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2630 | I Série - Número 66 | 30 De Março De 2001

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje temos em discussão dois diplomas - um da iniciativa do Bloco de Esquerda e outro do Partido Comunista Português - que visam as associações de mulheres ou, dito de outro modo, as Organizações Não Governamentais de Mulheres.
Independentemente daquilo que seja a formulação a adoptar (e provavelmente, em nosso entendimento, será a última, pois tem sido comummente entendida como a de sentido mais amplo), parece-nos que o que está em causa é a melhoria manifestamente introduzida por estes dois diplomas naquilo que está em vigor para as associações, que são não só os diplomas de 1988, já referidos, como ainda a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que introduziu importantes modificações.
Mas, se é verdade que, há uns anos atrás, essas modificações foram significativas também é verdade que há toda a vantagem - e, por isso, manifestamos o nosso acordo genérico a estes projectos de lei - em unificar num diploma todo o conjunto de disposições legais, ou seja em unificar o regime jurídico que serve de referência e baliza a intervenção das Organizações Não Governamentais de Mulheres, e importa actualizar e densificar esses direitos.
Independentemente do problema colocado pelo PSD, de haver uma enorme diversidade de regimes que servem de baliza àquilo que são os diferentes estatutos do movimento associativo (e, de facto, esta Câmara tem optado por caminhar, isoladamente, num outro sentido em relação aos vários domínios), parece-nos que o que está claramente em causa é, do ponto de vista de Os Verdes, a mais-valia que estes diplomas trazem: colocá-los e equipará-los, no mínimo, no que toca a matérias que são de manifesta importância. E parece-nos de manifesta importância a perspectiva, nova e actualista, que estes diplomas têm. Ou seja, nós não estamos a falar do maior envolvimento, do maior enlace e da maior participação, como parceiros do desenvolvimento da sociedade, das organizações de mulheres, porque isso são direitos de mulheres. Estamos, sim, numa perspectiva diferente, a considerar que a sociedade beneficia em ter as mulheres em mais órgãos de decisão, com o seu olhar específico, a participar activamente.
Parece-nos, pois, positivo o envolvimento das associações de mulheres, enquanto tal, no Conselho Nacional de Educação, no Conselho Económico e Social mas também nos parece fundamental a participação das associações de mulheres no Conselho Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Comissão Nacional de Prevenção da Toxicodependência, no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração e, ainda, a nível do consumo.
Independentemente da discussão que se possa fazer, em sede de especialidade, sobre o equilíbrio das partes nestes diferentes órgãos, a verdade é que a sociedade fica enriquecida com a participação, nestes diferentes órgãos, das associações de mulheres, mulheres que são elos de ligação entre gerações e que têm um papel fundamental e influenciador de padrões de consumo e de comportamento.
Por isso, eu diria que Os Verdes estão globalmente de acordo com estes projectos de lei. Em questões de detalhe, não somos particularmente entusiastas do mecenato (não o somos noutros domínios, e também não é, seguramente, aqui que o seremos), mas essa é uma questão secundária em relação às linhas fundamentais destes diplomas, com as quais nos identificamos.
Assim, vamos votar favoravelmente estes projectos de lei, não nos dispensando de, em especialidade, dar a nossa opinião e o nosso contributo para, pelo menos na nossa perspectiva, os tentar melhorar.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Céu Ramos.

A Sr.ª Maria do Céu Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, referiu-se à questão, que mencionei na minha intervenção, dos diferentes regimes, de justificação das faltas, etc., e disse que era um caminho que, paulatinamente, a Assembleia da República ia percorrendo, escolhendo estes regimes à medida. No entanto, penso que tem conhecimento de que eles consagram direitos diferentes, profundamente diferentes, para situações da mesma natureza. Designadamente, o projecto de lei do Bloco de Esquerda, neste caso, prevê 12 dias, onde vários outros regimes prevêem 10 dias para funções de representação em reuniões com órgãos de soberania.
O mesmo se passa, com certeza, com o regime de utilidade pública, que, para um conjunto universalíssimo de associações e organizações não governamentais, passa pelo crivo apertado do decreto-lei de 1977 e que, aqui, é por mero depósito dos estatutos, quase ope legis, o que, em vez de igualdade, em particular para as organizações não governamentais que tratam da igualdade de oportunidades, cria discriminação, cria diferença onde ela não deve existir.
Qual é, exactamente, o posicionamento do Partido Ecologista «Os Verdes» sobre isto?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria do Céu Ramos, aquilo que penso é que há que estabelecer um equilíbrio. Nós poderíamos ter optado, há muitos anos, por um regime global para os diferentes movimentos associativos ou para os estatutos dos dirigentes associativos, se assim quiser, mas não foi esse o caminho.
Pela minha parte, entendo que tem de haver alguma plasticidade e flexibilidade, na medida em que nem todas as situações são exactamente iguais, embora tenha de existir um denominador comum, que, em meu entendimento, passa, por exemplo, nomeadamente, pelo regime de faltas, que é um dos que mencionou.
Portanto, tem de haver um equilíbrio neste domínio, porque aquilo que nós, Os Verdes, defendemos é que as associações de mulheres têm um papel transversal na sociedade. É importante que elas existam, porque isso é enriquecedor, mas o facto de ser enriquecedor não significa, no nosso entendimento, um estatuto diferente, no sentido de excepção, em relação aos regimes que já existem.
Em alguns regimes, o que está definido, por exemplo, em relação às faltas é manifestamente pouco, mas penso que tem de ser encontrado um sentido de equilíbrio e, porventura, em sede de especialidade, procuraremos encontrá-lo.

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