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3164 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

sindicais, a referida solução normativa acabou por limitar, na prática, a sua aplicação e eficácia.
Por outro lado, a revogação pelo trabalhador da declaração de autorização de desconto nos salários, nos termos da citada lei, só pode ocorrer três meses após a sua entrega e mediante entrega de uma nova declaração escrita com essa finalidade, o que manifestamente constitui um mecanismo penalizador dos interesses dos trabalhadores, na justa medida em que ficam obrigados, naquele período, ao desconto na retribuição, ainda que tal seja contra a sua vontade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi neste contexto que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendeu ser chegado o momento de se proceder à revisão do sistema de cobrança de quotizações sindicais vigente, sobretudo no sentido do seu alargamento, melhoria e aperfeiçoamento.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com o presente projecto de lei, visa-se, pois, em concreto: alargar o sistema em vigor, permitindo que o desconto da quota sindical na retribuição possa ocorrer mesmo nas situações em que não tenha sido possível a celebração de acordos entre as associações sindicais e patronais, ou seja, desde que o trabalhador o solicite expressamente à entidade empregadora, ficando esta obrigada a proceder à sua entrega junto do sindicato em que aquele se encontra inscrito; estabelecer a obrigação de a entidade empregadora, nos casos de instituição do sistema de cobrança de quotas, proceder à dedução do valor da quota e sua entrega ao respectivo sindicato, durante o mês seguinte respeitante ao da cobrança; eliminar a exigência de, nos casos de revogação da declaração de autorização do desconto na retribuição, o trabalhador ficar obrigado ao pagamento da quota durante três meses, permitindo-se que a referida revogação possa ocorrer a todo o tempo e segundo a vontade do trabalhador; por último, a consagração expressa, e na sede própria, das contra-ordenações aplicáveis aos infractores, em resultado do incumprimento das disposições legais em matéria de sistemas de cobrança de quotas sindicais.
Trata-se de um conjunto de soluções normativas, cuja aprovação, estamos convictos, constituirá certamente uma clarificação e uma melhoria relativamente ao regime jurídico vigente e que, em simultâneo, contribuirá para a desejável generalização da implementação dos sistemas de cobrança de quotas sindicais no nosso país.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Muito bem!

O Orador: - No que concerne ao outro projecto de lei em discussão, o do PCP, cujo objecto e fundamentos são coincidentes com a iniciativa legislativa apresentada pelo PS, saudamos o mesmo, na medida em que reconhece a razão que nos assiste no tocante à necessidade de se alterar o regime jurídico da cobrança de quotas sindicais e por constituir, também ele, um contributo para a adopção de um quadro legal adequado aos interesses em causa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No seu projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP acolheu a generalidade das soluções normativas preconizadas no nosso projecto, divergindo, sobretudo, em dois aspectos: o primeiro prende-se com a recondução do sistema de cobrança de quotas sindicais à autorização de desconto na retribuição a dar pelo trabalhador, deixando de ser expressamente uma matéria de negociação colectiva; o segundo prende-se com a consagração da não entrega pela entidade empregadora dos valores da quotas deduzidas na retribuição ao sindicato como crime de abuso de confiança, nos termos previstos no Código Penal.
Relativamente à primeira divergência, considera-se a solução normativa preconizada no projecto de lei do PS mais abrangente e conforme aos interesses em jogo, ou seja, entendemos que a instituição de sistemas de cobrança de quotas sindicais deve poder ser levada a cabo em termos colectivos, através de acordos entre associações sindicais e patronais e/ou, em termos individuais, pela vontade expressa dos trabalhadores. Valoriza-se a contratação colectiva e, na sua ausência, possibilita-se outras alternativas, evitando-se, assim, qualquer vazio normativo.
Quanto à segunda divergência, tendo em consideração, por um lado, a gravidade que assume o acto de não entrega aos sindicatos pelas entidades empregadoras dos valores das quotas sindicais e, por outro, que a jurisprudência maioritariamente tem vindo a considerar que se trata de um crime de abuso de direito, desde já manifestamos a nossa abertura para evitar qualquer problema de ordem jurídica e para aceitar a consagração expressa do referido comportamento como crime de abuso de confiança.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em suma, trata-se de dois projectos de lei muito próximos, quer do ponto de vista dos objectivos que preconizam, quer no plano das soluções normativas que espelham.
Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS votará favoravelmente os projectos de lei em discussão, na certeza de que, em sede de discussão na especialidade, será possível, e mesmo muito fácil, adoptar um texto de substituição, que vá ao encontro das reais expectativas dos trabalhadores e das associações sindicais e constitua um quadro jurídico adequado e conforme aos interesses que importa tutelar.

Aplausos do PS.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agradeço que explicite o tema, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, é sobre o processo, que me deixa perplexo, de eleição do Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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