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34 I SÉRIE — NÚMERO 105

gestão do Quadro precisamente a isso.
Relativamente a outros projectos, que a Sr.ª Deputada Isabel Castro referiu, gostaria de dizer que, por exemplo, a ponte sobre o rio Mondego é uma das obras que já está inscrita no Quadro, com 7 milhões de contos; as linhas da Beira Baixa e do Douro são outros dos projectos que figuram neste momento e que se mantêm daqui para o futuro; a ampliação do porto de Sines é também outro projecto.
Disponibilizarei ao Parlamento a listagem de todos esses projectos.
Esta é, pois, a oportunidade de resolvermos questões estruturais e de desenvolvermos o País, se não nos dispersarmos em múltiplos investimentos não estruturantes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Rui Rio, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, agradeço-lhe que refira qual é a matéria da ordem de trabalhos que põe em causa.

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, é sobre esta intervenção da Sr.ª Ministra do Planeamento.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, desculpe, mas isso não é ordem de trabalhos, isso é o conteúdo de uma intervenção no decurso da ordem de trabalhos.
Sr. Deputado, não me leve a mal, mas já estamos tão atrasados que não lhe posso dar a palavra. Já estamos para lá de todos o limites e ainda temos muito a fazer.
Srs. Deputados, começo por dar conta da eleição de dois representantes dos Grupos Parlamentares no Conselho Nacional de Educação, cuja acta passo a ler: «Aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e um, na sala D. Maria da Assembleia da República, procedeu-se à eleição de dois representantes dos Grupos Parlamentares no Conselho Nacional de Educação.
O resultado obtido foi o seguinte: Votantes – 133 Votos ‘sim’ – 76 Votos ‘não’ – 33 Abstenções – 13 Votos brancos – 9 Votos nulos – 2 Face ao resultado obtido declaram-se eleitos os candidatos propostos: Maria Isabel da Silva Pires de Lima e Maria Teresa Alves de Sousa Almeida.
Para se constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.» Srs. Deputados, dado que já ultrapassámos em mais de meia hora o limite do período de antes da ordem do dia, propunha que fosse dispensada a leitura do voto n.º 151/VIII – De protesto quanto à utilização de criançassoldado nos conflitos armados, subscrito por todos os grupos parlamentares, e que fosse votado sem discussão.
Ele, aliás, é tão óbvio que não me parece que seja preciso reafirmar aquilo que nele se diz.
Dado não haver objecções, vamos votar o voto n.º 151/VIII – De protesto quanto à utilização de criançassoldado nos conflitos armados (PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Voto n.º 151/VIII De protesto quanto à utilização de crianças-soldado nos conflitos armados

Considerando que mais de 300.000 crianças combatem em conflitos armados que ocorrem actualmente em mais de 30 países de todo o mundo, que milhares de crianças têm vindo a ser recrutadas tanto pelas forças armadas governamentais como por grupos armados de oposição, que a maioria das crianças-soldado têm entre 15 e 18 anos e muitas são recrutadas a partir dos 10 anos e às vezes com idade inferior; Considerando que, cada vez mais, os adultos recrutam deliberadamente crianças como soldados, porque são «mais obedientes, não questionam ordens e são mais fáceis de manipular do que os soldados adultos»; Tendo em conta que a Amnistia Internacional e outros organismos de defesa dos direitos humanos têm vindo a solicitar à comunidade internacional uma intervenção urgente neste domínio, mas tal apelo não tem surtido os efeitos desejados e a impunidade tem persistido; Considerando que, igualmente, no relatório de Graça Machel sobre «impacto dos conflitos armados nas crianças» são denunciadas flagrantes situações de violações atentatórias da dignidade e dos mais elementares direitos das crianças, tais como os estatuídos na Convenção dos Direitos das Crianças de 1989; Consciente do atentado flagrante aos direitos humanos que representa esta situação dramática que coloca em crise os grande princípios contidos, designadamente na Convenção dos Direitos da Criança e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Assembleia da República condena esta dramática realidade, que apenas pode ser invertida se forem tomadas medidas, para prevenir futuros recrutamentos.
Em primeiro lugar, os Governos devem trabalhar para a finalização e rápida adopção do projecto de um protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança quanto ao envolvimento das crianças nos conflitos armados, elevando a idade de recrutamento e mobilização nas forças armadas para 18 anos.
Seguidamente, os governos devem prestar uma maior atenção aos seus métodos de recrutamento, devem assegurar que todas as crianças sejam registadas no nascimento e recebam documentação comprovativa da idade.
Para que essas medidas sejam bem sucedidas, os governos têm de estabelecer sistemas de verificação eficazes e apoiá-los com medidas e instituições jurídicas que sejam suficientemente fortes para combater os abusos.
Os órgãos das Nações Unidas, agências especializadas

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