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44 I SÉRIE — NÚMERO 105

de lei n.º 7/VIII — Estabelece normas sobre a cooperação entre Portugal e os tribunais penais internacionais para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 78/VIII — Altera a Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto (Lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado, mais uma vez, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 77/VIII — Altera o regime penal do tráfico e detenção de armas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto final, e parece que é o último, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias — que, mais uma vez, elogio —, relativo aos projectos de lei n.os 347/VIII — Altera o artigo 178.º do Código Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro (PS), 355/VIII — Torna público o crime de abuso sexual de crianças (altera o artigo 178.º do Código Penal) (Os Verdes), 369/VIII — Altera os artigos 169.º, 170.º, 176.º e 178.º do Código Penal (PCP) e 408/VIII — Altera o artigo 172.º do Código Penal, criminalizando a conduta de quem for encontrado na posse de fotografias, filmes ou gravações pornográficas envolvendo menores de 14 anos (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 68/VIII — Autorização para contracção de empréstimos externos pela Região Autónoma dos Açores (ALRA).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar, na especialidade a proposta de lei n.º 68/VIII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Por último, vamos proceder à votação final global desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, aprovo eu, sozinho, um voto de que os Srs. Deputados gozem umas excelentes férias. Bem as merecem! Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação,
relativas à votação final global do texto final, apresentado
pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, relativo aos projectos de lei n.os 340/VIII — Esta-
belece o estatuto legal da carreira de mediador cultural
(BE) e 393/VIII — Estabelece o estatuto legal do media-
dor sociocultural (PS)

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
absteve-se na votação dos projectos de lei n.os 340 e
393/VIII, bem como na votação do texto final que resulta
da fusão destes dois projectos de lei, além de outras, pelas
razões seguintes:
O Partido Social Democrata sempre estabeleceu como
prioridade na política de imigração a criação de condições
para a efectiva integração dessas comunidades na
sociedade portuguesa.
Ao contrário da esquerda que sempre privilegiou na
política de imigração a questão da quantidade — fronteiras
abertas como condição e pressuposto de uma «política
humanista» —,o PSD entende desde sempre que a
existência de condições de acolhimento com dignidade é
imperativo para uma integração susceptível de evitar os
problemas que resultam da «guetização» social e cultural
das comunidades imigrantes.
Os projectos de lei n.os 340 e 393/VIII, agora votados,
estabelecem o estatuto legal do mediador sociocultural.
Sendo positivas algumas das soluções ali previstas,
persiste, no entanto, uma visão fragmentária e
descontinuada no que à política de acolhimento diz
respeito.
Acresce que é muito duvidosa a conformidade
constitucional da norma prevista no n.º 4 do artigo 3.º.

Os Deputados do PSD, Virgílio Costa — Eugénio
Marinho — Adão Silva.

———

A formação de mediadores culturais tem sido uma im-
portante medida no sentido do estabelecimento de bases para
a promoção do diálogo intercultural e para o combate à
exclusão social e ao racismo e xenofobia. No entanto, a
eficácia desta medida tem sido colocada em causa devido à
falta de enquadramento legal. A legislação existente — o
Despacho Conjunto n.º 942/99, de 11 de Novembro — não
representava qualquer enquadramento profissional, visto
tratar-se de programas ocupacionais para desempregados,
com duração limitada, e cingia-se ao contexto escolar.
Foi com o propósito de clarificar o estatuto mediador

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