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0028 | I Série - Número 01 | 20 de Setembro de 2001

 

O Sr. Ministro falou que só depois do trânsito em julgado é que havia a perda - sim, senhor -, mas o que é certo é que é na acusação ou até 30 dias antes do julgamento que, de facto, o Ministério Público tem de fazer a liquidação. Assim, apresenta a sua conta: na actividade lícita receberia «isto», mas tem «isto»... Tenho muitas dúvidas, Sr. Ministro da Justiça, funcionando o nosso sistema processual penal na convicção criada pelo tribunal com base, até, em presunções de evidências, que daqui não se chegue à conclusão de que «isto», em muitos casos, será uma inversão do ónus da prova, nomeadamente naqueles casos em que é preciso provar concretamente a operação que fez o branqueamento. Nos outros casos, como, por exemplo, no tráfico de menores, em que se pode provar que havia uma actividade lucrativa e não se vai à exigência de provar o quanto, não será uma inversão do ónus da prova. Mas tenho, efectivamente, muitas dúvidas, pelo que gostava de ver isto esclarecido.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, creio que estamos de acordo quanto ao essencial. Para o combate a este tipo de criminalidade é essencial fazer o criminoso perder os proventos do crime. São crimes que visam o lucro, pelo que a melhor forma de os prevenir e de os combater é ir ao lucro.
Sr.ª Deputada Odete Santos, ainda há cerca de uma ano, uma pessoa que se dedicava ao tráfico de droga foi finalmente apanhada numa operação de tráfico de droga. Foi-lhe apreendida a droga e foram-lhe arrestados bens no valor de 2 milhões de contos. Não lhe era conhecido qualquer tipo de rendimento lícito: nem herdou, nem trabalhou, nem lhe saiu a sorte grande..., nada! Mas tinha 2 milhões de contos!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas não é isso que está em causa!

O Orador: - Foi condenado, Sr.ª Deputada Odete Santos, a 12 anos de cadeia por tráfico de droga. Mas a droga tinha-lhe sido apreendida, visto que ele estava com ela, não a tinha comercializado. Daquela droga que era objecto do processo, ele não tinha ganho um tostão. Nem um tostão daqueles 2 milhões de contos provinha daquela operação de tráfico de droga. Resultado: 12 anos de cadeia e foi ordenado ao Estado a devolução dos 2 milhões de contos que estavam arrestados, através de depósito na conta bancária do senhor. Cumprirá 12 anos de cadeia e virá cá para fora com os 2 milhões de contos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Com juros!

O Orador: - Com os 2 milhões de contos, não! Com as receitas que pode multiplicar dos 2 milhões de contos que tem. Quanto mais não seja, põe a render com juros. Mas pode aplicar, pode ter comprado as acções que foram agora vendidas daquelas seguradoras…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não está a responder à pergunta que fiz!

O Orador: - Sr.ª Deputada Odete Santos, se é uma inversão do ónus da prova é uma inversão do ónus da prova.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah! Mas o Sr. Ministro disse ao contrário na sua intervenção.

O Orador: - Não, Sr.ª Deputada.
Mas não é uma inversão do ónus da prova para a condenação, porque este mecanismo só é aplicado a quem é condenado. O que dizemos é que quem é condenado por um conjunto de crimes, designadamente por tráfico de droga (para manter este exemplo), havendo uma grande incongruência entre o seu património e o rendimento lícito que prova que tem, tem de provar a licitude desse património. Se tem uma discrepância de 200 ou 300 contos… Está bem, todos nós teremos, com certeza, dificuldade em explicar como é que 200 ou 300 contos...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas está disponível para que a liquidação seja feita depois da condenação?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, não pode continuar a falar ao mesmo tempo que o orador que está no uso da palavra. Não é possível. Se lhe fizerem isso a si, também impeço que o façam. Tenha paciência. Tem de deixar falar quem está no uso da palavra.

O Orador: - Agora, tivemos precisamente o cuidado de construir um mecanismo, que não é fácil... Se for ver o que acontece em França, o que acontece no Reino Unido, o que acontece em Itália, o que acontece na Irlanda, o que acontece na Austrália, o que acontece em todos esses países,...

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Ministro.

O Orador: - Sr. Presidente, vou já terminar, mas o meu tempo foi algo perturbado.
Como estava a dizer, todos esses países prescindiram da garantia da proibição da inversão do ónus da prova, mesmo na componente criminal. Nós respeitámos integralmente a componente criminal e temos uma sequela cível que tem os efeitos da perda de bens, cujo pressuposto é, precisamente, a prévia condenação em processo penal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão..

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, ao observar esta continuação de diálogo da Sr.ª Deputada Odete Santos com o Sr. Ministro, não posso deixar de considerar que a tradição já não é o que era. Por alguma razão...
O Sr. Ministro chamou-nos aqui a atenção para um ponto que também reputo de importante: o de que os responsáveis pelo poder político dêem um sinal claro do seu empenhamento em mobilizar os mecanismos lícitos no Estado de direito no combate aos crimes de corrupção, de tráfico de influências, dos tráficos vários e, designadamente, também, da criminalidade organizada e de natureza económica e social.
Quero, naturalmente, juntar o apelo do Sr. Ministro à nossa disponibilidade e permitir-me recordar aqui a forma

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