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0209 | I Série - Número 07 | 29 de Setembro de 2001

 

Não desconhecerá V. Ex.ª o que se passa em Portugal com as mafias que andam a atormentar os imigrantes, desde logo as ucranianas e outras, com a angariação ilegal de mão-de-obra, com os maus tratos, inclusivamente, de muitas entidades patronais e todos os crimes associados, os quais provocam a falta de integração social e no trabalho desses imigrantes. Foi neste sentido que falei! Falei em aumento de criminalidade, não associada aos imigrantes e praticada pelos imigrantes, mas, toda ela, também praticada, principalmente em Portugal, contra os imigrantes e por causa desses imigrantes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Esqueceu-se de explicar!

O Orador: - Portanto, Sr. Deputado, em circunstância alguma - não lho admito e digo-lho, desde já, com toda a frontalidade - V. Ex.ª me fará outra imputação de racismo ou xenofobia, porque, se há coisa que não sou, é isso mesmo. E da mesma forma que não sou, também não faço essa imputação, levianamente, em relação a ninguém, pelo que não admito que V. Ex.ª o faça, levianamente, em relação a mim.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, o que o Sr. Deputado admite ou não pouco me interessa.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - O que V. Ex.ª diz também não me interessa!

O Orador: - O que o senhor admite ou não pouco me interessa.
No que toca à questão da cassete do Estado Novo, compreendo que sejam referências históricas que o incomodam e acerca das quais não se sente muito à vontade.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Claro!

O Orador: - O que interessa para o facto foi o que o senhor disse. O senhor perguntou ao Sr. Secretário de Estado se o Governo estava a par da necessidade de reforçar as medidas de segurança para fazer face ao aumento de imigração, o que significa…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não disse nada disso!

O Orador: - … que estabeleceu, objectivamente, uma relação directa entre o aumento da imigração, a criminalidade e a necessidade de a combater. Limitei-me a comentar essa sua afirmação.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não se limitou a comentar, não!

O Orador: - Porém, se o senhor tivesse dado a explicação que deu, a seguir, atabalhoadamente, para justificar a sua afirmação, provavelmente, nem eu nem o senhor teríamos tido necessidade de intervir.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - V. Ex.ª está a precisar é de consultar um otorrino!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, concluída a sexta pergunta, vamos passar à pergunta sobre os resultados da Conferência de Estocolmo, de 10 e 11 de Maio de 2001, e as implicações no processo de co-incineração de resíduos industriais perigosos, que vai ser formulada pelo Sr. Deputado Fernando Rosas e respondida pelo Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, a Convenção de Estocolmo, da ONU, assinada em 23 de Maio de 2001, por mais de 100 países, trata de poluentes orgânicos persistentes, incluindo os resíduos industriais perigosos. Identifica, essa Convenção, a co-incineração em cimenteiras como uma das formas de libertação de dioxinas e furanos para o meio ambiente. Os Estados subscritores comprometem-se, nela, a minimizar os efeitos e mesmo a eliminar estas fontes de libertação de substâncias químicas nocivas, de acordo com o seu artigo 5.º.
Sucede que, identificando, a Convenção de Estocolmo, claramente, a co-incineração como uma das formas de produção e libertação na atmosfera de substâncias químicas nocivas para a saúde pública e assumindo-se os subscritores no dever de reduzir e, se possível, terminar com essas formas, o Governo português, ao mesmo tempo que a subscreve, está, domesticamente, a implementar a co-incineração, com o argumento de que ela não representa quaisquer riscos para as populações vizinhas.
Parece-nos que existe uma manifesta contradição entre aquilo que o Governo subscreveu em Estocolmo e aquela que é a sua prática política interna, em matéria de co-incineração, pelo que desejávamos, naturalmente, ouvir um comentário do Governo acerca desta questão.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, dispondo, para o efeito, de 3 minutos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza (Manuel Silva Pereira): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, agradeço a sua pergunta, particularmente a forma precisa como a formula. E, uma pergunta precisa e clara, merece uma resposta precisa e clara.
A Convenção de Estocolmo não proíbe a co-incineração, não condena a co-incineração, não impede a co-incineração. Nem o texto, nem os objectivos, nem o espírito da Convenção de Estocolmo, nem mesmo os seus trabalhos preparatórios apontam no sentido que decorre da interpretação feita pelo Sr. Deputado na sua pergunta.
O que a Convenção prevê, no artigo 5.º do seu articulado, é que os Estados-contratantes adoptem medidas no sentido de reduzir e, se possível, eliminar as emissões de poluentes orgânicos persistentes, que estão, aliás, listados num anexo da Convenção e que decorrem de

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