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3796 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Então, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro começou por dizer, na sua última intervenção, que o Ministério Público nunca decide.

O Sr. Ministro da Justiça: - Não julga!

O Orador: - Ora, isso não é verdade. Se V. Ex.ª ler o artigo 3.º, n.º 4, do anexo I à proposta de lei, verifica que a frase começa: «O Ministério Público decide (…)». Mais: se bem verificar, no capítulo II do anexo I à proposta de lei, estão previstas acções em que são visados incapazes ou ausentes.
Como sabe, quando o representante do incapaz ou do ausente não os representa, nos termos do artigo 15.º do Código de Processo Civil, quem os representa é o Ministério Público. Assim, neste caso concreto, temos o Ministério Público a representar o visado e temos o Ministério Público a julgar.

O Sr. Ministro da Justiça: - Não!

O Orador: - Está no artigo 3.º, n.º 4. Não tenho quaisquer dúvidas disso.
Portanto, aquilo que V. Ex.ª afirmou não corresponde exactamente à verdade.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Montalvão Machado, verdadeiramente fui traído pela admiração que tenho por si, porque o Sr. Deputado habituou-nos a um enorme rigor terminológico.
O que o Sr. Deputado disse há pouco foi que esta proposta de lei põe o Ministério Público a julgar, e o que eu disse foi que o Ministério Público não julga. O Sr. Deputado agora vem dizer que leu que o Ministério Público decide. Ora, fui traído. É que nunca me passou pela cabeça que o Sr. Deputado prescindisse um segundo do seu rigor terminológico e utilizasse a palavra «julgar» como sinonímia de «decidir». Eu nunca me consentiria isso e, sobretudo, nunca me consentiria pensar que o Sr. Deputado teria a ligeireza terminológica de utilizar a palavra «julgar» como sinonímia de «decidir».
Efectivamente, o Ministério Público decide, mas não julga. E não julga pela precisa razão que o Sr. Deputado acabou de enunciar. É que, nessas circunstâncias, a manifestação de vontade do Ministério Público, que é o representante dos interesses do menor, é uma manifestação de concordância, portanto, verdadeiramente, a decisão do Ministério Público forma uma vontade consensual entre quem requer e quem decide, que é o Ministério Público.
Portanto, o Ministério Público não julga, mas é verdade que decide, e aí tem toda a razão, Sr. Deputado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, ainda bem que me resta cerca de 1 minuto para esclarecer uma questão.
Já percebi porque é que o Sr. Ministro não me ouviu. É que devia estar num estado de êxtase perante as palavras do Sr. Deputado Montalvão Machado...

Risos.

V. Ex.ª voltou-se para mim como se eu aqui tivesse feito uma intervenção a dizer que os divórcios por mútuo consentimento deviam ir para os tribunais quando tivesse de haver regulação do poder paternal! Eu não disse nada disso! Eu defendi aqui que os divórcios por acordo - porque o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas - se deveriam dissolver no registo civil.

O Sr. Ministro da Justiça: - Muito bem!

A Oradora: - O que eu disse é que relativamente à solução de o acordo da regulação do poder paternal ir para o Ministério Público, de este convocar as pessoas e depois de as mandar para trás porque não está bem e de as pessoas se recusarem a emendar o acordo e irem todos de «charola» - peço desculpa pela expressão, mas em fim de sessão legislativa já não sabemos o que dizemos - para o tribunal, talvez fosse preferível ponderar se não ficarão de igual maneira acautelados os interesses dos menores se as pessoas fizerem o acordo e o conservador o mandar imediatamente para o tribunal para se resolver o divórcio. Então, depois, no tribunal, o Ministério Público chama as pessoas e pondera se está bem e caso não esteja instaura-se o processo de regulação do poder paternal. Penso que assim se aceleram os processos.

O Sr. Presidente: - Chegámos ao fim do debate desta proposta de lei.
Como se reveste de alguma urgência votarmos um pedido de assentimento para uma deslocação do Sr. Presidente da República, vou proceder à leitura de um parecer e proposta de resolução da Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, que é do seguinte teor: «A Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação aos Estados Unidos da América, entre os dias 23 e 28 de Junho, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido».
Srs. Deputados, vamos votar o parecer e proposta de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Embora sem a mesma urgência, há também outro parecer e proposta de resolução da Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação relativo a uma deslocação do Sr. Presidente da República à República Checa, de onde acabo hoje mesmo de regressar, após uma visita muitíssimo interessante.
É do seguinte teor: «A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação à República Checa, entre os dias 9 e 12 do próximo mês de

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