro dentro do País, no qual não conta aquilo que assumimos lá fora - e bem - em representação desse mesmo País. É que as 12 áreas identificadas na Plataforma de Acção de Pequim como constituindo objectivos estratégicos, cujo alcance deve ser objecto de medidas específicas para combater as desigualdades estruturais que marcam a sociedade, são demonstrativas dessa mesma desigualdade também em Portugal: «a mulher e a pobreza», ou seja, a feminização da pobreza; «a educação e a formação das mulheres»; «a mulher e a saúde»; «a violência contra as mulheres», nas suas expressões doméstica e social, no domínio da prostituição e do tráfico; «as mulheres e os conflitos armados», de que é expressão clara a situação em vários países da CPLP, que não nos pode ser indiferente; «as mulheres e a economia»; «as mulheres no poder e na tomada de decisão», com indicadores eloquentes que poderemos desenvolver no debate, entre outros temas que não vou aqui abordar para não gastar o tempo que vou ter necessidade de usar na resposta às perguntas que certamente me colocarão.
Todos estes âmbitos são merecedores de medidas específicas.
Gostava de sublinhar que um outro aspecto, relativo às crianças e às raparigas, designadamente no que se refere aos abusos sexuais, reflecte cruamente o estereótipo de género. O mesmo acontece com a gravidez na adolescência, problema gravíssimo em Portugal.
Com o ajustamento relativo, todas estas questões constituem problemas em todos os países do mundo, bem demonstradas por dados objectivos. Por isso, também o Conselho da Europa lhe dedica tanta atenção, designadamente na consagração do artigo 14.º da Carta Europeia dos Direitos Humanos, e por isso também a União Europeia, no Tratado de Amesterdão, ratificado por esta Câmara em 6 de Janeiro de 1999, logo no seu artigo 2.º, estabelece que a Comunidade tem como missão promover a igualdade entre homens e mulheres, no âmbito das liberdades e direitos fundamentais, o que representa um enorme avanço qualitativo.
Os Estados-membros terão mesmo que promover medidas de discriminação positiva que permitam a construção da igualdade de oportunidades, pois a União está mais do que nunca empenhada em ser a União dos povos, dos homens e das mulheres.
Em Portugal, a revisão constitucional de 1997 consagrou avanços importantes em termos de direitos fundamen

Páginas Relacionadas
Página 2616:
2616 | I Série - Número 66 | 30 De Março De 2001 Submetido à votação, foi aprovado,
Pág.Página 2616