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3813 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

decorrem quer para a segurança social quer para a determinação do valor, futuro, das reformas dos trabalhadores.
Mais uma vez, estamos perante observações do partido maioritário nesta Casa que funciona como Pilatos, que parece esquecer a realidade de um sector e que faz de conta que não conhece a fuga a esta realidade.
Em síntese, com a baixa à comissão deste projecto de lei para discussão na especialidade, pode estar encontrada uma via para melhorar alguns aspectos da actual Lei n.º 15/97, muitos deles alvo de propostas não contempladas na altura da sua discussão em 1997. Para essa discussão e para a obtenção dos consensos necessários para essas melhorias, está o PCP, ontem como hoje, inteiramente disponível.

Aplausos do PCP e do BE.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 322/VIII, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 244/VIII - Estatuto do voluntariado jovem (PS).
Para apresentar o projecto de lei, em nome do seu grupo parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Voluntariado é, antes de mais, uma livre vontade sem constrangimentos, mas também uma decisão voluntária, apoiada em motivações e opções pessoais e sociais; uma forma de participação activa do cidadão na vida das comunidades; uma forma de contribuir para a melhoria da qualidade de vida, realização pessoal e uma maior solidariedade; uma forma de contribuir para dar resposta aos principais desafios da sociedade, com vista a um mundo mais justo, mais participado e mais pacífico; e uma forma de contribuir ainda para um desenvolvimento económico e social mais equilibrado e para a criação de mais empregos e novas profissões.
Este ano foi declarado pelas Nações Unidas como Ano Internacional para o Voluntariado. O projecto de lei que o PS traz hoje a esta Câmara é mais um contributo para o reconhecimento dos milhares de jovens que se dedicam ao trabalho de voluntariado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A solidariedade, enquanto partilha de direitos e deveres, deve ser assumida por cada um de nós no exercício da nossa cidadania activa. Cada cidadão é responsável pela construção de uma sociedade mais justa e solidária e colectivamente responsável pela construção de um projecto de humanidade, fundado nos valores da liberdade, da igualdade social, da dignidade humana e da paz.
A defesa e o respeito intransigente dos direitos humanos, mais do que slogan, tem-se imposto como uma acção de enorme relevância na comunidade internacional. A protecção dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, individuais e colectivas, e a promoção dos direitos económicos, sociais e culturais não são apenas um compromisso de todos nós mas também os princípios estruturantes da actual comunidade internacional.
Por isso mesmo, o papel das organizações não governamentais na promoção, protecção e educação dos direitos e liberdades fundamentais tem sido exemplar. Hoje, mais do que no passado, as ONG são parceiros sociais indispensáveis à acção dos governos.
Este papel foi explicitamente reconhecido e realçado na Conferência Mundial de Viena sobre Direitos Humanos, cuja Declaração final afirma expressamente que a educação deve ter por objectivo o reforço do respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais, cabendo aos Estados, em parceria com as ONG, desenvolver programas específicos e estratégias de divulgação e educação sobre os direitos humanos.
Em vários momentos da História mais recente da comunidade internacional e nacional, são os jovens que têm demonstrado a sua vontade em participar activamente na defesa da causa da solidariedade e na promoção dos valores e princípios, que todos ajudámos a construir nas últimas décadas.
Foi o reconhecimento do contributo que os jovens podem prestar na promoção dos direitos fundamentais que, na sequência da Conferência de Viena, os Ministros Europeus responsáveis pela Juventude consideraram como fundamental incentivar o serviço de voluntariado, recomendando «a promoção do serviço de voluntariado dos jovens, ao nível nacional e europeu, e o reconhecimento de um estatuto jurídico para os jovens voluntários que abarque a duração deste compromisso de voluntariado».
Foi também o reconhecimento do valor social imprescindível das acções de voluntariado que conduziu à Recomendação de 1994 do Conselho de Ministros do Conselho da Europa, a qual adopta o objectivo claro da promoção do voluntariado no plano nacional e internacional. É desta Recomendação que resulta, em 1995, no Luxemburgo, uma reunião de ministros europeus declarando-se a favor da existência de um estatuto do jovem voluntário e da elaboração de uma convenção sobre o exercício do voluntariado.
Em 1999, o Conselho da Europa elabora um projecto de convenção para a promoção de um serviço voluntário transnacional para os jovens.
Finalmente, já no presente ano, a Assembleia Geral das Nações Unidas declara o ano de 2001 como o Ano Internacional do Voluntariado.
É, pois, para assinalar a importância desta Declaração da Assembleia Geral das Nações Unidas, dando cumprimento a todas as recomendações internacionais assinaladas, que surge este projecto de lei.
Aliás, o Governo adoptou já uma série de outras iniciativas nesta matéria, das quais permitam-me que destaque apenas duas: em 1998, a aprovação da Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado - Lei n.º 71/98 -, apresentada pelo Governo; em Maio do corrente ano, a Secretaria de Estado da Juventude apresentou o site do voluntariado jovem, que, em apenas num mês, foi visitado por mais de 0,5 milhões de portugueses e mais de 3000 jovens inscreveram-se já em projectos de voluntariado.
Em consonância com a Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado e complementar às iniciativas do Governo, a apresentação do estatuto do voluntariado jovem, assente nos princípios da solidariedade, cooperação, complementaridade e gratuitidade, é um dever desta Assembleia da República.
Este projecto de lei adopta uma noção ampla de jovem voluntário, não excluindo os jovens portugueses residentes no estrangeiro, nem os jovens não nacionais residentes em Portugal, atribuindo-se, assim, uma maior importância ao desenvolvimento das acções de interesse comum da humanidade, conforme consta do seu artigo 3.º.
Confere-se ainda neste diploma um conjunto de direitos aos jovens voluntários, que visam, por um lado, asse

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