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3792 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

Nesta situação que estamos a discutir, incluindo essa do apoio judiciário que não está em discussão neste caso concreto,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas o Sr. Ministro é que falou disso na intervenção que fez!

O Orador: - … a Administração não está numa posição de parcialidade porque não é parte no litígio, quando há litígio, nem, sobretudo, é parte interessada na discussão. A menos que queira convencer-me que a Administração concederá o benefício de apoio judiciário em função das disponibilidades do Orçamento…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Que, agora, está na ordem do dia!

O Orador: - … e não em função do que devem ser os quesitos e os critérios legais. Como deve imaginar, não é por aí que vai fazer-se a economia da despesa pública, não é certamente essa a despesa pública que nos preocupa a todos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não é!

O Orador: - E, como sabe, há vários direitos fundamentais… Por exemplo, o direito de antena é concedido por um tribunal, ou não seja ele também a garantia do exercício de um direito fundamental, no caso da liberdade de expressão.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não estou a falar em termos formais, estou a falar em termos políticos. Não reduza isto a meras questões técnicas!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, não pode falar ao mesmo tempo que o orador a quem concedi a palavra! Tenha paciência, mas não pode!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É um aparte, Sr. Presidente!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Este desvio em relação ao debate também revela o que julgo ser fundamental salientar e que, percorridas todas as intervenções, parece ser óbvio concluir: é que não há objecções de fundo em relação à proposta de lei.
Tal como a Sr.ª Deputada Odete Santos disse que estranhou o intróito da intervenção do Sr. Ministro, pensando tratar-se de um balanço que não que tinha que ver com o objecto da discussão, facto é que quer os pedidos de esclarecimentos formulados quer as intervenções que fui ouvindo raramente tocaram em matéria da proposta de lei, com excepção da Sr.ª Deputada Odete Santos que foi ao detalhe, e todas, particularmente a do Sr. Deputado Narana Coissoró, enveredaram pelo que é uma matéria de balanço das várias medidas que têm sido tomadas no âmbito da reforma do sistema de justiça.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Quer matéria de fundo maior do que essa?

O Orador: - De facto, como, aliás, foi reconhecido pelo próprio Ministro, esta é, sobretudo, uma medida simbólica porque tem que ver com a ideia de que não é por via do aumento da oferta de justiça que se resolve o problema do funcionamento dos tribunais nem o da morosidade dos processos judiciais. Aliás - e os especialistas em matérias económicas sabem-no melhor do que eu próprio -, há uma regra segundo a qual o excessivo aumento da oferta também induz a um aumento da procura. Portanto, tal leva-nos à conclusão de que não é necessariamente através do aumento dos meios do sistema judicial que vai resolver-se o problema da capacidade de resposta à procura que existe neste momento.
Ora, facto é que tem de se começar por separar aquilo que tem de ser separado. Isto é, tem de se começar por separar o que é próprio do poder judicial do que é próprio do poder administrativo.
Durante muito tempo - e, hoje em dia, ainda há vários exemplos disso no nosso ordenamento jurídico -, criou-se a convicção de que apenas os magistrados judiciais podiam estar numa situação de imparcialidade quando esta última era um requisito fundamental para determinado procedimento. Por essa razão, houve, como ainda hoje existe, uma tendência exagerada para levar ao poder judicial um conjunto de processos ou procedimentos em que essa posição de imparcialidade é exigida sem que, nesses casos, haja verdadeiramente um litígio ou uma matéria controvertida.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Nisso estou de acordo consigo!

O Orador: - Donde, é preciso ter a noção de que chegou o momento em que é necessário deixar aos tribunais apenas o que é próprio da função judicial. É óbvio que é preciso discutir quanto a cada caso concreto e em relação a cada uma das propostas de alteração - e esse trabalho de especialidade tem de ser feito necessariamente -, designadamente para acautelar a possibilidade de, eventualmente, existir um ou outro caso em que possa haver um litígio que se manifeste ainda que de forma pouco evidente. Mas tal não afasta o princípio geral - e é do que estamos a tratar neste debate na generalidade -, que é o de que chegou o momento de «enxugar», por assim dizer, os tribunais no sentido de os libertar para as tarefas que verdadeiramente importam: a definição do direito quando essa definição é controvertida pelos interessados. Esta, aliás, tem sido uma marca, não apenas desta proposta de lei como de várias outras.
Já aqui falámos na questão do apoio judiciário a que haveremos de voltar certamente, porque o debate público está em curso, nomeadamente quando discutirmos a matéria do processo executivo. Aí, se calhar, iremos encontrar matéria para que a participação dos solicitadores no processo de justiça possa, porventura, ser mais interessante e mais influente do que é hoje - e isto para responder à preocupação do Sr. Deputado Montalvão Machado.
Sr. Presidente, em jeito de conclusão, direi que julgo que, nesta fase do debate, o que é importante salientar é que o balanço não está feito porque ainda não é o momento próprio para fazê-lo em relação a todas as reformas que têm sido encetadas. Obviamente, pode é ser feito o acompanhamento como tem sido feito, não só pelos actores políticos como até pelo Observatório da Justiça. Digamos que estamos num processo de reforma que é um processo constante e gradual, não é revolucionário. Não é por efeito da pena do legislador que vai resolver-se o problema dos tribunais, do respectivo funcionamento e da justiça em geral.
Neste caso concreto, trata-se é de mandatar o Governo para tomar medidas que, sendo pontuais, são de um enor

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