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3180 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

o XIII Governo a criar, em escolas de zonas sociais particularmente problemáticas, os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária. Tal medida visa encontrar respostas, dentro da escola, que contribuam para a redução e superação dos reflexos daqueles fenómenos, medidas que, quando claramente identificadas, permitem a sua generalização a todas as situações idênticas.
A segunda medida que pretendo referir visa a criação na escola de equipas educativas, constituídas por pessoal docente e pessoal não docente, que apoiem e complementem a acção dos professores, considerados como o pilar em que assenta a competência técnica da escola.
As carreiras do pessoal não docente a afectar às escolas foram negociadas com os sindicatos representativos de cada sector; foram depois negociados e publicados os conteúdos funcionais das várias categorias, e, neste momento, está formalizada a proposta relativa à sua formação.
O passo seguinte será propor, ainda este mês, em função da dimensão e características de cada escola, por carreira, o número de unidades a afectar a cada uma delas.
Estas carreiras, aprovadas em 1999, abrangem um vasto leque de técnicos superiores de educação, de técnicos superiores de serviço social, de psicólogos, de técnicos e técnicos superiores de biblioteca e documentação, de técnico profissional de laboratório e a de assistentes da acção educativa, entre outros.
Esta medida inovadora e fundamental visa responder à complexidade dos problemas que se colocam na vida de uma escola e que não se resolvem pela redução do número de alunos por turma.
A terceira medida, que se insere na Estratégia Europeia de Lisboa, visa a qualificação das pessoas através do desenvolvimento de novas metodologias de aprendizagem ao longo da vida. O Governo tem investido na utilização sistemática de recursos pedagógicos, assentes nas novas tecnologias de informação e de comunicação, com vista à promoção de grupos em situação ou em risco de exclusão. A distribuição de computadores e a formação de professores têm sido os pilares fundamentais.
A quarta medida refere-se à organização curricular do ensino básico e à revisão curricular do ensino secundário. No ensino básico serão implementadas três novas áreas: de projecto, de estudo acompanhado e de formação cívica. O ensino nestas duas primeiras áreas será assegurado por uma equipa de dois professores que irão trabalhar em simultâneo com uma mesma turma. Esta medida implica uma nova organização das escolas que, para além destes horários de docentes, a mais, gerem um crédito global de horas a atribuir a todos os professores. Assim, os órgãos de gestão das escolas procuraram envolver, da forma mais adequada, o conjunto de profissionais e o crédito horário de que passarão a dispor em actividades de apoio educativo ou de enriquecimento curricular.
Finalmente, e como quinta medida, ainda no âmbito deste primeiro eixo que se refere às condições de aprendizagem, gostaria de dar conhecimento de uma medida recentemente adoptada pelo Ministério da Educação de constituir turmas com um número máximo de 28 alunos - esse aspecto já está assegurado. Esta medida será aplicada já no próximo ano lectivo em todos os níveis de ensino, sendo certo que continuam a constituir excepções as turmas que integram alunos deficientes ou ainda as turmas do 1º ciclo do ensino básico que integrem os quatro anos de escolaridade dos vários alunos.
Um outro aspecto que aqui ainda não foi focado em nenhuma das intervenções é a questão do reordenamento da rede escolar. O Ministério da Educação está a desenvolver um esforço significativo com os parceiros sociais - e aqui saliento especialmente as autarquias - para, no âmbito do reordenamento da rede educativa, corrigir alguns dos erros estruturais da nossa oferta escolar, oferta que ainda não se adaptou à modernização da rede de acessibilidades dos transportes.
De facto, regista-se ainda um elevado número de escolas demasiado pequenas (52%). Ou seja, 4 449 escolas do 1º ciclo do ensino básico têm menos de 19 alunos - abaixo ou igual à proposta - e 26% têm menos de 10 alunos . Este aspecto é particularmente grave pelo isolamento social e cultural que afecta alunos e professores, com evidentes e notórios efeitos negativos no seu desempenho escolar. Estas escolas, Srs. Deputados, têm menos alunos, mesmo muito menos, que o número máximo de alunos por turma proposto nos dois projectos de lei.
O Ministério da Educação tem combatido o insucesso e o abandono escolar antes de concluída a escolaridade obrigatória através de medidas muito mais amplas e diversificadas, que não se limitam a uma simples redução do número de alunos por turma.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Lá vêm os currículos alternativos!

A Oradora: - Não se pode deixar de reconhecer, por outro lado, que apesar da situação ter melhorado, não se deveu à baixa de natalidade - refiram-se os anteriores governos do PSD e do PS -, mas ao grande aumento da construção escolar. Neste momento a situação é estável e existem boas condições para a implementação de certas medidas.
Queria ainda referir um aspecto importante, ou seja, reconhecer que, apesar da situação ter melhorado significativamente, ainda existem escolas excessivamente grandes, com a agravante de muitas delas estarem localizadas em zonas socialmente degradadas. Nestes casos, para além da construção de novos equipamentos educativos, incluem-se as medidas que já referi relativamente às condições de aprendizagem.
Para concluir, e voltando ao tema central deste debate - a redução do número de alunos por turma -, analisem-se os dados que constam do relatório da abertura deste ano lectivo, elaborado pela Inspecção-Geral da Educação, que contrariam totalmente os dados que o Deputado Fernando Rosas referiu. E não se trata de uma previsão; os dados têm em conta o que foi observado nas escolas, e julgo que foram distribuídos, há algum tempo, a todos os grupos parlamentares.
No 1.º ciclo do ensino básico, o valor médio da relação aluno/professor é de 12,8, valor substancialmente mais baixo que o da média dos países da OCDE, que se situa nos 17,3.

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