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3067 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001

 

míssimo, para o Sr. Ministro Castro Caldas poder sobreviver a essa coisa incómoda que são as associações de militares? Uma lei como esta não pode ser tão perigosamente aberta a leituras restritivas e esvaziadoras.
A terceira questão que quero abordar é a da capacidade eleitoral passiva, com um reparo inicial: por causa da questão dos pilotos, este problema é tratado, nos últimos dois ou três anos, como se a norma que está agora em vigor fosse permissiva, libertária, afirmativa de direitos.
É absolutamente falso.
A norma em vigor, de 1982, foi feita para impedir os militares de se candidatarem a cargos políticos, para tirar aos militares a capacidade eleitoral passiva, obrigando-os a deixar o activo e a abandonar a carreira, passando à reserva se assim entendessem. Quis o destino - o destino às vezes também gosta de ser irónico - que, 15 anos depois, a norma fosse usada de forma perversa, transformando o que foi concebido como uma «punição» da condição militar numa forma de escapar à vida militar.
Neste momento, e feito este reparo, o que é preciso é restituir aos militares a capacidade eleitoral passiva, com o que não só se inviabilizam estes abusos como se acaba com a excessiva restrição do direito. Todos os partidos o fazem: o PCP com a licença limitada, o Governo com licença especial, o PP com a comissão especial de serviço, o PSD com a suspensão de funções.
Só que o PCP, o Governo e o PP estendem essas figuras ao exercício dos mandatos que decorrem da eventual eleição. Se reconhecem capacidade eleitoral passiva - capacidade aos militares de se candidatarem -, não vão tirar depois aos militares o direito de exercerem o mandato para que são eleitos. Isto é, não se dá capacidade eleitoral passiva para zero, para depois não poderem exercer os mandatos.
Ao contrário, o PSD aceita que o militar se candidate, com a tal figura da suspensão de funções, e continue no activo - e, portanto, se partidarize, porque ele vai concorrer por um partido -, mas, para exercer o mandato, quer obrigá-lo a passar à reserva e, ainda por cima, a pagar (para passar à reserva) uma indemnização ao Estado. Esta solução, que impede o exercício de um direito político, com uma limitação não prevista no artigo 270.º, é de duvidosa constitucionalidade e é politicamente aberrante.
De qualquer forma, é preciso dizer que não há pior solução do que aquela que está em vigor e é urgente alterá-la, tanto mais que se aproximam as eleições autárquicas.
Ora, o debate de toda a matéria do artigo 31º é complexo e demorado. Não deve ser feito sob uma espécie de chantagem temporal. Além das questões que referi, há outras complexas, como por exemplo a da petição colectiva (que o PSD esvazia), a aplicação da lei aos contratados, aos militarizados, a aplicação de direitos laborais. Há várias outras questões muito complexas. Há ainda presente na Assembleia uma outra proposta de alteração da Lei de Defesa Nacional, e, como é sabido, fala-se insistentemente noutras alterações que é possível introduzir na Lei de Defesa Nacional, nomeadamente no que respeita ao Conselho Superior de Defesa Nacional.
Não é aceitável que a pressão temporal da questão da capacidade eleitoral passiva nos conduza a uma má lei, que no limite até possa configurar retrocessos ao regime actual.
Da nossa parte, estamos abertos a tratar da questão da capacidade eleitoral passiva em prazo curtíssimo, de forma isolada, como aliás faz o PSD ao apresentar um projecto de lei só sobre essa matéria.
Teremos, então, oportunidade, a partir daí, de aprofundar as alterações aos outros itens da matéria, com sentido democrático e para prestigiar as Forças Armadas e os militares que as compõem, os cidadãos portugueses que honram o País com o seu alto sentido do dever, os militares que só nos pedem, à Assembleia, que sejamos justos para com eles, tanto como eles respeitam a Pátria e a Constituição, que juraram defender, até com a própria vida.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Sobem hoje ao Plenário da Assembleia da República seis diplomas legais - um do Partido Comunista Português, um do meu partido, um do Governo e três do Partido Social Democrata - que visam alterar a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Ao apresentar este projecto de lei, o CDS-PP, mais do que realizar uma actualização legislativa ou até uma reforma do ordenamento jurídico regulamentador desta matéria, pretende, na realidade, dar execução ao tantas vezes debatido por nós, quer no Plenário quer em sede da Comissão de Defesa Nacional, princípio da modernização das Forças Armadas.
Este princípio, que mais não é do que a consagração sistematizada de um conjunto de carências, por todos nós reconhecidas, que afectam as Forças Armadas portuguesas e que tem sido objecto de múltiplas discussões, debates, soluções, críticas, etc., mas que, como infelizmente tantas vezes sucede na nossa democracia, raras vezes tem sido posto em prática.
Pois bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, no entender do CDS-PP, a modernização e programação das Forças Armadas, como de qualquer outra instituição, não se faz apenas da injecção isolada e sucessiva de capital público, de aquisição de material ou da realização de infra-estruturas, mas também, e sobretudo, de actos legislativos, políticos e administrativos que dignifiquem, valorizem e modernizem uma instituição fundamental para o nosso país, que são as nossas Forças Armadas.
Também neste ponto o CDS-PP tem uma visão humanista do mundo, pois consideramos que não basta criar condições materiais para o cabal exercício de qualquer função - neste caso, a função militar -, também é preciso criar condições psicológicas ou espirituais para que aquele exercício possa ser efectivo e realize plenamente quem a ele se entregue. É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as instituições são feitas por homens, e por isso mesmo, a sua força, o seu prestígio, a sua competência, são sempre

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