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3801 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

o exercício do direito de reversão e de indemnização quanto às expropriações realizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho.
Os subscritores do projecto de lei em discussão propõem a consagração de um prazo excepcional para o exercício do direito de reversão quanto às expropriações efectuadas ao abrigo do diploma legal que criou o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, bem como a possibilidade de novação do direito à indemnização nas circunstâncias previstas no referido projecto de diploma.
Não obstante a justeza da iniciativa, torna-se necessário, em sede de especialidade, introduzir alguns aperfeiçoamentos e corrigir alguns erros de que o projecto enferma, bem como ultrapassar as dúvidas, aliás pertinentes, suscitadas quanto à constitucionalidade do mesmo.
É que os autores do projecto de lei, ao disporem, no artigo 5.º, a entrada imediata em vigor do normativo em discussão, não respeitaram a denominada lei-travão que impede a aprovação de iniciativas legislativas que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado.
Quanto à outra questão suscitada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República no seu despacho de admissibilidade, a entrada imediata em vigor, encontra-se prejudicada pela questão da constitucionalidade, sendo certo que nenhum diploma pode entrar em vigor antes do dia imediato ao da sua publicação, salvo circunstâncias muito excepcionais de aplicação retroactiva.
Não obstante o carácter excepcional do diploma, de aplicação a uma situação específica e a um número determinado de destinatários, há que reconhecer que a lei deve também reparar erros do passado que o tempo e a evolução do Direito evidenciaram.
Assim, a esta situação excepcional pode e deve corresponder um tratamento excepcional que, afinal, visa repor a credibilidade do Estado como pessoa de bem, ressarcindo os particulares lesados que se viram despojados dos seus bens em nome de interesses públicos que não se concretizaram.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - O PSD viabilizará a presente iniciativa legislativa, na convicção de que, ao fazer-se justiça, se restabelecerá a confiança dos cidadãos nos poderes públicos, contribuindo assim para o fortalecimento do Estado de direito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A questão que o CDS-PP aqui nos traz refere-se a um problema que tem três décadas: o dos expropriados do Gabinete da Área de Sines.
Esta questão, que tem três décadas, não se coloca só em relação ao universo daqueles que foram eventualmente afectados por uma utilização indevida dos bens expropriados para fins diferentes daqueles por que foram objecto de expropriação. Todos temos memória histórica e todos nos recordamos da intensa polémica que houve, na altura, em que muitos pequenos proprietários, por exemplo, se viram forçados, a troco de indemnizações pagas a «rastos de barato», a entregar os seus terrenos para o futuro Gabinete da Área de Sines, no quadro das decisões que o então governo de Marcelo Caetano tomou.
Como tal, as injustiças, a haver - e existem, seguramente -, não se confinam somente a este grupo de entidades e de pessoas que o CDS quer representar, com este projecto de lei, sendo, sim, um problema mais vasto e mais profundo.
Embora não seja jurista, devo dizer que não contestamos o facto de, em muitos dos casos das pessoas afectadas pelas expropriações do Gabinete da Área de Sines (seja pelas condições em que as expropriações forma efectuadas na época, seja pelo facto de, entretanto, como aliás é público e notório, algum desse património ter sido utilizado para fins diferentes daqueles de que foram objecto de expropriação), haver fonte e matéria de injustiça que mereceria reparação e que nenhum governo, ao longo destes 25 anos, incluindo aqueles em que o Sr. Deputado Basílio Horta participou, enquanto titular, resolveu na altura oportuna.
Portanto, a questão que agora se coloca não é a de um mero problema jurídico, até porque, em minha opinião, a Assembleia da República não pode funcionar como instância de recurso dos tribunais. Se há aqui problemas de ordem jurídica, eles devem ser resolvidos nas instâncias judiciais, e não ao nível da decisão política.

A Sr.ª Natália Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Em minha opinião, o problema que, neste momento, se coloca aqui é outro: é que muitos destes prédios, deste património para o qual se pretende abrir um novo período extraordinário para solicitar a reversão, já faz parte da ordem patrimonial, da ordem jurídica das entidades que estão envolvidas.
Por muito que o Sr. Deputado Basílio Horta tenha, num aparte à sua intervenção, afirmado que não quer pôr em causa os terrenos que, neste momento, estão afectos à indústria, a planos directores municipais, a planos de urbanização, a verdade é que o vosso projecto de lei, a ser aprovado e cumprido, poria em causa isso mesmo. Portanto, lançaria o caos em toda uma segurança que está estabelecida, em todo um património que está consolidado, seja para a indústria, seja para as autarquias, seja para outras entidades.
O projecto de lei do CDS-PP, que, de facto, contém vários erros que já foram aqui apontados, abriria este caminho de instabilidade que, seguramente, não serviria a ninguém, designadamente nem aos próprios cidadãos que, neste momento, ainda se sentem lesados pela utilização do património para fins diferentes daquele para que foram expropriados.
É por isso, Sr. Deputado Basílio Horta que, da nossa parte, não podemos acompanhar o vosso projecto de lei. Mas sugerimos uma outra via, que é a via da negociação com o Governo, da negociação directa entre as estruturas representativas das pessoas afectadas e o Governo, e ainda, eventualmente, a do recurso às instâncias judiciais que seja possível para resolver uma questão que, a ser resolvida pela via que o projecto de lei do CDS-PP aqui traz, por certo lançaria completamente o caos em todo um património que está consolidado, em toda uma segurança jurídica que está adquirida pelas entidades que, em rela

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