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3058 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001

 

um dos problemas com que a sentença desta juíza se defrontou. E o que é estranho é que V. Ex.ª hoje diga aos portugueses - não é a mim, é aos portugueses! - que, havendo organização terrorista, havendo crimes, havendo vítimas, tendo a organização terrorista sido condenada, tendo sido identificados os membros dessa organização terrorista, chegaram agora à conclusão de que não há ninguém responsável pela prática dos crimes e que as pessoas nela envolvidas estão absolvidas! É só isto, Sr. Deputado, que eu gostaria que V. Ex.ª explicasse aos portugueses.

Vozes do PSD: - Não é capaz!

O Orador: - O problema da separação do poder político do poder judicial não se coloca com a posição que enunciou.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É, é!

O Orador: - Então não temos a capacidade e a possibilidade de nos indignarmos perante a absolvição, não como acto do tribunal mas como consequência daquilo que VV. Ex.as fizeram?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Esta é que é a questão. Não vale a pena dizer mais, Sr. Deputado. V. Ex.ª e a sua consciência é que têm de se interrogar e de dialogarem um com o outro. V. Ex.ª tem de pedir desculpa a si próprio!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para o exercício do direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Da defesa pessoal ou da bancada, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, na circunstância, penso que será em nome da bancada - se o Sr. Presidente me consentir, pela circunstância, como sabe, de não ser membro da direcção da bancada, mas por ter usado da palavra.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Mas a direcção está presente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já por várias vezes tenho salvaguardado o princípio do imediatismo. Penso que, neste caso, se justifica a salvaguarda desse princípio.
Assim sendo, tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Carlos Encarnação, tive ontem ocasião de lhe ler a justificação de motivos do projecto de lei de amnistia aprovado nesta Câmara em 1996. Dele se excluía, tanto nos fundamentos como na disposição normativa, de forma peremptória, quaisquer agressões corporais graves, quaisquer crimes de sangue. Pretender, por isso, o Sr. Deputado Carlos Encarnação retirar desse acto de clemência, por razões políticas e no âmbito de comportamentos políticos, exclusivamente, qualquer consequência para aquilo que veio a ser o desfecho de um julgamento em matéria de acusações por homicídio, é uma atitude absolutamente demagógica, politicamente irresponsável…

Vozes do PSD: - A irresponsabilidade é sua!

O Orador: - … e, permita-me que lho diga, não revelando o mínimo de ética democrática.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E quando o Sr. Deputado Carlos Encarnação, para além de distorcer completamente a verdade dos factos, pretende co-envolver uma espécie de lamentação do poder judicial relativamente a uma decisão na esfera judicial, também aí o Sr. Deputado viola princípios mínimos de objectividade.
Tenho aqui, na minha mão, o comunicado oficial do Conselho Superior da Magistratura, e em nenhum ponto desse comunicado, assinado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura, se retira qualquer ilação ou consequência entre a amnistia, que foi exclusivamente dirigida ao chamado crime por pertença a organização terrorista, e o julgamento que derivou de uma acusação por crimes de homicídio.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - Em nenhum momento, o Conselho Superior da Magistratura, a única entidade legítima para poder falar em nome dos tribunais, refere aquilo que o Sr. Deputado Carlos Encarnação aqui disse.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - O que significa, Sr. Deputado Carlos Encarnação, que, além de fugir historicamente à verdade do que foi, em 1996, a decisão política desta Câmara, igualmente foge à verdade da própria expressão da tomada de posição judicial, formalmente expressa pelo Conselho Superior da Magistratura.
Por isso, Sr. Deputado Carlos Encarnação, não estamos a divergir em ideias, o que seria naturalmente legítimo e respeitável; estamos aqui a debater uma manifesta manipulação grosseira de factos feita por V. Ex.ª para justificar da sua parte uma posição, essa sim insustentável, a da ingerência no poder judicial, querendo, ainda por cima, dar a entender que haveria uma espécie de conivência entre juízes laxistas e políticos irresponsáveis, que não saberiam salvaguardar a honra e a dignidade do Estado de Direito.

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