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4 I SÉRIE — NÚMERO 81

cente aumento de operadores privados no mercado televi- cinematográficas, publicidade e patrocínio – sofreram sivo. algumas alterações de maior ou menor relevo.

Duas notas finais apenas. Vozes do PS: —Muito bem! Em primeiro lugar, a ratificação da Convenção Euro- peia sobre a Televisão Transfronteiras não implica qual-O Orador: —Com estas alterações, tornava-se neces- quer alteração à legislação portuguesa sobre televisão. A

sário elaborar um quadro jurídico apto a garantir e a explo- actual Lei da Televisão (Lei n.º 31-A/98 de 14 de Julho) já rar as vantagens decorrentes de tal expansão da comunica- incorpora todas as normas da Convenção, portanto, está ção. perfeitamente actualizada.

O Conselho da Europa, desde o início, acompanhou Em segundo lugar, não é sensato, diria mesmo que já esta matéria com crescente interesse e, durante os anos 80, não é hoje possível, conceber-se uma política para a televi-adoptou um conjunto de recomendações sobre a actividade são sem ter em conta o quadro europeu, no fim de contas o televisiva, tais como a publicidade na televisão, a utiliza- imenso património comum que a Europa tem sobre televi-ção de capacidades de satélite, os direitos de autor no do- são, que, aliás, ultrapassa a diversidade das diferentes mínio da televisão por satélite e por cabo e a promoção da famílias político-ideológicas e que está sobretudo vertido produção audiovisual na Europa. nesta Convenção e nas deliberações das últimas conferên-

O passo decisivo para a resposta adequada aos proble- cias ministeriais realizadas em Praga, em Salónica e em mas que enunciei, foi dado em 1986 na I Conferência Cracóvia. Ministerial Europeia sobre a Política para as Comunica- ções de Massa. No decorrer dessa Conferência, foi adopta- O Sr. Presidente (Mota Amaral): — Para uma inter-da uma declaração que conferia «a mais alta prioridade à venção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Cristina Duar-elaboração de instrumentos jurídicos sobre certos aspectos te. essenciais da radiodifusão transfronteiras.»

A Convenção que hoje ratificamos veio a ser adoptada A Sr.ª Paula Cristina Duarte (PS): — Sr. Presidente, em 5 de Maio de 1989, na sequência da II Conferência Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A pro-Ministerial Europeia sobre o sector. Esta Convenção abar- posta de resolução n.º 54/VIII destina-se a acolher a apro-ca um conjunto de normas aplicáveis a todos os serviços vação da Convenção entre a República Portuguesa e a de programas susceptíveis de recepção em mais do que um República de Cuba para Evitar a Dupla Tributação e Pre-Estado Parte da Convenção, independentemente, como se venir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o sabe, do meio técnico de difusão utilizado para o efeito, Rendimento, e respectivo Protocolo, assinados em Havana seja ele o cabo, o emissor terrestre ou o satélite. em 30 de Outubro de 2000.

É claro que as disposições da Convenção não preten- Esta é mais uma entre muitas convenções que somos dem regular a actividade de radiodifusão televisiva na sua chamados à Assembleia da República para ratificar. Mas globalidade nem imiscuir-se na soberania dos Estados esta é uma oportunidade rara para protestarmos contra o quanto à definição dos respectivos sistemas internos mas, bloqueio imposto pelos EUA ao povo cubano. O bloqueio antes, elencar um conjunto de regras mínimas cuja obser- económico que dura à 40 anos e as tentativas constantes de vância é tida por indispensável para possibilitar e facilitar a desestabilização constituem uma intolerável atitude de uma difusão de serviços de programas de televisão entre fron- superpotência que quer comandar os destinos do povo de teiras e, assim, favorecer a livre circulação de informação, Cuba. de ideias e de opiniões, em consonância, de resto, com os Ainda recentemente, os Estados Unidos da América, ao fundamentos estruturantes da política de comunicação de pretenderem lançar o ALCA (Acordo Livre de Comércio massas do Conselho da Europa. das Américas) excluíram propositadamente Cuba. Uma

São, assim, estabelecidas regras mínimas em relação a vez mais, a intolerância e o bloqueio. certos direitos fundamentais, como seja: interdita-se a Não se entenda, Sr.as e Srs. Deputados, nas minhas pa-emissão de programas violentos, de conteúdo pornográ- lavras o apoio ao regime castrista, que tem contornos dis-fico, ou contendo incitações ao ódio racial; criam-se cutíveis e censuráveis, até porque recordo que o Governo normas dirigidas à protecção de menores; assegura-se, português aprovou, recentemente, uma resolução no âmbi-com carácter transfronteiriço, o direito de resposta; ga- to da União Europeia, cujo objectivo é o respeito pelos rante-se o acesso do público a acontecimentos proemi- direitos humanos em Cuba. nentes, que não poderá ser afectado pelos direitos exclu- O que está em causa, independentemente das orienta-sivos obtidos por um radiodifusor para a sua emissão ou ções políticas de cada Estado, é o povo de Cuba, um povo retransmissão. Por outro lado, numa óptica marcadamen- cercado, amargurado que sofre o dia a dia. te cultural, fixam-se regras para a difusão televisiva de obras cinematográficas e estabelecem-se, para as emis- O Sr. Carlos Luís (PS): — Muito bem! sões dos radiodifusores, quotas mínimas reservadas à difusão de obras europeias. Há também, por outro lado, A Oradora: —Assim, esta Câmara tem uma oportuni-normas relativas à publicidade. dade para protestar contra o bloqueio ao ratificar este

Com a recente revisão da Convenção em 1998, algu- Acordo. mas destas matérias – como sejam, a protecção de meno- Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um dos princi-res, o direito de resposta, o acesso do público a aconteci- pais desafios que se coloca a Portugal é o de conciliar a mentos proeminentes, a exploração televisiva de obras dinâmica própria do processo de integração europeia com

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