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3805 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

os particulares expropriados poderem exercer o seu direito de reversão, nos casos em que a Administração tenha dado uma outra finalidade aos bens expropriados que não a prevista na declaração de utilidade pública ou em que tenha cessado a aplicação a esse fim. Reconheceu-se, então, que a tutela do direito de propriedade exigia a consagração do direito de reversão a favor dos primitivos proprietários, se os bens não tivessem sido utilizados ou aplicados para o fim que esteve presente na declaração de utilidade pública justificativa da expropriação durante um lapso de tempo razoável.
Os titulares de direitos inerentes a bens imóveis afectados por expropriação para qualquer dos fins ou objectivos previstos no Decreto-Lei n.º 270/71, passaram, então, nessa altura, a dispor do direito à reversão nas condições previstas no artigo 5.º desse diploma, que entrou em vigor em 7 de Fevereiro de 1992.
Competia, então, aos expropriados requerer a reversão dos bens, dentro das condições estabelecidas no artigo 5.º daquele diploma, designadamente dentro do prazo de dois anos a contar da ocorrência do facto que a originou, sob pena de caducidade.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Isso é que não!

A Oradora: - Está expressamente previsto no diploma!
Se não o fizeram, não é legalmente admissível que se pretenda agora, a posteriori, acautelar quem, por inércia, ignorância ou qualquer outra razão, não agiu como lhe era imposto e deixou caducar um eventual direito.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Exactamente! Acontece em muitos casos!

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Então, e o ouro nazi?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É como o Plano Mateus!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - É isto o socialismo!

A Oradora: - Conforme se consagra no artigo 6.º do Código Civil «A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas». Isto aplica-se a qualquer cidadão deste País, por mais humilde que seja! A entender-se de outra forma, estaríamos a criar um precedente perigoso para o interesse da segurança jurídica, tido como um dos fins ou valores do direito, e a contribuir para situações de flagrante injustiça relativa.
Porque não, então, conceder-se também uma nova possibilidade aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho de reclamarem o direito a uma pensão que só não peticionaram por desconhecimento das normas jurídicas que lhe impunham um prazo para efectivar esse direito?!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Por exemplo!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - É uma situação diferente!

A Oradora: - Acresce que o facto de o património do extinto Gabinete do Plano para o Desenvolvimento da Área de Sines ter sido afecto a outras entidades da Administração Pública estadual ou transferido para os municípios de Sines ou de Santiago do Cacém não pode, por si só, significar que a destinação de utilidade pública que tais bens tinham, enquanto adstritos ao Gabinete, se tenha alterado.
A «mera sucessão de pessoas colectivas públicas na titularidade ou usufruição» dos bens expropriados «não implica necessariamente a mutação da destinação de tais imóveis - podendo perfeitamente a afectação destes a um determinado fim/objectivo de utilidade pública manter-se apesar da alteração subjectiva da entidade pública a cuja fruição os imóveis estão afectos».
Pelas razões enunciadas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a que pertenço, vai votar contra esta iniciativa legislativa, e fá-lo em nome da justiça e da afirmação do Estado de direito.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - E da segurança jurídica, como é evidente! Muito bem!

Aplausos do PS.

Risos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Senão, haveria uma nova instância de recurso, como disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado Basílio Horta?

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma pergunta à Sr.ª Deputada Helena Ribeiro, se o Partido Socialista me conceder 30 segundos do tempo de que dispõe.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, concede 30 segundos do tempo de que dispõe ao Sr. Deputado Basílio Horta?

A Sr.ª Helena Ribeiro (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Ribeiro, não está a ver que se trata de duas situações diferentes? É que, nesse caso, do indivíduo que tem um acidente de trabalho e deixa prescrever o prazo, é óbvio que… E digo-lhe o seguinte: para mim, há direitos pessoais imprescritíveis, mas essa é uma discussão que nos levaria longe.
Mas, mesmo nesse caso, a pessoa sabe que tem direito a pedir a indemnização! Agora, neste caso da expropriação, a pessoa está de boa fé, porque entende que a razão por que lhe tiraram a propriedade foi um fim de interesse público! A pessoa confia que o Estado é pessoa de bem e que quando lhe tira a propriedade é para um fim de interesse colectivo! A pessoa não pensa, não sonha que o Estado lhe tira a propriedade para um fim de interesse colectivo e depois a entrega a um supermercado ou…

Protestos do Deputado do PS Barbosa de Oliveira.

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