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0075 | I Série - Número 02 | 21 de Setembro de 2001

 

acolhimento, porque já existe norma regional sobre a mesma matéria, o Decreto Legislativo Regional n.º 11-A/98, de 21 de Julho, e porque deixa ao poder discricionário da autoridade marítima a possibilidade de se ultrapassarem os limites de navegação para os titulares de algumas cartas». Portanto, também neste ponto, ao que parece, os seus colegas socialistas dos Açores não concordam.
O ponto 3 do artigo 33.º - propunham os colegas de V. Ex.ª, mas não aceitou o Governo que fez completamente tábua rasa desta sugestão - «(...) deve ser eliminado ou substituído por uma norma que atribua aos órgãos próprios regionais a competência de definir as distâncias a navegar pelos vários graus de desportistas náuticos».
Finalmente, a última crítica: «(...) inexistência do dispositivo que permita que o Instituto Marítimo-Portuário delegue competências na administração regional na emissão de cartas e na credenciação e fiscalização das entidades que na região sejam consideradas aptas a dar formação e a realizar exames de navegador de recreio. Hoje, nos Açores,...» - dizem os socialistas açoreanos - «..., nesta matéria, existem já entidades credenciadas para dar formação e emitir cartas que cumprem meticulosamente as disposições legais, mas que funcionam, a par da existência de situações ilegais, umas, e de legalidade não comprovada, outras.».
Por isso, eles sugerem o seguinte - e o Governo socialista do continente não aceitou: «Sugerimos assim que as competências do Instituto Marítimo-Portuário nesta matéria sejam cometidas, tal como no número anterior,...» - ou seja, com base no diploma que V. Ex.ª refere que está em vigor - «... aos órgãos competentes da administração regional.
Pelas razões atrás invocadas e em conclusão voltamos a reafirmar a necessidade de que o projecto de decreto-lei em apreço não seja classificado como lei geral da República, de modo a permitir a adaptação às especificidades das regiões autónomas nestas matérias».
Os socialistas dos Açores falaram, V. Ex.ª não ouviu e ao que parece o governo socialista também não.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Muito bem!

A Sr.ª Isabel Barata (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Barata (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, está muito mal informado.
Para começar, o Instituto Marítimo-Portuário trabalha em íntima relação, pelo menos no caso dos Açores, com os órgãos de governo próprios da Região, neste caso com o Governo Regional, sendo que funciona nas próprias instalações do governo regional e tem técnicos do governo regional a trabalharem continuamente!
Posso dizer-lhe ainda que a Direcção Regional de Transportes e Comunicações tem sido a interlocutora entre o Instituto Marítimo-Portuário e todas as entidades que dão os cursos na Região. Posso dizer-lhe também que os presidentes dos júris dos cursos dos vários graus de categorias marítimas são pessoas da Região, a quem são reconhecidas competências.
A única coisa que acontece é que quem emite a carta, estabelece e aprova os currículos é o Instituto Marítimo-Portuário. O que estamos a defender com esta medida é, acima de tudo, a segurança, não facilitando o laxismo, que foi aquilo que aconteceu no passado, quando tudo isto era deixado no vazio. É exactamente isso que queremos contrair; queremos a vigência de segurança, não deixando uma porta aberta ao laxismo.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, pretendia pedir esclarecimentos, mas como o PS já não dispõe de tempo para responder, peço a palavra para uma pequena intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Quero dizer à Sr.ª Deputada Isabel Barata que estranho muito que desconheça que, antes da publicação do decreto-lei hoje em causa, já existia legislação específica nas regiões autónomas destinada a tratar desta questão. Portanto, é evidente que antes da existência deste decreto-lei não havia o caos; a segurança estava salvaguardada.
Curiosamente, em todo o caso, V. Ex.ª passa um grande atestado de incompetência a todos aqueles que, com uma experiência secular, nos Açores já vêm navegando faz séculos.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Olhe que não!

O Orador: - Em todo o caso, e para terminar, Sr.ª Deputada, quero dizer-lhe que transmitirei aos Deputados socialistas do parlamento regional dos Açores os ensinamentos e esclarecimentos que V. Ex.ª nos deu e que eles não contemplaram no parecer.

Vozes do PS: - Faz muito bem!

O Orador: - Assim, remeter-lhes-ei, certamente, a acta desta reunião com as palavras de V. Ex.ª.

O Sr. José Manuel Epifânio (PS): - O Governo está sempre a aprender!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa «digressão náutica».
A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a discussão da proposta de resolução n.º 50/VIII e a apreciação dos Decretos-Leis n.os 132/2001, de 24 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de dupla indicação de preços em euros e em escudos [Apreciação parlamentar n.º 44/VIII (PSD)], e 161/2001, de 22 de Maio, que regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias [apreciações parlamentares n.os 46/VIII (CDS-PP) e 47/VIII (PSD)].
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta

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