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3182 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

medidas que seguramente se têm de propor. A meu ver não é, e é uma medida absolutamente urgente!
Pergunte aos sindicatos, pergunte aos professores que têm cinco, seis, sete turmas de 28 miúdos, pergunte aos professores que são agredidos, pergunte aos professores que são insultados, pergunte aos professores que não conseguem dominar as turmas, pergunte aos professores que estão nos psiquiatras se o problema é ou não o de de haver alunos a mais nas turmas!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Educativa.
Como a Sr.ª Secretária de Estado já não dispunha de tempo para responder, o Grupo Parlamentar de Os Verdes cedeu-lhe 2 minutos.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Educativa: - Relativamente à intervenção do Deputado Fernando Rosas - vou começar por ordem inversa -, é claro que reconhecemos que as zonas periféricas das cidades são zonas com problemas e que há um conjunto de respostas que se têm de assumir. E aí a taxa de natalidade não funciona completamente.
Conforme disse na minha intervenção, penso que não existe só uma solução, mas um conjunto de soluções, concretamente as que referiu há pouco relativamente aos TEIP. Essas soluções aplicam-se a zonas com dificuldades e problemáticas que não são zonas generalizadas. Na vossa proposta propõem uma norma nacional, e depois haverá - também já o referi na minha intervenção - situações específicas que são tratadas com a redução, como aqui foi referido, na relação professor/aluno ou com outras medidas, nomeadamente com a existência de outros profissionais, nessas zonas e nessas escolas, que são essenciais. O problema das equipas educativas é uma resposta, em muitos casos, muito mais adequada do que, necessariamente, descer a relação do número de aluno por turma.
Relativamente à Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, direi que não assentei a minha intervenção nessa proposta, e, como julgo que sabe, porque a conhece, acabou hoje o período em que se ouviram os parceiros. Hoje teremos o conjunto das respostas dos vários parceiros, que envolve autarquias e os sindicatos dos professores, e depois veremos a solução.
Relativamente a algumas questões que referiu, eu não as reconheço, portanto não lhe posso responder.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Curioso!

A Oradora: - Como pode calcular, conheço a proposta porque veio da minha Secretaria de Estado, mas estou a dizer que não a reconheço pela maneira como apresentou a questão.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Ah, bom!

A Oradora: - Há também uma questão que colocou que não percebi claramente. É evidente que, neste momento, um professor do 1.º ciclo com quatro turmas tem, ou pode ter, de acordo com a legislação, 25 alunos ou mais. O que se fez nesta proposta, considerando que essa é uma situação pedagogicamente mais difícil de tratar, foi dar um tratamento idêntico à situação da inclusão das...

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - O limite dos TEIP desapareceu?

A Oradora: - Os TEIP são uma situação que não é a normalidade, têm uma regulamentação própria. O despacho normativo refere a norma geral.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mas no anterior vinha!

A Oradora: - Está bem, mas quanto a mim erradamente.

Vozes do PCP: - Ah!

A Oradora: - Um despacho que refere uma norma geral não deve referir as normas excepcionais para casos concretos. Nos TEIP não é a relação de número professor/aluno que baixa. Baixa isso e um outro conjunto de factores.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Pinho.

O Sr. António Pinho (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos de lei apresentados pelo PSD e pelo BE visam estabelecer o número máximo de alunos por turma no ensino não superior.
Os objectivos a alcançar por estes projectos são similares, diferindo apenas nos números apresentados. Em ambos os casos, o apoio da bancada do CDS-PP será claro, pois parece-nos que mais importante do que determinar aqui o número exacto de alunos por turma, trabalho que necessariamente terá de ser realizado em sede de especialidade na respectiva Comissão, é o facto de esta Câmara dar um sinal claro e inequívoco em direcção àquela que é uma aspiração dos mais variados agentes envolvidos no ensino.
De facto, contactados sindicatos, professores, alunos, pais e inclusive as direcções de estabelecimentos de ensino, quer públicos quer particulares, as opiniões são unânimes no sentido de a redução de número de alunos por turma ser uma medida extremamente válida, visando uma melhoria da qualidade do ensino ministrado aos nossos alunos. Esta medida permitirá uma maior rentabilização pedagógica do trabalho do próprio professor e dos meios colocados ao seu dispor.
O rendimento de uma aula dirigida a 24 ou 25 alunos não é comparável ao obtido quando, numa sala de aula, se concentram 32, 33 ou 34 alunos, como permite a actual lei. A rentabilização de meios informáticos, bibliográficos, equipamentos desportivos, laboratórios, etc., é, sem dúvida, muito mais efectiva com grupos de alunos mais reduzidos e equilibrados, onde a utilização destes meios é uma realidade e não apenas um mero dado estatístico.

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