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3787 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

um «mar de rosas» tão grande. Aliás, nem é um «mar de rosas». Devo dizer-lhe que, por exemplo, quanto às notificações, há processos que estão parados porque as pessoas não têm caixa de correio e o funcionário procura, aflitíssimo, a maneira de fazer a notificação.
E quanto ao apoio judiciário, Sr. Ministro, a lei tem de ser revista, porque ela tem sido a causa de dificuldades para os cidadãos carenciados. V. Ex.ª já viu os problemas do cidadão que, não dispondo de dinheiro para pagar a um advogado ou a um solicitador, tem de pegar naquele grande «lençol» com não sei quantas perguntas e responder àquilo? V. Ex.ª já viu que tem sido negado apoio judiciário a entidades que, de facto, deveriam ter direito a ele?
Sobre esta matéria, penso que a solução devia ser outra, porque trata-se da garantia de um direito fundamental e a decisão da concessão do pedido de apoio judiciário deve pertencer ao poder judicial. E não há necessidade de atrasar o processo. O processo corre, independentemente da altura em que chegue o resultado. Tinha aí, Sr. Ministro, uma solução bastante mais fácil do que colocar isto na segurança social. Aliás, devo dizer que a segurança social está a tornar-se um megaministério, que, ultimamente, dá para tudo.
Ora, eu sou daquelas que entendem que há coisas que não se resolvem na segurança social, como, por exemplo, garantir este direito fundamental do acesso ao direito. Mas não era sobre isto que eu queria questioná-lo.
Em relação a uma pergunta que eu queria fazer-lhe, o Sr. Ministro já respondeu. De facto, não é muito grande o número de processos abrangidos por esta medida, o que já se adivinhava.
Sr. Ministro, devo dizer que estou de acordo em muitas coisas com a proposta de lei em debate. Só não estou de acordo que venha aqui com um pedido de autorização legislativa, porque a complexidade deste tema mereceria, sem dúvida, alguma análise e algum debate relativamente a certas soluções. Mas quando eu fizer a minha intervenção, direi com o que é que estou de acordo de uma maneira geral.
A pergunta que quero fazer-lhe, porque essa dúvida…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, agradeço que a faça rapidamente.

A Oradora: - Sr. Presidente, vou já terminar. É que é mesmo uma dúvida que tenho.
Sr. Ministro, pela redacção dos anexos dos diplomas que vão executar a autorização legislativa, não fiquei a perceber se, no divórcio por mútuo consentimento, vai haver duas conferências ou uma só, porque num sítio diz-se que se aplica o artigo 1423.º do Código de Processo Civil e depois, no final, diz-se que fica revogado.
Gostava que respondesse a esta pergunta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, em relação à pergunta que me fez que diz respeito à proposta de lei em debate, a minha resposta é a de que haverá uma única conferência, que corresponde, aliás, ao que já resultava de uma iniciativa do Bloco de Esquerda, creio, apresentada na Assembleia da República.
De qualquer forma, aproveito a ocasião para procurar responder às outras duas questões que colocou.
Primeiro, sobre as citações, quero dizer-lhe que, quando não há caixa de correio, nos termos da lei, não pode ser feita a citação.

Vozes do PS: - Exacto!

O Orador: - E muitíssimo bem! Aliás, tanto quanto me recordo, um dos receios que os Srs. Deputados aqui colocavam era o de que iriam ser consideradas citadas pessoas que nem caixa de correio tinham.
Ora, o que ficou expressamente na lei - e consta, aliás, do próprio envelope para o carteiro não poder enganar-se - foi que quando não houvesse caixa de correio, quando a caixa de correio estivesse avariada ou quando a caixa de correio estivesse cheia, a carta terá de ser devolvida aos autos e a citação não pode ser considerada como feita. E, evidentemente, é isso que se passa. Mas devo dizer-lhe que o processo pararia também no regime anterior, porque, não havendo caixa de correio, também não havia local onde depositar o aviso de recepção.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É óbvio!

O Orador: - O que lhe posso dizer, Sr.ª Deputada - e estes são números que mensalmente recebo dos CTT - é que de Janeiro a Maio foram realizadas 300 000 citações, repito 30 000 citações, por via postal simples e delas só se frustraram 1,3%. Portanto, já estamos muitíssimo longe daquele universo de 40% de frustrações que se verificavam nas citações por carta com aviso de recepção.
A segunda pergunta que fez foi sobre o apoio judiciário. Sr.ª Deputada Odete Santos, foram presentes à segurança social, desde Janeiro até Maio, 45 827 pedidos e a segurança social está a decidir sobre eles, nos termos da lei, no prazo de 30 dias. A prova disso é o facto de, durante estes cinco meses, só ter havido 334 deferimentos tácitos. Isso significa que, mesmo quando os serviços da segurança social se atrasam, tal atraso corre em benefício do próprio requerente, porque, se ao fim de 30 dias não tiver havido uma decisão, forma-se deferimento tácito. Certamente que conhece os números do Observatório da Justiça Portuguesa sobre a demora nas decisões aos pedidos de apoio judiciário. Eram seis meses!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas eu dei-lhe a solução!

O Orador: - Sr.ª Deputada Odete Santos, esse é um caso em que, tipicamente, não deve, diria mais, não pode, ser o tribunal a decidir, porque o apoio judiciário é uma prestação social, como todas as outras.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é!

O Orador: - É.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É a garantia de um direito fundamental.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu direito de uso da palavra terminou há já 3 minutos.

O Orador: - Como o rendimento mínimo é a garantia de um direito fundamental, a pensão de sobrevivência é a garantia de um direito fundamental e todos são decididos pela Administração.

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