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3807 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao apresentar este projecto de lei, visando alterar o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca, tem como objectivo precisar e garantir os direitos que a própria legislação já consagrou.
Com efeito, a aprovação da Lei n.º 15/97, de 31 de Maio, foi um avanço extremamente importante para os trabalhadores da pesca, porque, anteriormente, não havia uma lei que se aplicasse especificamente ao trabalho a bordo, estando, por isso, os pescadores sujeitos ao Regulamento de Inscrição Marítima (RIM), em alguns casos mais repressivo do que o próprio Regulamento de Disciplina Militar (RDM).
A Organização Internacional do Trabalho, por várias vezes, nas suas conferências, «emboçou» leis que fossem mais favoráveis para os trabalhadores da pesca, devido ao trabalho desgastante e penoso desta actividade.
Os armadores, mesmo com a aprovação do regime jurídico do contrato individual, tudo fazem para o não aplicar. A inspecção pouco ou nada intervém! Os tribunais não estão ainda preparados para os problemas deste sector.
O sector da pesca é ainda muito importante para a economia do País e a sua importância não é medida pelo produto interno bruto, pelo seu concurso para esse produto, mas pela persistência de uma tradição a montante de muitas outras actividades económicas e também concorrente para um sector alimentar que, quando se alterar uma filosofia produtivista e se orientar por critérios de desenvolvimento, terá ainda um espaço de maior expansão em Portugal.
Todos temos consciência da situação dos recursos pesqueiros, sabemos, à partida, que são um bem escasso, limitado e vulnerável, e não foi por se ter abatido, desenfreadamente, uma parte da frota, nos 10 anos de cavaquismo, que houve diminuição do esforço de pesca. Sucedeu precisamente o contrário: menos embarcações mas mais artes de pesca, mais dias de pesca intensiva e melhor tecnologia.
A defesa dos recursos está, assim, muito ligada aos problemas sociais dos trabalhadores da pesca. Isto, porque os homens do mar têm o seu salário em função daquilo que pescam e estão sujeitos ao mercado livre. Assim, é difícil a defesa dos recursos e a sobrecaptura é uma necessidade.
Também por esta razão, é necessário e urgente dignificar a vida do trabalhador da pesca. Este não pode continuar a ser considerado como um trabalhador de terceira, marginalizado e esquecido, só lembrado quando naufraga.
Se queremos que os jovens se sintam atraídos por esta actividade, temos de lhes garantir direitos sociais e de higiene e segurança no trabalho. Se não, teremos de perguntar onde estão os milhares de jovens que o FORPESCAS tem vindo a formar.
Os armadores dizem que têm falta de mão-de-obra, o que não é verdade. Dêem-lhes condições de trabalho dignas, que os profissionais aparecem!
A Lei n.º 15/97 não consagra o direito ao subsídio de férias e ao subsídio de Natal, remetendo-os para a contratação colectiva, sabendo-se que mais de 75% dos trabalhadores não estão abrangidos pela contratação colectiva mas apenas por contratos individuais de matrícula e, mesmo estes, quando existem! Estes trabalhadores não devem ficar em desigualdade em relação aos restantes trabalhadores deste País. Um exemplo: que subsídio de férias e de Natal ganham os trabalhadores de terra das empresas de pesca? Será de metade da sua remuneração? Estão sujeitos, como os pescadores, a uma parte fixa e a uma outra variável em função da percentagem do pescado? É claro que não!
No que se refere às questões relacionadas com a retribuição, e este é um segundo ponto das precisões que queremos fazer à lei aprovada em 1997, embora a lei estabeleça os parâmetros que deverão regular a sua definição, a sua aplicação em concreto carece de transparência para salvaguardar os direitos do trabalho face ao montante apurado nas vendas de cada navio. De facto, a prática tem revelado, infelizmente com alguma frequência, que existe uma discrepância entre o que o trabalhador recebe e o montante global das verbas apuradas pelo navio na quinzena ou no mês em causa. O que se passa é que o armador devia inscrever, na folha a entregar ao trabalhador, como é que calculou o apuramento da sua remuneração, tudo aquilo que a embarcação apurou no período respectivo, quer no que se refere à primeira venda em lota, quer no que diz respeito ao pescado congelado, cuja venda, crescentemente, é tratada directamente entre o armador ou o seu representante e o intermediário grossista.
Esta questão da transparência e clarificação dos contratos impõe igualmente que se altere o disposto na lei relativamente ao seguro por acidentes de trabalho. Trata-se, neste caso, da diferença declarada pelo armador entre aquilo que o trabalhador recebe efectivamente e aquilo que é comunicado à seguradora sobre a sua retribuição normal. Nesta situação, é claro que, em caso de acidente, quem pode sair prejudicado é o trabalhador, porque o seguro, necessariamente, apenas poderá repor a parte que é declarada como correspondendo à sua retribuição normal.
Por isso, entendemos que é de toda a justiça que os profissionais do mar, nomeadamente os da pesca, tenham os mesmos direitos que a generalidade dos trabalhadores deste País. Daí a apresentação das alterações que ora propomos e para as quais pedimos a vossa aprovação.
Há que clarificar, precisar e tornar realmente efectivos os direitos que foram consagrados pela lei de 1997, trazer dignidade, capacidade social e, inclusivamente, meios para ajudar ao desenvolvimento das comunidades piscatórias, para ajudar ao desenvolvimento daquilo a que, modernamente, chamamos o eco-desenvolvimento e que não está, de forma nenhuma, divorciado da aplicação de uma legislação de trabalho mais progressiva, mais avançada e, sobretudo, igualitária, formal e materialmente, em relação àqueles que são os direitos da generalidade dos trabalhadores portugueses.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto.

O Sr. Carlos Alberto (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 322/VIII, que se encontra em apreciação, apresentado pelos Deputados do Bloco de Esquerda, tem como principal objectivo «alterar o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca» (Lei n.º 15/97, de 31 de Maio), com o seguinte sentido e extensão: em primeiro lugar, consagrar, como dever do armador, a entrega mensal do recibo do salário ao marítimo, de acordo com o pre

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