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2621 | I Série - Número 66 | 30 De Março De 2001

do de governo e a proposta que nos é apresentada é subscrita pelo Governo.
O Governo deve ter como preocupação fundamental a resolução dos problemas dos portugueses, como hoje mesmo ouvi dizer, na rádio, à Sr.ª Deputada Maria de Belém, e muito bem. Concordo perfeitamente com isto.
Acha bem, Sr.ª Deputada, que, com tantos problemas concretos para resolver, alguns dos quais sugeri na minha intervenção, embora haja outros tantos que a Sr.ª Deputada conhece tão bem quanto eu própria, o Governo esteja hoje, aqui, preocupado com este problema? Acha que isto preocupa verdadeiramente as mulheres portuguesas?

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Acho!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não preocupa, não!

A Oradora: - Acha mesmo que, esta noite, as mulheres vão dormir melhor por termos estado aqui a discutir a questão das quotas?

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Acho!

A Oradora: - Mas a Sr.ª Deputada está a referir-se a mulheres de que classe social?
Sr. Deputado Fernando Rosas, percebo as suas palavras e gostaria de responder-lhe com uma pergunta.
O Sr. Deputado, que está em contacto com jovens, já que é professor - neste momento, não sou professora, mas tenho contacto com os jovens que são os meus filhos -, acha ou não que este problema que, hoje, aqui discutimos não faz o mínimo dos sentidos para a próxima geração, para a geração em que dois terços das mulheres estão a frequentar o ensino superior?
O Sr. Deputado diz, e bem, que o problema de muitas das mulheres não poderem participar na vida política é, exactamente, o de terem de ir para casa a seguir aos seus empregos, por terem diversas tarefas, o de estarem cansadas.
Sr. Deputado, antes de resolvermos esses problemas, em quem estamos a pensar quando nos debruçamos sobre a matéria aqui em debate? Em apenas algumas mulheres. Ora, não é nossa função estarmos aqui a resolver problemas que apenas afectam algumas mulheres.

Aplausos do PSD e de alguns Deputados do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Repetimos hoje uma discussão sem acréscimo de novas qualidades capazes de motivar outros e diferentes argumentos dos já esgrimidos na anterior Legislatura.
Relativamente ao enunciado da situação, concretiza-se um quadro reconhecido por todos - a existência e a persistência de um défice de participação política das mulheres aos vários níveis dos centros de decisão.
Mas se latos são os textos da exposição de motivos, particularmente o governamental, no que se refere aos múltiplos exemplos europeus, com os quais se pretende sustentar a urgente necessidade de a mulher portuguesa chegar aos centros de decisão política, também são exíguos na procura das causas, quer das remotas quer das recentes, que determinam a persistência da discriminação.
Estas proposituras parecem decorrer de algum cepticismo e do não reconhecimento de plurais patamares de intervenção, levando os proponentes a afirmar, na iniciativa governamental, que «a legislação pode ser a derradeira solução». E é esta análise redutora que sustenta afirmações, no mínimo, estranhas, como, por exemplo, considerar-se que a solução para a igualdade passa, necessariamente, pela aprovação da proposta ou, então, equacionar-se esta proposta como «fada madrinha» capaz de destruir todas as discriminações e, simultaneamente, afirmar-se a ineficácia da inúmera legislação existente no ordenamento jurídico nacional, no combate pela efectiva igualdade entre homens e mulheres.
Não são inócuas, também, as referências seleccionadas. Todos os exemplos parecem decorrer da mesma estratégia.
Convém, por isso, introduzir alguns dados não referidos que poderão permitir uma maior amplitude de análise.
Quando falamos de quotas, resultantes de imposição constitucional, podemos referir também o Nepal e as Filipinas.
No Brasil, por exemplo, existe legislação aplicada a todas as eleições de escrutínio proporcional e a quota exigida é de 30%. No entanto, segundo um relatório de 8 de Março de 2001, da União Interparlamentar, o Brasil estava colocado no 93.º lugar com uma taxa de participação feminina de 5,7%.
Será que poderemos então concluir, como o faz a proposta de lei, que a qualidade de vida destes povos está intrinsecamente ligada à aprovação de instrumentos legais relativos às quotas de participação das mulheres dos respectivos países?
Se falarmos da União Europeia, apenas a Bélgica mantém em vigor uma lei que estabelece quotas de representação política para as mulheres. No entanto, no que se refere à percentagem para o parlamento nacional, a Bélgica aparece ainda, muito recentemente, em 11.º lugar no quadro dos países-membros da União Europeia, com um resultado inferior à representação das mulheres portuguesas nesta Assembleia.
O sistema de quotas por via da aceitação partidária, não por imposição legislativa, é dominante nos Estados-membros da Comunidade.
No entanto, a Finlândia, onde nenhum partido político aplica o sistema de quotas, apresenta uma das percentagens mais elevadas no mundo das mulheres eleitas - mais de 30% -, percentagem só superada pela Noruega e pela Suécia.
É, no entanto, merecedora de reflexão a actual situação da Finlândia. As mulheres finlandesas conquistaram a igualdade formal em 1906. Se lermos o último relatório finlandês do Conselho para a Igualdade, verificamos que a recessão económica tem influenciado negativamente a situação das mulheres finlandesas. Afirma-se nesse relatório que as mulheres são mais pobremente pagas do que os homens, que a taxa de desemprego feminino aumenta actualmente a um ritmo mais rápido do que a taxa de desemprego masculino. E porque é fundamental reflectir na presença de todos os dados, convém lembrar que, na Noruega, a elevada percentagem de mulheres eleitas decorre da vontade política dos partidos, sem a obrigatoriedade de nenhum instrumento legislativo, e a percentagem é de 36% no parlamento nacional.
Justifica-se agora, mais uma vez, formular novamente a questão.

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