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3165 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, provavelmente, é por ignorância minha,…

O Sr. Presidente: - É capaz de não ser, Sr. Deputado.

O Orador: - … mas verifico que a lista A, a única lista concorrente, apresentada pelo PS, tem um único quadrado à frente, o que significa que só podemos votar a favor, abster-nos ou anular, não havendo qualquer espaço para podermos votar contra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já me tinham chamado a atenção para esse facto. Se algum Sr. Deputado - nomeadamente, o Sr. Deputado Fernando Rosas - entender que deve ser anulada a votação, imediatamente darei ordens para ela ser suspensa.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Claro que deve ser!

O Orador: - Sr. Presidente, efectivamente, pretendo requerê-lo, porque me parece que não é muito…

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Será suspensa, porque, de facto, quem queira votar contra, não pode fazê-lo; só pode abster-se.

O Orador: - Ou anular.

O Sr. Presidente: - Ou anular, escrevendo um palavrão no boletim.

O Orador: - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vou mandar suspender a eleição e marcaremos outro dia para a sua realização.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Artur Penedos, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Artur Penedos, gostava que o senhor me esclarecesse algumas das questões que abordou na apresentação que fez do projecto de lei do PS.
V. Ex.ª fala no alargamento, na melhoria e no aperfeiçoamento do regime vigente. Confesso que não consigo perceber onde está, designadamente, o alargamento do regime vigente. O que julgo que há, mas queria que V. Ex.ª o esclarecesse, é uma alteração do regime vigente.
VV. Ex.as, curiosamente, propõem aqui um sistema de cobrança de quotas sindicais assente em duas possibilidades: ou há acordo entre entidades patronais e sindicatos ou, então, o trabalhador, per si, pode solicitar que a entidade patronal, por declaração expressa, faça o desconto no seu vencimento da quota sindical.
Sr. Deputado, a questão é esta: V. Ex.ª acredita que, a partir do momento em que os senhores consagram a possibilidade de ser o trabalhador directamente a fazer essa declaração por vontade expressa, algum dia mais vai funcionar a vossa primeira condição? V. Ex.ª acha que há possibilidade de co-abitação desses dois sistemas? A que propósito se torna necessário que funcione a possibilidade de acordo, quando, na realidade, o que vai funcionar - e VV. Ex.as sabem-no muito bem - é a declaração do próprio trabalhador?
V. Ex.ª diz que este diploma é mais abrangente. Justiça seja feita, o projecto de lei do Partido Comunista Português, pelo menos, tem mais coerência e não suscita dúvidas. Contém uma orientação com a qual, obviamente, não concordamos, mas é coerente no que propõe. Já o projecto de lei de VV. Ex.as, não. Os senhores, por um lado, vão ao encontro daquilo que é a perspectiva do PCP, mas, por outro, fazem uma cosmética a este projecto de lei, para dizerem, ao fim e ao cabo, que também mantêm a possibilidade de acordo. VV. Ex.as sabem que não funciona; de qualquer forma, gostava que me esclarecesse esse aspecto, que considero importante.
Gostava também que me explicasse o seguinte: o actual regime está desajustado porquê? Por que é que está desajustado, Sr. Deputado? Mais: visa acautelar quem? Quem é que é preciso acautelar? V. Ex.ª não defende o livre associativismo? Então, quem é que se visa acautelar com isto? Que princípios orientadores estão subjacentes ao projecto de lei da sua bancada?
Eram estes os esclarecimentos que gostava que me prestasse, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Eugénio Marinho, perguntou-me V. Ex.ª onde estava o alargamento do regime vigente. O alargamento está, obviamente, no seguinte: enquanto que, hoje, só por negociação colectiva, se pode chegar a uma situação em que a entidade patronal faz o desconto no vencimento dos trabalhadores, com o nosso projecto de lei - o qual, contrariamente ao que o Sr. Deputado disse, não vai atrás do do PCP (eventualmente, o do PCP é que viria atrás do nosso, porquanto o nosso deu entrada em primeiro lugar na Mesa) -, criam-se condições para que, em casos onde não possa verificar-se negociação colectiva, haja a possibilidade de o trabalhador, por vontade própria, declarar que pretende que lhe seja descontado no seu vencimento o valor da quota sindical.
Quanto ao actual regime estar ou não ajustado à realidade, somos da opinião de que efectivamente está, e vou dar-lhe um exemplo. Hoje, por via da negociação colectiva, há inúmeras situações em que, por via do acordo celebrado entre a associação sindical e a associação patronal que representa a empresa, esta última procede ao desconto do valor da quota sindical na remuneração do trabalhador e não há nada na lei que a obrigue, no mês seguinte, a entregar essa quotização ao sindicato. Ou seja, neste momento, o que se verifica, em algumas situações, é uma retenção desse valor da quota sindical por parte de algumas empresas, criando dificuldades gravíssimas aos sindicatos. Ora, o que pretendemos é terminar rapidamente com este tipo de situações, é criminalizar comportamentos que são verdadeiramente inadmissíveis

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