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3793 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

me carácter simbólico e que, de uma forma gradual mas certa, vão contribuir para um melhor funcionamento do sistema de justiça.
Obviamente, é preciso analisar na especialidade as medidas agora propostas, mas a questão fundamental que, julgo, é preciso reter neste momento é a de que, face às intervenções que foram feitas no Plenário, não creio verdadeiramente haver qualquer oposição expressa ou concreta a todas e a cada uma das mesmas. Portanto, o que temos de fazer é aprovar esta proposta de lei na generalidade e avançar rapidamente com o posterior trabalho na especialidade para que possamos esperar que, no início do próximo ano judicial, a 15 de Setembro, os tribunais possam estar um pouco mais ágeis do que estão neste momento.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas não é com esta medida! Passou o tempo a dizer que era simbólica e, agora, termina assim?!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados António Montalvão Machado e Narana Coissoró.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, de facto, apreciei muito a sua intervenção, sobretudo em dois pontos: quando acabou por classificar a proposta da mesma forma que o Sr. Ministro o fez, sem querer fazê-lo - estamos perante uma medida simbólica. O problema é que, porventura, estamos a gastar milhares numa medida meramente simbólica e não sei se não haverá melhor destino a dar-lhes do que para serem utilizados numa medida simbólica.
No que todos estamos de acordo é que estas acções representam um número mínimo, reduzidíssimo, dos processos em tribunal e, por consequência, em nada vão melhorar a situação degradante a que chegou a justiça portuguesa.
Passo agora às perguntas que queria fazer.
V. Ex.ª disse que respondeu à minha preocupação sobre a intervenção dos solicitadores, mas creio que não respondeu nada, antes perguntou novamente a si próprio. Onde é que, nesta proposta de lei, está a regulamentação da participação dos solicitadores? A não ser que, na «Exposição de motivos», esteja dito algo que diz respeito a um outro diploma que há-de vir a ser apresentado daqui por uns meses. Portanto, queria que me desse uma resposta.
Em segundo lugar, gostava de ouvir os proponentes e até o partido que suporta o Governo sobre uma ideia. O Sr. Deputado Cláudio Monteiro já reflectiu, já meditou sobre o tema, por exemplo, de ser o Ministério Público a julgar um processo em que representa uma das partes?

O Sr. Ministro da Justiça: - Não julga!

O Orador: - Como sabe, se lermos a «Exposição de motivos», verificamos que se transfere para o Ministério Público as competências dos tribunais, «nomeadamente no respeitante a acções de suprimento do consentimento dos respectivos representantes, de autorização para a prática de actos pelos mesmos, bem como a confirmação de actos em caso de inexistência de autorização.» Ou seja, o Ministério Público pode estar numa situação, que há pouco alguém aflorou, de poder ser juiz em causa própria.
Gostava de ver satisfeitos estes dois curtos esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Montalvão Machado, em primeiro lugar, como dizia há pouco a Sr.ª Deputada Odete Santos, as estatísticas não revelam tudo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Concorda comigo? Ainda bem!

O Orador: - A questão fundamental é esta: a proposta de lei em debate vai certamente resolver o problema das 15 000 partes (ou das 30 000 se houver duas partes em cada um dos processos) envolvidas nos 15 000 processos que este ano seriam abrangidos por essas medidas. Isso, por si só, parece-me motivo suficiente para avançar com essas propostas, na medida em que estas medidas são para os cidadãos, não são apenas para o funcionamento do sistema, enquanto sistema de agentes e de corporações - é preciso ter isso sempre em conta. Portanto, desse ponto de vista, isso parece-me fundamental.
Em relação à preocupação que tem quanto ao Ministério Público, não vejo que seja relevante. É que, como sabe, o Ministério Público só actua como parte em relação a determinado tipo de processos, em que ele é advogado do Estado ou representa o interesse público, como são os processos de natureza criminal e, também, alguns processos de natureza administrativa.
Nos processos de família, o Ministério Público tutela a legalidade, sendo que, neste caso concreto, estamos a falar de matéria em que não há direito controvertido, isto é, não há litígio. Estamos a falar do suprimento do consentimento, que não é, tanto quanto eu saiba, um acto jurisdicional, é um acto de jurisdição voluntária e, portanto, por definição, um acto meramente administrativo. Julgo que isto responde à sua pergunta.
Quanto à preocupação que tem sobre os solicitadores, se ler bem o preâmbulo da proposta de lei, verifica que não diz lá que os solicitadores têm uma intervenção nas alterações que estão propostas neste diploma. O que o preâmbulo diz é que deve «alargar-se o debate de modo a procurar identificar o contributo que outros elementos do sistema da justiça, como os solicitadores (…) podem propiciar (…)». O debate está em curso. E o debate, como sabe, não se resume a esta proposta de lei,…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … o debate vai continuar e há-de chegar o momento em que vai esclarecer qual é o papel fundamental dos solicitadores.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Que surpresa!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, esta medida parece ser sim

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