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2614 | I Série - Número 66 | 30 De Março De 2001

tais, que têm, contudo, de ser objecto de legislação regulamentadora que lhes atribua eficácia prática. Assim acontece, desde logo, com o artigo 9.º, que classifica como tarefa fundamental do Estado promover a igualdade entre homens e mulheres. Não basta esperar para ver, é preciso que o Estado actue concretamente nesse sentido.
Também muitos outros artigos contêm importantes determinações para a construção real da igualdade. É, contudo, o artigo 109.º que hoje mais nos ocupa, o qual determina que «A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos».
Esta é uma cominação inequívoca, a que visa responder a proposta de lei n.º 40/VIII, que aqui me incumbe apresentar em nome do meu grupo parlamentar. A sua vontade é abundantemente demonstrada na extensa exposição de motivos, e assenta na filosofia de que sendo a sociedade composta, em partes praticamente iguais, por homens e mulheres, cabendo a cada um dos géneros visões diferentes do mundo, das prioridades políticas e das soluções para os problemas, uma democracia representativa como é o sistema político em que vivemos e pelo qual muitos de nós lutámos, só o será verdadeiramente se de forma expressiva representar essa dualidade.
Para esse efeito prevê-se um instrumento, o da representação mínima de cada género nas listas eleitorais para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e órgãos autárquicos. Refiro «representação mínima» no limiar tecnicamente considerado como indispensável para influenciar a agenda política e para construir a decisão, para que ela seja mais ajustada aos legítimos anseios, aspirações e necessidades da comunidade no seu conjunto.
Porque é assim tão importante influenciar a agenda política? Porque só assim adquirirão nobreza, em termos de horário e de tempo atribuído, questões essenciais para a construção da igualdade, de que darei alguns exemplos. Em primeiro lugar, a conciliação entre a vida familiar e profissional. A importância da família e das questões a ela ligadas enquanto elemento fundamental da sociedade constitucionalmente reconhecido e a importância, no seu âmbito, da cultura da partilha de responsabilidades e de respeito recíproco pelo desenvolvimento do projecto de cada um dos membros que a integra.
A importância de uma política das cidades que promova e favoreça o convívio intergeracional, os espaços saudáveis, o ajustamento dos horários dos serviços públicos, designadamente das escolas, do atendimento dos pais pelos professores, dos centros de saúde, das visitas hospitalares, dos serviços essenciais, em suma, dos horários profissionais no seio familiar.
A questão das acessibilidades, tanto no que se refere aos transportes existentes como ao cumprimento de regras de estacionamento, que alongam artificialmente as distâncias pela inexistência de respeito básico de uns pelos outros.
A organização do trabalho, que hoje em dia, assente na exploração máxima das capacidades dos mais jovens, adia a idade de constituir família e diminui o número de filhos que cada casal pode ter.
Estes e muitos outros temas têm de encontrar espaço e agenda política, designadamente neste Parlamento, e para os analisar é fundamental o apuramento, o aprofundamento e o aperfeiçoamento das estatísticas por género. Só assim poderemos combater as causas profundas, cuja expressão espelha disfunções graves na pobreza, no ambiente, na sociedade de informação, na segurança, na saúde sexual e reprodutiva, na justiça, na dependência, no trabalho infantil, no desemprego, designadamente o de longa duração, na organização do tempo, nas assimetrias litoral/interior, no ensino, na formação, na violência, no trabalho infantil, nos acidentes de trabalho e doenças profissionais, na toxicodependência, na coesão social, no desporto, na economia, nas políticas de defesa e segurança, enfim, em todas as esferas de intervenção em que se desenvolve a vida de todos nós, designadamente naqueles em que o avanço científico, para além dos méritos que contém, reforça, em termos potenciais, novas discriminações, como é o caso inequívoco do mapa genético humano.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O que eu pretendo - e nisso muitos me acompanham - é a construção de uma sociedade mais justa, em que todas e todos tenham acesso ao exercício dos direitos humanos fundamentais, nas suas expressões civil, política, económica, cultural e social - e os direitos humanos são indivisíveis -, em suma, Sr.as e Srs. Deputados, uma sociedade em que todas e todos põem ao serviço de todas e de todos os seus méritos, a sua competência, o seu empenhamento e a sua capacidade, por forma a que aquilo que cada um de nós pode trazer como valor acrescentado seja integralmente aproveitado para benefício da comunidade no seu conjunto.
Esta é, realmente, uma matéria em que o resultado final é superior à soma de cada uma das partes. É, enfim, uma universalidade.
Esta não é uma luta de mulheres contra homens, esta é uma luta de mulheres e de homens pela defesa, promoção e exercício efectivo dos direitos humanos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há dois oradores inscritos para pedidos de esclarecimentos, mas antes iremos proceder às votações agendadas para hoje.
Vamos começar por votar o relatório e parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o pedido de urgência relativo proposta de lei n.º 64/VIII - Transpõe para o direito interno a Convenção sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais, aprovada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, sob a égide da OCDE.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, temos agora para votar o projecto de resolução n.º 130/VIII - Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República (PS e PSD), em substituição dos projectos de resolução n.os 120/VIII - Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República (PS) e 122/VIII - Assunção de poderes de revisão constitucional (PSD).

Submetido à votação, obteve a maioria de quatro quintos necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

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