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3816 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

luntariado como uma das formas de associativismo juvenil, embora da leitura deste diploma fique claro que não é este o entendimento do PS.
A adopção de um estatuto social para o voluntariado relativamente a vários tipos de associações ou de dirigentes não é inédita. Há diversas situações que o direito português já prevê: o estatuto dos eleitos locais, dos dirigentes sindicais e das comissões de trabalhadores, dos bombeiros, dos dirigentes das federações desportivas, das associações juvenis e estudantis e, mais recentemente, existe um enquadramento jurídico do voluntariado que prevê alguns direitos aos voluntários, independentemente da idade.
Sabemos da dificuldade que existe no exercício concreto destes direitos. Ainda recentemente, numa visita da Comissão Parlamentar de Juventude e Desporto a Santarém, os dirigentes associativos juvenis da região referiam não existir nenhum jovem a usufruir deste estatuto no distrito, situação que infelizmente se repete um pouco por todo o País, com vários direitos consagrados na lei e a quem escolas, empresas e Estado colocam sucessivamente obstáculos intransponíveis.
E há, de resto, vários sinais contraditórios dados pelo Governo e pelo Partido Socialista, que, ao mesmo tempo que propõem estas vagas medidas de estímulo ao associativismo, depois, e no concreto do quotidiano, respondem, como respondeu o Ministério da Cultura à Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, que financiam apenas «a actividade cultural de âmbito profissional». Para já não falar do Ministério da Juventude e do Desporto, que tarda, através do IPJ, em entregar as tranches de apoio ao associativismo juvenil e que já avisou que haverá, no mínimo, congelamento das verbas para esta área no próximo Orçamento.
Há uma crítica mais global que tem de ser feita a este diploma e que se prende com a excessiva orientação internacional que tem. Parece-nos que orientar estes direitos dos voluntários, hoje aqui discutidos, excessivamente para determinado tipo de projectos pode ser redutor e criar hierarquias de voluntariado.
O PCP já defendeu nesta Assembleia apoios concretos ao associativismo juvenil que potenciam uma visão mais ampla do voluntariado. Recordo o projecto de lei n.º 363/VIII, do PCP, que, infelizmente, esta Câmara não viabilizou e que continha disposições prevendo que o Estado prestasse especial atenção ao associativismo juvenil desenvolvido em zonas de maiores dificuldades sociais para a juventude, nomeadamente onde existissem taxas de desemprego ou de precariedade juvenis especialmente elevadas, territórios educativos de intervenção prioritária, maior incidência de rendimento mínimo Garantido, desertificação e envelhecimento da população, concentração de cidadãos imigrantes ou de minorias étnicas, índices desiguais de desenvolvimento, etc.
Quanto aos direitos dos jovens voluntários, previstos no artigo 7.º, nomeadamente a formação e o pagamento das despesas inerentes à prestação do serviço em causa, há que tornar claro quem os suporta. Será o Estado? Se for, que fique explicitado que será uma verba saída do Orçamento do Estado. Caso contrário, e se os proponentes do projecto de lei pretendem que sejam as associações a suportar estes custos, convenhamos que estamos perante um presente um pouco envenenado.
Ainda no artigo 7.º, é necessário clarificar a que se refere a expressão «seguro de saúde». Se se referir ao voluntariado internacional, estamos de acordo; se a referência é o voluntariado em Portugal, não faz sentido promover um seguro quando existe o Serviço Nacional de Saúde…

A Sr.ª Natália Filipe (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - … e quando a legislação já prevê que todos os trabalhadores sejam protegidos por um seguro de acidentes de trabalho.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Discordamos completamente com a preferência que é pretendida no acesso ao ensino superior. Os critérios de acesso são hoje meramente quantitativos, e parece-nos que a introdução de uma preferência deste género é, mais do que um direito, um privilégio que não podemos apoiar. Abrir esta excepção, de justificação para nós duvidosa, é abrir caminho a todo o género de pretensões. Um simples exemplo: porque é que um voluntário, que decidiu sê-lo, há-de passar à frente de um jovem que concluiu o secundário trabalhando e estudando, por motivos socioeconómicos? Não podemos ir por aqui.
Por tudo isto, o PCP decidiu abster-se neste projecto de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado jovem Rosado Fernandes.

Risos.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Sr. Presidente, visto o texto em debate, felizmente há aqui algo que diz «Agir em conformidade com a defesa e promoção dos direitos e liberdades fundamentais do ser humano, e sempre no respeito pelas diferenças entre indivíduos, povos e culturas», porque (gostava de explicar isto aos meus queridos amigos do PS) voluntariado é uma coisa velha! Vários regimes totalitários utilizaram o voluntariado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E com sucesso!

O Orador: - Lembro os «balilas», lembro a Hitlerjugend! E devo dizer-vos que aqueles alemães que frequentaram a Hitlerjugend gostaram muito de lá estar: limparam florestas, andaram, muitas vezes, nus nas florestas - naquela altura também havia um grande amor pela natureza e um grande respeito pelos animais, por mais estranho que pareça! Hitler não fumava e proibia que se fumasse nas instalações do Partido Nazi! E era vegetariano! Vejam lá as imensas qualidades que ele tinha!
De facto, nesses partidos, havia depois uma preferência, em igualdade de circunstâncias com outros candidatos, nos concursos de acesso à função pública! Não há dúvida nenhuma! Isto é um processo totalmente totalitário!
Portanto, peço-vos benevolência para pensarem um pouco nisto porque isto vai criar - ao contrário do que pretende, com boas intenções, o documento - situações de desigualdade absolutamente chocantes.

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