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0029 | I Série - Número 01 | 20 de Setembro de 2001

 

metódica como - aliás, por impulso do seu Ministério - temos vindo a dar contributos nesse sentido. Permita-se-me salientar outros instrumentos jurídicos já aprovados, desde a lei da coordenação de investigação criminal, que permite uma melhor congregação do esforço das várias polícias no domínio do combate ao crime, à actualização orgânica e funcional da lei da Polícia Judiciária, à adequação dos mecanismos processuais penais na actividade da Política Judiciária, a utilização de um instrumento sempre necessariamente sensível, como o da figura do agente encoberto, que permite uma maior eficácia na prevenção e na investigação da criminalidade mais sofisticada, e agora, naturalmente, estas propostas que aqui estão presentes, relativamente à criminalidade organizada económico-financeira de crimes de corrupção e de tráfico de influências.
Tudo isto é um plano metódico de actualização legislativa, de reforço dos instrumentos de combate à criminalidade, não apenas na perspectiva nacional, mas igualmente na consciência da natureza transfronteiriça da criminalidade de que estamos a falar e da necessidade de a enquadrar num combate ao crime, que tem de ter também um mecanismo de solidariedade e uma perspectiva de cooperação numa escala internacional e particularmente numa escala europeia.
Ontem, na reunião da 1.ª Comissão, tivemos ocasião de, com o Sr. Ministro da Justiça, reflectir sobre essa questão. Sabemos como, por exemplo, no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria penal é já hoje possível pôr no terreno brigadas conjuntas de polícias de vários Estados-membros da União. É sabido o trabalho que está a ser feito, no sentido da estruturação da EUROPOL e também dos mecanismos de garantia dos direitos processuais no contexto europeu.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - É igualmente sabido que tudo isto deverá passar por integrar este esforço num plano conjugado do esforço que também está em marcha nesse plano da construção do espaço de liberdade, segurança e justiça europeia.
Como o meu tempo terminou, Sr. Ministro da Justiça, o meu contributo final, neste momento, é o de juntar a minha disponibilidade ao seu apelo e convidá-lo a que possamos continuar a trabalhar construtivamente juntos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, o tempo terminou antes da formulação da pergunta, mas creio que a entendi.

Risos.

Em meu entender, podemos dizer que se tem feito um bom trabalho, de acordo com uma estratégia que tem vindo a ser executada e com um programa comum que tem unido, no essencial, toda a Assembleia e o Governo, relativamente a este tipo de combate. Graças também, evidentemente, às oposições, que têm tido uma posição necessariamente construtiva.
Na documentação que deixei ontem na 1.ª Comissão, relativa ao Conselho de Justiça e Assuntos Internos que se vai realizar amanhã, o Sr. Presidente e os Srs. Deputados poderão ver como os acontecimentos da semana passada tiveram a virtualidade de, mesmo para os países que habitualmente são menos sensíveis à necessidade do controlo dos movimentos financeiros, dar sinais claros da urgência na conclusão dos instrumentos, que estão, como todos sabemos, há vários meses em aberto sobre o branqueamento de capitais, sobre o congelamento de bens, sendo, designadamente para este, já fixado o prazo de 6 e 7 de Dezembro para aprovação dos mecanismos de congelamento internacional dos bens para este tipo de investigações. E, efectivamente, são instrumentos essenciais. O que responde, também, à angústia expressada ontem pelo Sr. Deputado Fernando Rosas de que o espaço de liberdade, segurança e justiça não fosse só a polícia carregando nas ruas de Génova, mas também a busca e a apreensão dos bens dos grandes traficantes internacionais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Terminaram os pedidos de esclarecimento e respectivas respostas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Não deixa de ser interessante e significativo que discutamos hoje, e tenham sido agendadas, duas propostas de lei, uma que altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção e outra que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e, ao mesmo tempo, duas propostas de resolução, uma que aprova, para ratificação, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam envolvidos funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia, assinada em Bruxelas, a 26 de Maio de 1997, e outra que aprova, para ratificação, a Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, assinada, em Estrasburgo, a 30 de Abril de 1999.
Isto revela que este tipo de criminalidade, como outra tão ou mais grave, ultrapassa as fronteiras dos Estados, sendo, pois, indispensável, para que se assegure um combate cada vez mais eficaz a este flagelo, o recurso a instrumentos internacionais e, designadamente, à cooperação judiciária penal internacional.
Dir-se-á mesmo que a globalização do crime e da economia que lhe está associada antecedeu a própria globalização económica em que o mundo está envolvido, a qual, ironicamente, e num revelador sinal dos tempos, é bem mais contestada, pelo menos em termos mediáticos, do que a globalização do crime.
Diga-se, ainda, que algumas das medidas e alterações que as propostas de lei em discussão veiculam têm exactamente a ver com a adaptação da nossa legislação interna a decorrências normativas emergentes das convenções agora também em discussão, que Portugal assinou e este Parlamento, estou certo disso, vai agora aprovar, para ratificação.
A gigantesca máquina administrativa e burocrática que integra as estruturas da União Europeia e os serviços que funcionam à volta das suas instituições, o volume dos

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