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4116 | I Série - Número 105 | 18 de Julho de 2001

 

tão-só para saudar o trabalho feito pelos Srs. Deputados e recordar que o Governo se empenhou profundamente no êxito desse trabalho, para o que, aliás, apresentou a proposta de lei n.º 71/VIII, um dos diplomas que, sem dúvida alguma, estive na base do articulado que agora será aprovado pela Assembleia da República.
A Constituição é especialmente exigente no que diz respeito à maioria qualificada necessária para a aprovação desta lei, e não o é por acaso; e, consciente disto, o Governo apresentou não apenas a sua proposta como ouviu todos os partidos da oposição sobre esta questão relevante. Suponho, Sr.as e Srs. Deputados, que não é exagero sublinhar que este foi um gesto politicamente carregado de significado, um gesto que traduziu uma vontade de mudança e de cooperação, com boa fé, transparência e lisura de métodos, e, portanto, é devida, seguramente, uma palavra a esse esforço que o Governo exerceu, como é seu dever. Não se agradece, mas assinala-se.
Em segundo lugar, gostaria de sublinhar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, sendo a Constituição exigente, o resultado a que a Câmara chegou é, democraticamente, indisputável. Estas são as soluções que, por uma maioria qualificada de dois terços, a Assembleia representativa de todos os portugueses considera serem adequadas ao presente tempo e à presente circunstância nacional.
Não podemos responder pelo tempo que virá em condições que não somos capazes de prever, mas temos o dever de responder pelo tempo em que vivemos e de, nele, assumir plenamente as nossas responsabilidades. Foi isto que o Governo fez, e deu-se também cumprimento a um ponto relevante do programa com que nos apresentámos aos portugueses nas eleições de 1999.
Parecia impossível, a certo momento, que uma lei deste tipo tivesse uma maioria qualificada. Em 1999, não foi possível, apesar dos esforços; agora é possível.
Srs. Deputados, é ou não positivo que todos saudemos, e saudemos como uma conquista democrática, um resultado que foi alcançado assim, nestas condições e com uma maioria que não só em certos casos é de dois terços como de unanimidade pura numa questão que é nacional? O Governo entende quer sim, e congratula-se por isto ter sido possível.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão na especialidade, vamos passar à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 71/VIII e aos projectos de lei n.os 14/VIII, 394/VIII, 428/VIII, 429/VIII e 430/VIII.
Vamos votar o artigo 31.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, constante do artigo 1.º do texto de substituição.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço que o n.º 4 do artigo 31.º seja votado em separado.

O Sr. Presidente: - Se todos estiverem de acordo, vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 31.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, constantes do artigo 1.º do texto de substituição.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos agora votar o n.º 4 do mesmo artigo, constante do artigo 1.º do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o artigo 31.º-A que é aditado à Lei n.º 29/82, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o artigo 31.º-B que é aditado à Lei n.º 29/82, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço que sejam votados em conjunto os n.os 1 e 2 e, em separado, o n.º 3.

O Sr. Presidente:- Muito bem.
Vamos, então, votar os n.os 1 e 2 do artigo 31.º-B.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 31.º-B.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o artigo 31.º-C que é aditado à Lei n.º 29/82, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o artigo 31.º-D que é aditado à Lei n.º 29/82, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o n.º 2 do artigo 31.º-D, em todo o caso, será objecto de uma votação de uma outra lei, que vamos votar em separado.
Vamos agora votar o artigo 31.º-E que é aditado à Lei n.º 29/82, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o artigo 31.º-F que é aditado à Lei n.º 29/82, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Terminada a votação do artigo 2.º do texto de substituição, vamos votar o artigo 3.º do mesmo texto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

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