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4115 | I Série - Número 105 | 18 de Julho de 2001

 

Pergunto à Sr.ª Deputada se ainda deseja usar da palavra.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, vou tentar ser mais breve do que o Deputado João Amaral.
Vou tecer cinco considerações sobre esta matéria.
Em primeiro lugar, convém esclarecer que a lei de onde este artigo 31.º provém foi feita em 1982 pelo Governo da Aliança Democrática, sendo, na altura, Ministro da Defesa o Professor Freitas do Amaral. Se estivéssemos em 1982 voltaríamos a fazer exactamente a mesma lei, que isto fique claro.
As situações políticas eram totalmente diferentes; vivíamos um período de transição de um poder com legitimidade revolucionária para instituições democráticas eleitas pelo povo. Não se conseguiu chegar a uma solução mais equilibrada e consensual, e, por isso, tivemos de optar por uma lei que, à época, foi votada pelos representantes do povo português, PS, PSD e, na altura, CDS. Houve, portanto, um vastíssimo consenso sobre esta matéria, e, repito, para que fique bem claro, as situações eram totalmente diferentes.
Logo, o que era justo à época, obviamente, neste momento já não é, porque a situação é totalmente diferente. A situação evoluiu politicamente, evoluiu a instituição militar, quanto a própria lógica de profissionalização da instituição militar, que abre caminho, portanto, à representação associativa dos militares.
Em segundo lugar, como foi realçado pelo Sr. Deputado João Amaral e, sobretudo, pelo Sr. Deputado Marques Júnior, o consenso a que se chegou em Comissão em relação estes aos quatro diplomas - do Governo, do Partido Comunista Português, do Partido Social Democrata e do nosso -, à partida, não era nada evidente. O consenso a que se chegou é vastíssimo, abre caminho a um conjunto de direitos justos que os militares pediam e que os partidos políticos entenderam, e, portanto, convém aqui realçá-lo e elogiá-lo, porque, à partida, não era nada fácil de obter.
Em terceiro lugar, esta solução é equilibrada tendo em conta os desejos do cidadão militar e também a especificidade da própria instituição militar, que não pode ser equiparada a outra, pois tem uma especificidade única no que toca à sua composição, aos seus poderes, ao que a Constituição lhe consagra como função e missão. E, portanto, também convém realçar que a situação que sai da Comissão é muito justa e equilibrada.
Convém ainda realçar a colaboração das associações, de todas elas, mas, sobretudo, da AOFA e da Associação Nacional dos Sargentos, que deram uma colaboração fundamental ao esclarecimento da Comissão em relação ao conjunto de matérias.
Finalmente, e porque, até agora e infelizmente, só coisas negativas tem acontecido à instituição militar nos últimos tempos, esta é, em muitos anos, a primeira boa notícia que aconteceu à instituição militar. E espero que seja a primeira de muitas, porque as nossas Forças Armadas têm-se comportado de uma maneira exemplar face ao que, muitas vezes, os políticos e os últimos governos têm demonstrado em relação a elas.
Portanto, espero que a partir de agora comece um novo ciclo de boas notícias para a instituição militar com esta lei, que, na minha opinião, é boa e é a possível, justa e equilibrada.
Por outro lado, também fico muito contente com o consenso alcançado, que reúne de novo os mesmos partidos que, em 1982, votaram a lei e que, agora, a alteram para uma norma mais justa e já enquadrada na evolução, como eu disse, da instituição militar, da própria sociedade portuguesa e das instituições constitucionais portuguesas, o que realço e reafirmo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente. - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada em 1982, representou, na altura, um marco decisivo na consolidação do nosso Estado democrático e na subordinação das Forças Armadas ao poder político.
Decorridos quase 20 anos da entrada em vigor desta lei, o PSD entende que os desafios actualmente colocados à sociedade portuguesa exigem uma nova lei de defesa nacional, que acolha, nos seus grandes princípios orientadores, as novas responsabilidades do Estado português no contexto internacional actual. Novas responsabilidades que justificam propostas inovadoras, mais densas e substanciais.
Havia, no entanto - e todos o reconhecemos nesta Câmara -, premência na introdução de aperfeiçoamentos e actualizações ao regime de exercício dos direitos dos militares, tendo em vista garantir, desde já, o gozo dos direitos fundamentais cuja restrição se não fundamenta na estrita medida das exigências das suas próprias funções.
Foi neste contexto que o Grupo Parlamentar do PSD teve o impulso legislativo de apresentar projectos quanto à alteração do artigo 31.º, da capacidade eleitoral passiva e do associativismo militar. Num esforço, que quero aqui realçar, de amplo consenso em sede de Comissão de Defesa Nacional, para o qual contribuíram as várias associações militares - das quais saliento a ASMIR, a Associação Nacional de Sargentos, a Associação de Oficiais das Forças Armadas, a Associação de Praças da Armada e a Associação Nacional dos Militarizados da Marinha -, chegámos a um texto que acolhe, em termos de capacidade eleitoral passiva e de direito de associações profissionais, aquilo que de melhor há e se pode alcançar.
Estamos, no PSD, orgulhosos de ter contribuído decisivamente para, com as nossas ideias e sugestões, uma visão de Forças Armadas modernas.
Como todos acabámos de dizer, julgo que o texto que vamos aprovar contribuiu para o prestígio da instituição militar e, permitam-me que o diga, também para o prestígio da instituição parlamentar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra

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