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0074 | I Série - Número 02 | 21 de Setembro de 2001

 

de embarcações em causa, que são embarcações de maior porte - as das classes A, B e C1, tal como aqui referi.
Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, o que é que eu posso dizer-lhe?... As especificidades são diferentes. O entendimento, neste momento, é que continua a aplicar-se o decreto legislativo regional - e é isso que tem sido feito, na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Então, o que é que se faz ao artigo 33.º do decreto-lei?

A Oradora: - Além disso, há uma outra questão que o Sr. Deputado não entendeu: eu não digo que a legislação em vigor não possa vir a ser objecto de melhoramentos que atendam a algumas especificidades e características dos Açores. O que estou a dizer é que este projecto de lei não nos serve para esse efeito, porque deixa tudo em aberto.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Mas o que é que se faz ao artigo 33.º do decreto-lei?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sabem lá!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Afinal, não navega tão bem como isso!

O Sr. Presidente: - Quando os Srs. Deputados resolverem fazer silêncio, darei a palavra ao orador seguinte.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passada esta polémica, cuja utilidade, ou não, o tempo dirá se se justifica, gostaria, em primeiro lugar, de dizer que não vou pronunciar-me sobre o facto de a Assembleia da República se ter esquecido de consultar as regiões autónomas, porque, parece-me, isso é uma questão de somenos importância e é responsabilidade de todos - ninguém tem, neste caso, o exclusivo da responsabilidade, o esquecimento foi colectivo e, como tal, deve ser assumido, sem se procurar grandes interpretações sobre esse esquecimento.
Agora, interpretações sobre o esquecimento existem, porventura, no diploma em discussão e nascem precisamente de uma visão que não considera que o todo nacional é feito de diversidade e que há um processo autonómico que implica o ajustamento da legislação - e, neste caso, estamos a falar de um regulamento de náutica de recreio - à diversidade das regiões autónomas. E a diversidade das regiões autónomas é naturalmente importante quando estamos a falar de navegação de recreio, de condições de segurança e de regiões com características próprias.
Já foi referido que não têm zonas estuarinas, baías, e a sua natureza e a dos portos é diferenciada, como é diferenciado o facto de o território dessas regiões ter descontinuidades regionais.
Julgo que este debate já incidiu sobre as questões fundamentais. Do nosso ponto de vista, parece-nos que a solução proposta pelo Partido Popular é aquela que, porventura, de um modo mais simplificado, permite dar às regiões a possibilidade de adaptarem o regulamento à sua própria realidade.
Para finalizar, gostaria de acrescentar que, do ponto de vista de Os Verdes, esta é claramente uma das matérias onde mais do que identificar como grave o facto de uma lei da República ter ignorado e não ter estado atenta à realidade das regiões autónomas, ao desconsiderar a sua especificidade, importa assinalar que não se justifica, de modo algum, que, respeitados os preceitos constitucionais, não sejam as próprias regiões autónomas a legislar sobre ela. Portanto, esta é uma matéria que, claramente, não devia precisar desta saída, porque, pura e simplesmente, a competência para sobre ela legislar já devia caber às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.ª Deputada Isabel Barata, não resisto a dar voz aos socialistas, como V. Ex.ª, da Região Autónoma dos Açores e também, de alguma forma, a fazer alguma justiça ao Governo português no que toca à audição das regiões autónomas a propósito do Decreto-Lei n.º 577/99, de 23 de Dezembro. É que pelo menos a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, porventura atenta à sua maioria socialista, foi ouvida, só que não deu razão ao Governo e não concordou com V. Ex.ª.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Essa discriminação é que é reprovável!

O Orador: - Por isso, só para que conste e fique em acta, vou apenas ler a V. Ex.ª o parecer da Subcomissão Permanente dos Assuntos Sociais, que foi feito no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprios da Assembleia Legislativa Regional.
Este parecer reza assim, a propósito deste decreto-lei - saliento, Sr.ª Deputada, que ele foi aprovado por unanimidade, portanto, também o foi pelos socialistas: «A existência de dispositivos legais que permitem que o Instituto Marítimo-Portuário, em relação à navegação costeira, delegue competências na administração regional no que respeita à classificação e arqueação das embarcações de recreio, neste caso deve-se considerar que o rápido crescimento que tem tido a frota de recreio da região tornou inaceitável a necessidade de recurso a um organismo sediado em Lisboa, no caso o Instituto Marítimo-Portuário,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - São outros socialistas!

O Orador: - ... para a classificação e determinação da arqueação das embarcações de recreio destinadas à navegação oceânica, ao largo e costeira. O processo de vistoria associado a esta classificação é por demais moroso e dispendioso, havendo casos em que os processos demoraram anos.
Para resolução desta questão, poder-se-á prever a criação obrigatória de delegações do Gabinete de Náutica de Recreio do Instituto Marítimo-Portuário nas regiões autónomas. No entanto, a solução que nos parece mais consentânea com o espírito e a letra da Constituição será a transferência das competências para a administração regional nesta área» - curiosamente, V. Ex.ª, sendo eleita por essa Região, não o defendeu. Quanto ao artigo 33.º - que VV. Ex.as querem «meter ao bolso», mas que nós, obviamente, não deixaremos, porque se trata de uma lei geral da República -, o parecer diz o seguinte: «A existência, no artigo 33.º, de um ponto três referente à Região Autónoma dos Açores não pode ter o nosso

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