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3097 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001

 

dade no emprego de forma a que a contratação a termo seja efectivamente excepcional e não a prática de contratação.

O Deputado do PCP - Vicente Merendas.

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O Bloco de Esquerda apresentou, em duas sessões legislativas consecutivas, o seu projecto de lei, que visava, em síntese, alterar a contratação a prazo para que os contratos não pudessem ter duração superior a 1 ano, findo o qual o trabalhador deveria passar a efectivo.
O Bloco de Esquerda defendia ainda a eliminação da alínea h) do artigo 41.º (que autoriza a contratação a termo de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração) e que para tarefas permanentes a contratação deverá ser com vínculo permanente. Muito embora se perceba que a previsão daquela alínea tenha por objecto aliciar as empresas à admissão de jovens e desempregados, entende-se que os incentivos deveriam ficar pela dispensa de encargos com a segurança social e pelos outros subsídios existentes, não se estendendo à possibilidade legal de contratação a termo, que eterniza uma precariedade, quando a existência dos incentivos parece justificar o posicionamento contrário.
Pese embora o trabalho com contratos sem termo tenha tido um ligeiro acréscimo, foram os trabalhadores a recibo verde, a tempo parcial e contratados a prazo (492,5 mil trabalhadores no 3.º trimestre de 2000 - dados do INE), a principal força do aumento desse emprego, que vem pela via da precariedade do trabalho.
A insistência do BE foi importante para que o partido do governo, oito meses depois de ter chumbado o primeiro projecto, apresentasse o seu próprio projecto na Comissão Parlamentar de Trabalho. Este projecto, que se pretendia a «síntese» dos projectos do PS, do PCP e do BE, contém alguns avanços mas fica muito aquém do desejado.
O projecto de lei aprovado prevê que «a celebração sucessiva e intercalada de contratos a termo para o exercício das mesmas funções ou para a satisfação das mesmas necessidades do empregador vai determinar a conversão automática a contrato sem termo». Reforça ainda a atribuição ao empregador do ónus da prova quer na fundamentação da celebração de um contrato a termo, quer ainda na não atribuição ao mesmo trabalhador da preferência para a sua contratação sem termo. Ao não ser exercido o direito de preferência, as empresas passam a ter de pagar uma indemnização correspondente a seis meses de salário caso não respeitem o direito de preferência na contratação.
A caducidade do contrato dá ao trabalhador o direito a uma compensação equivalente a três dias (actualmente, dois) de remuneração, nunca podendo essa compensação ser inferior a um mês.
Por outro lado, no caso de mais de doze meses de trabalho a prazo prestado e se o contrato não for renovado, a entidade empregadora não pode voltar a admitir alguém com contrato a termo certo durante o espaço de seis meses (actualmente, três meses) para o mesmo posto de trabalho.
Só o Governo e o PS não reconhecem que os níveis de precariedade das relações de trabalho se têm vindo a aprofundar preferindo ficar pelo «combate ao abuso» que os próprios incentivam e financiam - que o digam os jovens e os desempregados de longa duração.
Ponderando os preocupantes níveis de precariedade de trabalho existentes no nosso país e a necessidade de os combater, de assumir a centralidade do trabalho e da cidadania ao nível da empresa e da sociedade, estes sinais são positivos mas insuficientes, daí que o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda tenha assumido como posição de voto a abstenção. A redução da instabilidade laboral é um propósito a continuar que deve merecer no futuro novas atitudes positivas.

O Deputado do BE - Luís Fazenda.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
António Manuel do Carmo Saleiro
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta

Partido Social Democrata (PSD):
António d'Orey Capucho
José Frederico de Lemos Salter Cid
Maria do Céu Baptista Ramos

Partido Comunista Português (PCP):
Bernardino José Torrão Soares

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Cláudio Ramos Monteiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Carlos Correia Mota de Andrade
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho
Manuel Alegre de Melo Duarte
Rui Manuel Leal Marqueiro

Partido Social Democrata (PSD):
Eugénio Fernando Sá Cerqueira Marinho
Henrique José Monteiro Chaves
João Bosco Soares Mota Amaral
Joaquim Martins Ferreira do Amaral
José Manuel de Matos Correia
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Mário Patinha Antão
Pedro Manuel Cruz Roseta
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira

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