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3081 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001

 

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, que dispõe de 2 minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero utilizar os 2 minutos de que disponho para, em primeiro lugar, clarificar o conteúdo da norma proposta pelo PCP quanto à capacidade eleitoral passiva.
Devo dizer que a proposta do PCP foi feita em 1991, numa altura em que não existia ainda a questão que há dois ou três anos preocupa todas as pessoas que se debruçam sobre estas questões. Por isso, o sistema que propomos é o do reconhecimento da capacidade eleitoral activa com o direito de regressar ou, como se mantinha a situação, a possibilidade de ir para a reserva.
Não alterámos o nosso projecto de lei, agora, aquando da sua reapresentação, porque mantivemos a constância das mesmas ideias, das mesmas formulações, mas não tenho dúvida alguma em dizer que a solução apontada pelo PP e pelo Governo (uso esta ordem por o projecto do PP ser anterior à proposta do Governo) é, neste momento, mais adequada do que a por nós apresentada.
A segunda questão que quero referir tem a ver com uma observação aqui feita, muito crítica ao Governo, por actualmente ser o Governo a nomear as chefias. De facto, há todas as razões para criticar o Governo por nomear as chefias, se não as nomear devidamente, mas quero lembrar ao Sr. Deputado Carlos Encarnação que partiu do PSD a iniciativa da lei que definiu que a competência passava a ser do Governo!

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - É bom que tal seja aqui recordado, neste momento!
Em terceiro lugar, quero clarificar o que disse há pouco acerca do soldado João. O argumento trazido pelo PSD de que ele iria exercer funções na Assembleia Municipal da Moita e pronunciar-se sobre o Kosovo tem, mutatis mutandis, como diz uma célebre figura da banda desenhada, o mesmo efeito em relação à candidatura, porque, para se candidatar, ele subscreve um programa onde pode ser dito isso (ou seja, qualquer coisa de crítico em relação ao Kosovo) ou, ainda, coisas 555 mil vezes piores! O reconhecimento de um direito implica sempre, evidentemente, a compressão de outros, e, no caso em que ele se candidata por um partido como esse, terá as consequências que terá, mas, do ponto de vista objectivo, tem esse direito e tem o direito de regressar, como, aliás, VV. Ex.as reconhecem, quando ele exerce o direito de se candidatar!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Fica inscrito, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Depois da intervenção feita, em nome do Partido Socialista, pelo Sr. Deputado Eduardo Pereira, permitam-me que teça algumas considerações sobre os diplomas em apreço, invocando mais uma perspectiva histórica destes diplomas.
Temos estado a analisar importantes iniciativas legislativas relacionadas com a defesa nacional e as Forças Armadas. Estas, como todas as iniciativas relacionadas com a defesa nacional, devem ser abordadas com grande sentido de Estado, à margem das questões de mera guerrilha partidária e sem qualquer demagogia. As tentações podem ser grandes, mas exige-se-nos que ponhamos nesta discussão um grande sentido de responsabilidade. Sinceramente, creio que estão reunidas as condições para que o nosso debate, que se tem processado nestes termos, continue a processar-se assim em sede de comissão.
Estas iniciativas representam de certo modo o fim de um período de quarentena que foi imposto aos militares em 1982, na sequência da revisão constitucional e do fim, anunciado, previsível, mais que afirmado, do Conselho da Revolução.
Todos consideramos que a necessária alteração da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, nomeadamente do seu artigo 31.º, que trata das restrições aos direitos dos militares, resulta do facto de esta lei ser uma lei datada. Foi uma lei até certo ponto feita contra os militares, não digo contra a instituição militar, e não direi que seja imbuída de revanchismo - aliás, já foi recordado o veto do Sr. Presidente da República a esta lei -, dando aos militares um estatuto de menoridade política e cívica, em contradição com a liberdade que alguns deles proporcionaram ao nosso país.
São também estas algumas das sequelas da nossa Revolução. Aliás, à lei acabou por se aplicar o ditado popular que refere que «o feitiço se virou contra o feiticeiro». Ou seja, a lei, que tinha como objectivo afastar os militares que quisessem exercer actividade política para supostamente preservar a instituição militar, acabou por ser aproveitada pelos militares para se «livrarem» da instituição militar, com prejuízos manifestos para as Forças Armadas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - Dirão alguns que foi um período necessário atendendo às circunstâncias, mas, sinceramente, penso que não era necessário.
Para aqueles que tinham dúvidas sobre o comportamento dos militares, faço-lhes a justiça de pensar que as suas intenções eram as melhores. Aliás, as iniciativas que estamos a analisar podem ajudar a compreender essas dúvidas, corrigindo agora o que na altura foi feito, atestando as boas intenções dos partidos políticos.
De qualquer modo, as restrições que analisamos não têm só a ver com a participação dos militares na vida pública e cívica mas, numa análise mais profunda, podem ter a ver com a leitura que se tem feito da instituição militar, havendo um sentimento de que o poder político, nas suas variadas formas, ao longo dos anos, não tem valorizado suficientemente a instituição militar.

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