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3176 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

invocada uma irregularidade na elaboração do boletim de voto, foi suspensa a votação, que se repetirá num dos próximos dias de reunião plenária.
Pedem-me ainda que informe que o processo relativo às apreciações parlamentares n.os 38/VIII (PCP), 39/VIII (CDS-PP) e 41/VIII (PSD), todas referentes ao Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro, chegou ao fim em sede de comissão, tendo sido rejeitadas todas as propostas de modificação na especialidade relativas ao referido diploma.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 338/VII - Define o número máximo de alunos por turma no ensino público não superior (PSD) e 376/VIII - Define o número máximo de alunos por turma no ensino não superior (BE).
Na sequência de um acordo estabelecido em conferência de líderes e apesar de o projecto de lei apresentado pelo PSD ter dado entrada em primeiro lugar, começo por dar a palavra ao Sr. Deputado Fernando Rosas para apresentar o projecto de lei do seu grupo parlamentar.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, em jornada de protesto, estudantes na Sobreda da Caparica enfrentaram acção violenta de forças policiais e, através dela, a intimidação do Governo como resposta à sua acção de sensibilização e protesto.
De uma forma bastante generalizada no País, os estudantes destes níveis de ensino desde ontem que alertam contra o estado de coisas a que chegou o ensino básico e secundário, contra a falta de condições das escolas e a ausência de medidas concretas, para além de uma certa retórica em torno da escola inclusiva que nunca se percebe exactamente o que é e o que propõe. Mas para o que se passou esta manhã na escola da Sobreda, seguramente, não creio que o Governo encontre boas palavras.
Este ambiente reforça, de alguma maneira, o sentido do projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda e que hoje, aqui, se discute, juntamente com outro apresentado pelo PSD.
Pretende-se, com o nosso projecto de lei, propor um conjunto de medidas muito concretas para permitir a adopção de um número máximo de alunos nas turmas dos diferentes níveis do ensino básico e secundário. Evidentemente que temos consciência de que esta proposta não esgota tudo o que é necessário ser feito neste domínio, que está longe de responder sequer ao essencial, mas é um princípio assente numa solução prática, imediata, com efeitos óbvios e que o Governo, estranhamente, tem sido incapaz de adoptar.
Ao contrário do projecto de lei do PSD, a nossa preocupação não discrimina os estudantes do ensino público em relação àqueles que cumprem os seus estudos nas escolas privadas. Propomos um regime comum. Entendemos que as medidas que aqui se discutem são determinadas pela relação possível dos professores com as turmas a seu cargo, pelos conhecimentos traduzidos pela equação pedagógica da qualidade de ensino e das condições da cada escola para a poder concretizar.
Estamos certos que o Estado deve impor regras claras à iniciativa privada no âmbito da educação, e essas passam certamente pela limitação do número de alunos por turma, no ensino público ou no privado, em nome da qualidade e de limites pedagogicamente possíveis para serem concretizados pelos agentes de ensino.
Por outro lado, o projecto do PSD, ao propor um limite de 28 alunos nas turmas do 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, parece-me que mais não faz do que garantir generosamente as médias já existentes. A aprovação deste projecto, aliás, bastante coincidente com o pensamento do Governo na matéria, em nada me parece que fosse alterar a realidade, mas certamente servirá o propósito da ofensiva educativa, que o meu colega David Justino tão galhardamente comanda neste Plenário em nome do seu partido.
Pelo contrário, os sinais que nos chegam quer dos estudantes, quer dos professores, que só da região de Lisboa aqui deixaram, esta manhã, mais de 5 000 assinaturas, sugerem um redimensionamento das turmas muito próximo dos limites propostos pelo BE, em nome do combate ao insucesso, à exclusão, a situações potenciadoras de indisciplina e violência na escola, pela qualidade do ensino e pela defesa do emprego dos professores, condição não menos importante para o funcionamento do sistema.
Garantida na geração anterior a democratização do acesso a estes níveis de ensino - mesmo tendo certamente efeitos perversos, deficiências a apontar e contradições que a relativizam -, estamos certamente no tempo de poder democratizar o seu uso.
A quebra demográfica, para o bem e para o mal, coincide e pode favorecer esta luta pela qualidade, pela optimização dos recursos materiais e humanos existentes e pela valorização das qualidades e do esforço dos professores.
Trata-se de uma medida simples, que, estamos em crer, o sistema poderá absorver facilmente, sem traumas, sem buracos financeiros nem rupturas, mesmo que elas sejam anunciadas por certas vozes de mau agoiro. Muitas escolas já praticam estes limites, muitos educadores já concretizaram esta relação com as suas turmas, uma relação mais personalizada, que permite um acompanhamento mais individualizado, que dá mais possibilidades aos docentes para acompanhar os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem, que resulta numa escola mais humana, mais democrática, com mais capacidade de inclusão e que oferece melhores condições de trabalho a estudantes e a professores.
Esta relação é, aliás, obviamente reconhecida pelo Estado ao atribuir limites inferiores aos gerais para as escolas classificadas nos termos dos TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) ou, na mesma lógica, ao reduzir as turmas que incluam jovens com necessidade de apoios educativos especiais. Mas a realidade das escolas e dos jovens traduz-se numa enorme diversidade de carências sem que a classificação da deficiência dos alunos ou o estigma da interioridade do contexto geográfico da escola possam garantir todas as situações, ou mesmo a maioria delas.
Saibam, Srs. Deputados, que um professor com horário completo no 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário pode ter até sete turmas, que as médias de alunos por turma nas escolas das maiores cidades, no seu

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