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2869 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001

 

nosso entendimento, assentam numa lógica conservadora da família e nessa perspectiva constituem um verdadeiro retrocesso da política de família que defendemos e desejamos para Portugal.

Os Deputados do PS, Francisco de Assis - Rosa Maria Albernaz - Joel Hasse Ferreira - José Barros Moura - Casimiro Ramos - Jorge Strecht - Maria Celeste Correia - Manuel dos Santos - Osvaldo Castro - Maria de Belém Roseira - Ana Catarina Mendonça - José Egipto - Margarida Gariso - Emanuel Martins - Fernanda Costa.

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O PS e o seu Governo tem uma política de família. Pela primeira vez, em Portugal, foi aprovado um plano global para uma política de família, que assume compromissos relativamente a metas e objectivos a alcançar. Referimos o plano global porque ele traduz a abordagem integrada e transversal de uma política de família, mas poderíamos falar da introdução de deduções no IRS das despesas com creches, amas, pré-escolar, do aumento das possibilidades de dedução no IRS de despesas com a educação musical e artística, do programa Creches 2000, do programa Avô, do programa Ser Criança, do aumento de unidades de apoio domiciliário integrado e de apoio integrado para pessoas em situação de dependência, etc., etc., etc.
Assim, estamos dispostos e à vontade para discutir uma lei de bases de família que seja arrojada, progressista e útil. Para que seja possível uma tal lei de bases é indispensável que, na especialidade, o texto ora apresentado pelo CDS-PP respeite os seguintes princípios orientadores:
1. Defesa e garantia da individualidade e dignidade de cada pessoa, enquanto detentora de direitos.
2. Defesa do direito pessoal de cada cidadão a poder constituir família, qualquer que seja a sua forma.
3. Reconhecimento da família como elemento fundamental da sociedade, com direito a protecção da sociedade e do Estado.
4. Respeito pelos Direitos Humanos, que prevalecem sobre qualquer tradição étnica ou religiosa, salvaguardando a dignidade da pessoa humana e o seu primado sobre qualquer tipo de instituição.
5. Garantia do igual tratamento de cada pessoa, independentemente da sua situação familiar.
6. Respeito pelo direito de todas as pessoas à reserva da intimidade da vida privada e familiar, de que decorre a liberdade de organização social e a liberdade de orientação sexual.
7. Promoção da efectiva igualdade entre mulheres e homens, dentro e fora da sua vida privada e familiar.
8. Defesa do direito de cada pessoa ao trabalho, à escolha de profissão e ao acesso a quaisquer cargos ou categorias profissionais.
9. Garantia do direito à independência económica de cada indivíduo face a qualquer outra pessoa, incluindo face a membros do mesmo agregado familiar.
10. Promoção do direito à conciliação da actividade profissional com a vida familiar de cada indivíduo, sem distinção de sexo.
11. Garantia do efectivo exercício do direito à protecção da maternidade e da paternidade, reconhecendo o papel insubstituível dos pais e das mães na educação dos seus filhos.
É partindo destes pressupostos que os Deputados abaixo assinados se abstêm na votação na generalidade, dependendo a posição da JS na votação final global da consagração dos referidos princípios no texto a aprovar.

Os Deputados do PS, Jamila Madeira - Sónia Fertuzinhos - Filipe Vital - Bruno Almeida - Nuno Ferreira da Silva - José Barros Moura - Carla Tavares - Ricardo Castanheira - João Sequeira - Gonçalo Almeida Velho - Mafalda Troncho - Ana Catarina Mendonça - João Pedro Correia - Luís Miguel Teixeira - Afonso Candal.

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A opção de apresentar uma lei de bases prende-se com a sua natureza jurídico-constitucional. Assim, estabelecer as bases gerais da política de família equivale à consagração de opções político-legislativas fundamentais, deixando-se ao Governo a definição concreta dos regimes jurídicos gerais.
Assim, as bases fixadas pela Assembleia da República constituem, deste modo, um parâmetro material superior vinculativo para a legislação posterior.
Neste pressuposto, o PSD, preocupado com o crescente esquecimento e marginalização da família, entendeu apresentar um projecto de lei de bases da política de família, instrumento fundamental ao enquadramento geral de uma política familiar.
O PSD apresentou esta iniciativa legislativa por duas vezes na VII Legislatura e, mais recentemente, há apenas cinco meses, em 25 de Outubro de 2000, tendo sido sempre rejeitado com os votos do Partido Socialista.
O projecto de lei n.º 402/VIII, apresentado pelo CDS-PP e agora objecto de votação, é em tudo - nos objectivos, na forma e no conteúdo - semelhante ao projecto de lei de bases da política de família apresentado pelo PSD, no passado mês de Outubro, e, sublinhamos, então rejeitado pelo Partido Socialista.
Por motivos de mero oportunismo político e hipocrisia e não por arrependimento ou acto de contrição, o PS dá hoje o dito pelo não dito e uma lei que, segundo o Partido Socialista, foi considerada sucessivamente como absolutamente desnecessária é agora aprovada com os seus votos.
Este facto vem confirmar, mais uma vez, que o Governo socialista não tem estratégia, não tem rumo e sobretudo não tem qualquer coerência relativamente à política de família. Tanto mais que, até hoje, todas as iniciativas apresentadas pelo PSD nesta Assembleia, com o objectivo da promoção da qualidade e do bem estar das famílias foram sempre rejeitadas pelo Partido Socialista.
Senão, vejamos: a Via Verde para a Família, verdadeira política para melhorar a qualidade e o bem estar da família, foi chumbada; o Cartão Família, destinado a facilitar às famílias numerosas o acesso a um conjunto de bens e serviços foi chumbado; os apoios à permanência e integração na família de idosos e pessoas portadoras de deficiência foi chumbado; o alargamento da redução do horário de trabalhadores com filhos que padeçam de deficiências profundas ou de determinadas doenças susceptíveis de provocar estados terminais, foi chumbado; o aumento dos limites da dedução à colecta de despesas de educação, foi chumbado; o reforço das medidas de protecção da maternidade e da paternidade, foi chumbado; a lei de bases da família foi sucessivamente chumbada.

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