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3192 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

dutas, e outras alterações, em 1998, nesta área da utilização de crianças em pornografia.
Em relação ao projecto de lei do PP, tenho uma ou outra questão a suscitar, independentemente de entender que, de facto, deve ser apreciado na especialidade, pelo grupo de trabalho que está a proceder a audições sobre os projectos de lei relativos a crimes de abusos sexuais de menores. É que há uma coisa que não passou para o relatório que o Sr. Deputado João Sequeira fez, em sede de comissão, e que vem aqui, neste documento entregue pelo Ministério da Justiça, que é o seguinte: o que está proposto, em termos de Convenção, não criminaliza a mera posse. E é aqui que se me suscitam algumas questões.
Em relação às idades, conheço a Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional, que, em relação ao tráfico de crianças, aponta a idade de 18 anos, em termos de protecção, ou seja, a vítima pode ter até 18 anos.
Por seu lado, a Convenção sobre os Direitos das Crianças considera criança a pessoa até aos 18 anos.
Mas, então, a ser assim, teríamos de mexer em todos os crimes sexuais.

Vozes do CDS-PP: - Claro!

A Oradora: - Aliás, em 1995, o PCP fez propostas relativamente a isso, as quais constam, eventualmente, do Diário da Assembleia da República.
Mas, repito, a ser assim, tem de se mexer em tudo, porque não se pode elevar a idade num caso e, depois, em outros casos, ficar de outra forma.
De facto, entendo que é uma questão um pouco complicada, na medida em que a imputabilidade penal verifica-se aos 16 anos.

Vozes do CDS-PP: - Claro!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - E o mesmo para o casamento!

A Oradora: - Por isso, não sei como é que, nestes casos, vamos poder elevar a protecção até aos 18 anos, sendo certo que há casos especiais em que a idade é elevada, pelo que, no caso da pornografia, talvez se possa também fazer. É que, a mim, causa-me extraordinária repulsa até a utilização de adultos na pornografia,…

Vozes do CDS-PP: - Claro!

A Oradora: - … quanto mais de crianças até aos 18 anos! Mas, repito, talvez a idade para protecção, nesses casos, possa também ser elevada, embora não saiba o que se passa, efectivamente, em relação a outros crimes.
No entanto, Srs. Deputados, tenho dúvidas em relação a esta questão da mera posse. Muitas dúvidas! E há um exemplo célebre de um escritor, da era vitoriana, cujo nome não vou indicar, mas é público e sabido que, no seu testamento, mandou destruir uma colecção de fotografias de crianças nuas que tinha em casa. E era um escritor da era vitoriana, que, no entanto, não esteve preso - e não sei se isso se sabia quando ele era vivo -, como sucedeu a Oscar Wilde, por homossexualidade.
Por isso, é preciso alguma cautela em relação a esta questão da posse. Na Itália, por exemplo, na lei de protecção dos menores contra estes crimes, há uma disposição idêntica à que os Srs. Deputados do PP propõem, até com a mesma medida de pena. E também aí foram feitas algumas críticas relativamente à mera posse, no sentido de que, assim, havia pessoas que tinham condutas desviantes e que eram doentes, as quais eram tratadas com a medicina da pena de prisão.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, esgotou o tempo de que dispunha. Tenha a bondade de concluir.

A Oradora: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Portanto, se me vierem propor a criminalização de actos preparatórios do crime de cedência ou exibição - qualquer coisa do tipo «quem, com a intenção de (…), tiver na sua posse isto, isto e aquilo, é punido com uma pena de prisão de (…)» -, adiro a essa solução. Na verdade, há exemplos de actos preparatórios que são punidos como crime e, neste caso, parece-me ser essa, efectivamente, a solução. É que também provam os estudos que quem é um especial cliente das revistas pornográficas são os jovens. São os jovens! Esse estudo foi feito na Itália! Portanto, pergunto: será que a questão da mera posse não deve ser olhada com alguma contenção?!
Entendo que, ultimamente, temos tratado, e bem - não é isso que está em causa -, dos aspectos da repressão penal, mas não temos tratado dos aspectos da prevenção. E uma das melhores formas de prevenção é aquilo contra o qual os Srs. Deputados do PP se posicionam, que é a educação sexual nas escolas. Dizem os pedopsiquiatras que essa é a melhor forma de prevenção dos abusos sexuais de menores, pois é uma forma de ensinar às crianças que têm autonomia, que podem recusar comportamentos de adultos e que não lhes devem obediência.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero associar-me a este debate, na sequência do projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, referindo, fundamentalmente, como já tive ocasião de dizer, que me suscita questões de enorme delicadeza o problema da mera posse ou detenção.
Na sequência do debate que aqui foi realizado, aquando da apresentação dos projectos de lei relativos à tipificação como público do crime de abusos sexuais contra menores, tive ocasião de exprimir a minha preocupação quanto à questão dos crimes sexuais contra menores no contexto da família, porque é aí que há uma ruptura na assumpção da responsabilidade de quem tem o poder paternal, que, como poder/dever, teria a obrigação de defender os interesses dos menores, e é precisamente quem mais

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