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0069 | I Série - Número 02 | 21 de Setembro de 2001

 

Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativo ao processo de urgência referente à proposta de lei n.º 90/VIII - Alterações ao Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro (ALRM).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 91/VIII - Altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 94/VIII - Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Esta proposta baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 73/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, assinada em Estrasburgo, a 30 de Abril de 1999.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, também em votação global, a proposta de resolução n.º 74/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam envolvidos funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia, assinada em Bruxelas, a 26 de Maio de 1997.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 147/VIII - Gestão das zonas costeiras (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 444/VIII - Assegura a defesa e a valorização do tapete de Arraiolos (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projecto de lei baixa à Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Srs. Deputados, vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 484/VIII - Valorização, promoção e qualificação dos tapetes de Arraiolos (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projecto de lei baixa também à Comissão de Eco-nomia, Finanças e Plano
Terminámos o período de votações.
Srs. Deputados, já estou em condições de proclamar os resultados da eleição de um membro para a Comissão Nacional de Eleições, a que se procedeu hoje, cuja acta é do seguinte teor: «Aos vinte dias do mês de Setembro de dois mil e um, na sala D. Maria da Assembleia da República, procedeu-se à eleição de um membro para a Comissão Nacional de Eleições, sendo a candidata proposta Fernanda Manuela Almeida Pésinho.
Votantes - 123
Votos «sim» - 62
Votos «não» - 35
Abstenções - 19
Votos brancos - 7
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleito para a Comissão Nacional de Eleições o candidato proposto.
Para constar se lavrou a presente acta, quer vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores: Rodeia Machado - José Reis.»

Srs. Deputados, vamos agora discutir, na generalidade, o projecto de lei n.º 276/VIII - Faz depender da publicação de normas especiais a aplicação, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro (Regulamento da Náutica de Recreio)(CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de suscitar, em nome do meu grupo parlamentar, uma questão prévia, que tem a ver com a entrega que fizemos na Mesa de um requerimento para baixa deste projecto de lei à comissão, sem votação, pela simples razão de que, nos termos do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição, consagra-se o direito de audição das regiões autónomas relativamente a diplomas que tenham por objecto matérias do seu interesse específico, como é o caso.
Ora, afigura-se-nos, tanto quanto temos conhecimento, que no caso em apreço esse direito de audição não foi respeitado e, porque não queremos ser acusados do mesmo erro que tantas vezes imputamos ao Governo e que o Governo tantas vezes pratica, infelizmente, melhor será, por isso, a baixa à comissão, sem votação, para que nessa sede e com carácter de urgência estas audições possam ser efectuadas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão de fundo, o Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de Dezembro, não explicita que as regiões autónomas foram ouvidas, o que, só por si, é significativo, não obstante, a verdade é que ao menos a Assembleia Legislativa Regional dos Açores teve ocasião de se pronunciar a propósito desta matéria através do parecer da Subcomissão Permanente dos Assuntos Sociais, aprovado por unanimidade, emitido em 14 de Setembro de 1999.
Mas também, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, atenta a atenção que o Governo lhe deu, mais valeria que nenhum parecer tivesse sido produzido, é que, afinal, de nada valeram as advertências muito avisadas, desde logo, da Assembleia Regional e nem sequer o entendimento dos socialistas da Região Autónoma dos Açores.
É manifesto que o Regulamento náutico de recreio, consagrado neste Decreto-Lei n.º 567/99, não teve em consideração as especificidades próprias das regiões

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