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3806 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

É verdade! E acha bem? Isso é um Estado de direito?!
O que está aqui em causa é que há duas interpretações em relação ao prazo e não apenas uma, e o que este projecto de lei pretende é dar mais um ano de prazo para que as pessoas que não souberam, que são pequenos proprietários, alguns dos quais nem sabem ler, possam exercer o seu direito.
É que é completamente diferente a situação do trabalhador que sente que tem o direito e que deixa passar um prazo, pois tem um mau advogado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - E isso também deve ter sido estudado por maus advogados!

O Orador: - Aliás, nesse caso, nem o Ministério Público actua bem, porque o deve fazer em sua substituição.
Agora, os pequenos agricultores que tinham um campo, que foram expropriados, que saíram dali, alguns dos quais são rendeiros e continuam a trabalhar lá… Quer comparar uma coisa com a outra?! Não é comparável! Era para isso que este diploma servia, não era para outra coisa! Mas não compare aquilo que é incomparável! É que, num caso,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
É que, num caso, estamos em presença do instituto da boa fé e o outro é controverso a todos os níveis.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe desculpa, mas tem mesmo de terminar, porque já utilizou o dobro do tempo de que dispunha.

O Orador: - Terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Ribeiro.

A Sr.ª Helena Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Basílio Horta, antes de mais, os meus agradecimentos pela questão que me colocou.
Sr. Deputado, obviamente, tendo o direito de propriedade a tutela constitucional que tem e sendo equiparado a um direito análogo a um direito fundamental, competia já aos proprietários que foram expropriados, independentemente da entrada em vigor ou não do Decreto-Lei n.º 438/91, que veio expressamente consagrar o direito à reversão, terem pedido a declaração de inconstitucionalidade do anterior Código de Expropriações, que vedava a possibilidade do direito de reversão.

Vozes do CDS-PP: - Não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vocês estão a brincar!

A Oradora: - Poderiam tê-lo feito! O Sr. Deputado sabe perfeitamente, tal como eu, que existem decisões do Tribunal Constitucional que declararam essas normas do anterior Código de Expropriações inconstitucionais. O que acontece é que nenhum dos proprietários expropriados se manifestou, não obstante esta situação da não afectação dos bens aos fins de utilidade pública que presidiram à expropriação já se tivesse verificado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 438/91. Por que não o fizeram? Por que não reagiram?
Por outro lado, Sr. Deputado Basílio Horta, não percebo o porquê do estatuto de favor que devemos conceder à ignorância desses pequenos proprietários e não relativamente a um miserável trabalhador, que ganha apenas 50 000$…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Mas é diferente!

A Oradora: - … e que, muitas vezes, nem sequer tem a consciência, tal como, se calhar, esses proprietários não a tiveram, de que tem um prazo-limite dentro do qual tem de procurar um advogado para exercer o seu direito.
Aquilo que aqui se coloca, independentemente das questões de justiça ou injustiça,…

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - … é uma questão de segurança jurídica, que é também um valor essencial à ordem jurídica. Portanto, trata-se de situações que estão estabilizadas, trata-se de situações relativamente às quais decorreram já prazos superiores aos prazos de usucapião e só agora é que se lembraram de vir peticionar o direito à reversão, quando já tiveram oportunidade de o fazer.

Aplausos do PS.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª já não dispõe de tempo. Como é que vamos resolver este problema?

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, também quero fazer uma pergunta à Sr.ª Deputada Helena Ribeiro, mas tenho de contar com a generosidade de alguém para o efeito, caso contrário…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a generosidade, normalmente, aplica-se em relação ao direito de resposta e não ao direito de formular esclarecimentos, porque, senão, nunca mais acabaríamos, uma vez que todos pediriam a palavra para mais um pedido de esclarecimento.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se não há ninguém que lhe ceda o resto do tempo de que ainda dispõe… Por exemplo, o PCP tem 17 segundos…

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, não estou a pedir nenhuma… Se ninguém me cede tempo, não falo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me leve a mal, mas terá de ser assim.
Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão do projecto de lei n.º 445/VIII.
Vamos agora proceder à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 322/VIII - Altera o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca (Lei n.º 15/97, de 31 de Maio) (BE).

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