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3794 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

bólica e pontual para 12 000 ou 15 000 processos. Então, valerá a pena gastar tanto dinheiro da Assembleia da República e uma tarde inteira por uma coisa tão pontual e simbólica?
No entanto, o problema é que para evitar a morosidade dos tribunais, por causa destas pequenas coisas, vai aumentar-se a morosidade administrativa das conservatórias. Ou seja, as conservatórias, que levam três ou quatro meses para registar uma hipoteca, com esta sobrecarga, quanto mais tempo vão levar? Quer dizer, tapa-se a morosidade do tribunal para propaganda, porque afinal, como V. Ex.ª disse, é propaganda, é simbólico, é pontual, mas aumenta-se materialmente a morosidade de todos os actos das conservatórias. Então, pergunto-lhe: porquê aumentar a morosidade das conservatórias?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso é verdade! Há propaganda!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, eu, tal como o Sr. Deputado, também sou advogado e até aproveito para lhe responder ao comentário que há pouco fez na sua intervenção sobre a propaganda nos tribunais e sobre a questão das testemunhas e do atraso nos tribunais.
Sr. Deputado, eu já fui a um julgamento que, apesar de as testemunhas estarem todas presentes, por uma razão estranha às mesmas, não se pôde realizar. Sabe o que fez o juiz? Pediu-me a mim e ao advogado da outra parte que esperássemos no gabinete dele e mandou chamar as testemunhas para lhes explicar pessoalmente porque é que o julgamento não se iria realizar, apesar de elas terem comparecido.
Ora, é esta a diferença do actual sistema em relação ao anterior: no sistema anterior, ia o oficial de justiça ao corredor mandar as testemunhas embora à espera de voltarem a ser notificadas; agora, o juiz, por causa da publicidade, sentiu a obrigação de dar uma satisfação, aliás, é um dever que ele tem, aos interessados.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não eram todos, mas, antes, já havia juízes que faziam isso!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, eu não lhe dei a palavra.

O Orador: - Em relação à questão de saber se compensa ou não, eu pensava que iria perguntar se compensava gastar o dinheiro do erário público na implementação destas medidas, mas, afinal, falou-me no dinheiro que a Assembleia da República gasta. Não sei qual é o preço por hora do debate durante uma tarde na Assembleia, mas julgo que, apesar de tudo, a Assembleia não ficará mais pobre, pelo contrário ficará certamente mais rica em espírito, por fazer esta discussão.
No entanto, a questão fundamental é que V. Ex.ª está a esquecer-se dos actos que foram retirados aos notários e às conservatórias, isto é, está também a esquecer-se…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Das fotocópias!

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, posso dizer-lhe quanto é que os 2 milhões de fotocópias custam em tempo, assim como lhe posso dizer quantas notificações judiciais, quantos divórcios por mútuo consentimento e quantas rectificações de registo poderão fazer os notários e os conservadores, que deixam de fazer as fotocópias e que deixam de dar fé pública a um conjunto de contratos que, em rigor, são documentos particulares e como tal podem continuar.
Se a questão é a de transferir um conjunto de matérias dos tribunais para os notários, ela está resolvida, na medida em que também está a actuar-se no sentido de retirar dos notários e dos conservadores aquilo que não é matéria dos notários e dos conservadores e que pode ser feito directamente pelas próprias partes.
Assim, o que está agora a fazer-se é a optimizar a função dos notários e dos conservadores, permitindo-lhes que eles façam algo que, essa sim, é matéria que, não sendo controvertida, apesar de tudo, exige imparcialidade e fé pública.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - De repente, fez-se luz!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quanto à ideia de a proposta de lei baixar à comissão para aperfeiçoamento, não vejo qualquer problema, desde que o Sr. Deputado Narana Coissoró não debite ao Ministério da Justiça os encargos que faremos incorrer nas despesas da Assembleia da República!

Risos da Deputada do PCP Odete Santos.

Em segundo lugar, gostaria de dizer que o Ministério Público não julga.
O que consta do diploma em discussão é o seguinte: a pessoa que pretende obter o suprimento do consentimento ou autorização para a prática de um acto requer ao Ministério Público e este, nos termos da lei, tem a função da representação dos interesses dos incapazes e dos ausentes. Se o Ministério Público concordar com o pedido, não há litígio e está suprido o consentimento ou concedida a autorização, pelo não é necessário fazer intervir um juiz.
Quando é que o juiz tem de intervir? Quando alguém pede ao Ministério Público o suprimento do consentimento ou a autorização para a prática de um acto e o Ministério Público diz «não», porque entende que os interesses do incapaz ou do ausente são incompatíveis com esse negócio. Nesse caso, há, de facto, uma divergência de posições que requer a intervenção do juiz, porque aí, sim, temos uma questão jurisdicional. Antes disto, não temos uma questão jurisdicional.
É o que se passa, Sr.ª Deputada Odete Santos, relativamente à regulação do poder paternal. Hoje em dia, já é possível proceder ao divórcio por mútuo consentimento directamente nas conservatórias, desde que não haja regulação do poder paternal.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas eu não estou contra!

O Orador: - Agora, se marido e mulher estão de acordo em divorciar-se, se estão de acordo quanto à regulação de todos os aspectos materiais do casamento, ou seja,

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