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2607 | I Série - Número 66 | 30 De Março De 2001

te, foi em Quioto, em Dezembro de 1997, que ficou estabelecida a mais sólida base jurídico-política até então alcançada entre as partes da aludida Convenção.
Os resultados da recente Conferência de Haia (COP6), em Novembro de 2000, foram, contudo, de insucesso relativamente às expectativas que sobre ela se acalentavam. Também a reunião de Otava de Dezembro de 2000 entre a União Europeia e o apelidado «grupo chapéu-de-chuva», constituído pelos Estados Unidos da América, Japão, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, apenas registou progressos quanto às formas de fiscalizar o cumprimento do Protocolo de Quioto, não se tendo avançado no que concerne ao principal ponto de discórdia após a Conferência de Haia, qual seja o da contabilização de projectos florestais e outras actividades agrícolas para compensar as emissões de gases com efeito de estufa.
Todavia, pela quota de emissões que detêm, de cerca de 35% no cômputo mundial - e pelo «efeito de arrastamento» que, tal como descrito, as suas posições provocam relativamente a outros Estados - os Estados Unidos fazem da sua participação neste processo um elemento-chave para o sucesso dos objectivos acordados no Protocolo.
Pelo que tem de ser vista com enorme preocupação a posição agora adoptada pela Aministração Bush de não aplicar, em definitivo, o Protocolo de Quioto.
Nestes termos:
Entende o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentar ao Plenário da Assembleia da República um voto de protesto pela declaração, pelos Estados Unidos da América, da não aplicação, em definitivo, do Protocolo de Quioto e lançar um apelo ao retorno deste país às negociações decorrentes daquele acordo.

O Sr. Presidente: - Estes votos serão transmitidos ao Sr. Embaixador dos Estados Unidos da América em Lisboa.
Srs. Deputados, terminámos o período antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de darmos início ao período da ordem do dia, lembro mais uma vez que a urna aguarda os votos dos Srs. Deputados para a eleição de um representante do Parlamento no Conselho Superior da Magistratura.
Vamos agora proceder à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 40/VIII - Aprova a lei da paridade, que estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos, e do projecto de lei n.º 388/VIII - Medidas activas para um equilíbrio de género nos órgãos de decisão política (BE).
Para introduzir o debate da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência (Guilherme d'Oliveira Martins): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate de hoje é muito mais importante do que à primeira vista pode parecer. Não se trata de abordar uma questão circunstancial ou incidental mas de pôr na ordem do dia um tema central para a sociedade democrática, a representação política e o reforço da legitimidade.
Igualdade e diferença são duas faces da mesma realidade, que importa salvaguardar e garantir. A diferenciação positiva é um princípio fundamental da vida democrática moderna. Temos de tratar diferentemente o que é diferente - trata-se do reconhecimento do direito à diferença e da ligação efectiva entre liberdade e igualdade.
Assim, do que hoje se trata é de lançar a base de uma democracia paritária, que não pode apenas ficar nas palavras mas que tem de se traduzir em actos. Não basta, pois, repetir as boas intenções e dizer que tudo é questão de mentalidades que se influenciam a prazo. As mentalidades mudam-se com vontade e com sinais de vontade.
O nosso objectivo é, assim, o da democracia paritária - é disso que se trata. E, para a atingir, precisamos de dar passos concretos, seguros e não demagógicos. A iniciativa que aqui debatemos hoje é um contributo sério e um sinal claro.
Não se trata, porém, de mais um debate nem de uma repetição de outros que já se fizeram. Trata-se, sim, de assumirmos todos as nossas responsabilidades. Se estamos de acordo com o objectivo, então, sejamos coerentes e tornemo-lo prática efectiva.
O debate de hoje será por certo lembrado, qualquer que seja o seu desfecho, em termos de olharmos para o reforço da democracia. Para a história ficará o que cada um decidiu e ninguém recordará as circunstâncias ou os jogos políticos. Por isso, quem deseja usar a democracia paritária como moeda de troca cometerá o erro de inviabilizar o essencial sem sequer preservar o acessório.

A Sr.ª Natalina de Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Nada ficará como antes depois do debate de hoje, disso podem todos ficar certos. Cada um assume as suas responsabilidades e o Governo assume-as plenamente, estando absolutamente certo de que a maioria do eleitorado do País compreende esta iniciativa, uma vez que ela é transversal a todas as famílias políticas.
E devo enaltecer especialmente a determinação da Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira, cuja acção aqui elogio publicamente e a quem se fica a dever o impulso fundamental e a defesa intransigente desta iniciativa do Governo.

Aplausos do PS.

A Constituição da República, no seu artigo 109.º, determina que a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos. É isto que está afirmado, com muita clareza, na nossa Lei Fundamental.
A igualdade tem, pois, que se realizar simultaneamente em todas as esferas da vida e passa, indiscutivelmente, por uma participação equilibrada e paritária das mulheres e dos homens nos processos de decisão.
Tradicionalmente, as mulheres não ocupavam cargos relevantes investidos de poder formal no espaço público, reservado apenas aos homens. Torna-se, assim, necessário intervir sobre o sistema, corrigindo uma situação indesejável, que vem ainda do tempo em que o princípio da igualdade não era, de facto, consagrado.

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