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3196 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

Documento enviado à Mesa pelo Sr. Deputado do PSD Rui Gomes da Silva, para publicação, relativo a um artigo do jornal O Jogo, publicado no dia 7 de Março de 2001.

«O acórdão vigente assegura que o Estado comparticipa com um milhão e cinquenta mil contos para a remodelação do Estádio da Luz». Foi assim que, ontem, poucas horas após terminar a reunião entre a Comissão Parlamentar de Acompanhamento do Euro 2004, da qual o Deputado socialista é vice-presidente, e os responsáveis máximos do Benfica, que Laurentino Dias resumiu as conversações travadas por mais de duas horas. A salvaguarda, porém, foi quase imediata. «O Benfica ainda não decidiu, e não se comprometeu, portanto, se pretende remodelar o Estádio da Luz ou avançar para a construção de um novo estádio».
Depois de uma sessão de esclarecimento recíproca, que o Deputado classifica de «extremamente produtiva», Laurentino Dias parece não colocar quaisquer entraves à integração plena do Benfica no rol de clubes municiadores de infra-estruturas para a realização do Euro 2004. «Parece-me absolutamente justo que o Governo venha a comparticipar na proporção de 25% nas medidas que o Benfica entender por melhor tomar, seja a remodelação ou a construção». A indefinição não será, porém, uma realidade duradoura. «Até final deste mês, o Benfica ficou de dar uma resposta concreta em relação ao que pretende fazer».
A «honestidade» e «transparência de métodos» dos responsáveis benfiquistas foi o elogio dominante entre os deputados, independentemente da «cor» partidária. À semelhança do deputado popular, Sílvio Cervan, também o socialista Laurentino Dias testemunhou da «verticalidade» protagonizada por Vilarinho e seus pares. «O Benfica encara esta questão com a máxima seriedade». Mas o Euro 2004 começa para os lados da Luz (ou não) só a 31 de Março? O deputado do partido que sustenta o Governo reitera total confiança no cumprimento de prazos. «Não sendo o Benfica uma entidade autárquica, que terá de se submeter a uma série de procedimentos burocráticos, terá muito mais facilidade em cumprir os prazos. Está em condições de o fazer».

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Documento enviado à Mesa pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para publicação, relativo ao projecto de lei n.º 408/VIII.

Ex.mo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares

Ofício n.º 1925/2001
08 de Maio de 2001

Devido a compromissos inadiáveis anteriormente assumidos, nem eu, nem os Secretários de Estado, poderemos participar no debate na generalidade do projecto de lei n.º 408/VIII do CDS-PP que propõe a alteração do artigo 172.º do Código Penal, agendado para amanhã.
A importância da matéria e o avançado estado dos trabalhos na União Europeia e no Conselho da Europa das iniciativas sobre a pornografia infantil na Internet exigem no entanto que o Governo dê conhecimento à Assembleia da República da sua posição, pedindo-lhe por isso que, sem prejuízo da distribuição desta carta aos grupos parlamentares e aos Ex.mos Presidentes da Assembleia da República e da 1.ª Comissão, represente o Governo no debate.
Na sequência da Decisão do Conselho de 29 de Maio aprovado durante a presidência portuguesa, a Comissão propôs a aprovação de uma Decisão Quadro que está em apreciação no Conselho. Por outro lado, encontra-se já estabilizado o projecto da Convenção do Conselho da Europa sobre cibercriminalidade que também abrange a pornografia infantil na Internet.
Conforme se explicita na nota em anexo, os instrumentos a adoptar no âmbito da União Europeia e do Conselho da Europa, prevendo a criminalização da pornografia infantil na Internet, divergem contudo em alguns pontos fundamentais da proposta do CDS-PP.
Assim, quanto à idade das crianças, que o CDS-PP limita aos 14 anos, o Conselho da Europa estende, no mínimo, até aos 16 anos e a Comissão até aos 18 anos. Também quanto ao objecto, que o Conselho da Europa alarga aos desenhos realistas e às imagens de adultos aparentando ser menores. E quanto à conduta, em particular na proposta da Comissão, que é descrita como «aquisição e posse».
Sendo certo que a Convenção do Conselho da Europa admite reservas quanto a alguns destes pontos, a Decisão Quadro do Conselho não as admitirá.
Assim, penso que, sem prejuízo da aprovação do projecto de lei do CDS-PP na generalidade, seria avisado que os trabalhos de especialidade aguardassem a aprovação final, pelo menos da Decisão Quadro da União Europeia, de modo a evitar que sejamos confrontados a breve prazo com a necessidade de introduzir alterações no que fosse agora aprovado.

O Ministro da Justiça, António Costa.

Entrada de iniciativa legislativa

Projecto de lei n.º 408/VIII Partido CDS-PP
Data de entrada (AR): 21.03.2001
Data de entrada (MJ): 30.03.2001

Assunto: Altera o artigo 172.º do Código Penal

1) O projecto de lei em causa visa criminalizar aquele que for encontrado na posse (aparentemente, crime não é possuir, mas ser encontrado) de material pornográfico - filme, fotografia ou gravação - envolvendo menor de 14 anos. O texto é o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 172.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, na redacção que lhe foi

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