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0210 | I Série - Número 07 | 29 de Setembro de 2001

 

determinadas fontes que o mesmo anexo da Convenção, mais adiante, identifica. O que se prevê é reduzir ou eliminar as emissões totais destes poluentes orgânicos persistentes.
Nós sabemos por que razão estamos aqui. É que, sendo este o texto da Convenção de Estocolmo, houve um jornal português que se lhe referiu, deturpando rigorosamente o conteúdo do seu texto.
A Convenção não refere, portanto, nem poderia referir, porque isso conduziria, pura e simplesmente, ao absurdo, a eliminação das fontes que são listadas no seu anexo. E entre essas fontes, para lá da co-incineração, que desperta as atenções em Portugal, estão muitas outras. Estão, desde logo, todos os mecanismos de incineração de resíduos, designadamente a incineração dedicada e a incineração de resíduos hospitalares, estão as lareiras domésticas e os automóveis, os próprios automóveis.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mas isso é num segundo grupo!

O Orador: - Há, portanto, um conjunto de actividades que a Convenção identifica como potenciais fontes emissoras destes poluentes mas que em momento algum a Convenção determina que devam ser eliminadas.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Mas o que é que determina?!

O Orador: - A Convenção refere, isso sim, que deve ser adoptado um conjunto de medidas no sentido da redução dessas emissões, que passam por planos de acção que os Estados-contratantes se comprometem a desenvolver e também pela adopção de outras medidas no sentido da minimização dessas emissões, inclusive a utilização de melhores tecnologias ambientais e as melhores práticas no sentido da eficiência ambiental de todas essas instalações.
Em nenhum momento das discussões da Convenção de Estocolmo alguém pensou que ela pudesse representar uma inversão, designadamente, da política de resíduos seguida pelos países mais desenvolvidos, concretamente pela União Europeia, no sentido da eliminação e do abandono da metodologia da incineração de resíduos. E seria, necessariamente, a isso que a sua interpretação conduziria.
Portanto, Sr. Deputado, a Convenção não estabelece aquilo que alguns, em Portugal, gostariam que estabelecesse.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Estão inscritos, para pedir esclarecimentos adicionais, os Srs. Deputados Fernando Rosas, Herculano Gonçalves, Manuel Moreira, Joaquim Matias, Casimiro Ramos e Heloísa Apolónia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de mais, agradeço as suas informações.
No entanto, eu, que estou longe de ser um especialista destes assuntos, o que reparo, ao ler o texto da Convenção, é que, na realidade, ela não proíbe mas também não estimula ou, melhor, desestimula, no momento em que o Governo faz o contrário.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Exactamente!

O Orador: - Naturalmente, a Convenção constata a existência de uma série de fontes poluidoras, identifica a co-incineração como uma dessas fontes e aconselha uma política de restrição face à mesma. No momento em que a Convenção aconselha que se restrinja e o Governo assina, domesticamente, aparentemente, promove-a. É esta contradição que gostaria de ver comentada.
Naturalmente, o texto da Convenção não proíbe, mas estimula uma política que é contrária àquela que o Governo, domesticamente, estimula.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Gonçalves.

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, pela voz do Presidente Bush, os Estados Unidos da América anunciaram em Junho que subscreveram a Convenção de Estocolmo. O CDS-PP, pela voz do Deputado Manuel Queiró, trouxe esse facto a debate aqui, a esta Assembleia, porque entendeu que se tratava de uma assinatura muito significativa por parte de um país e de uma Administração tidos como pouco sensíveis às questões ambientais. O CDS-PP retirou, então, a conclusão de que se os próprios Estados Unidos da América concordavam com a necessidade de eliminar, tanto quanto possível, as fontes de emissão atmosférica de poluentes orgânicos persistentes, nomeadamente os processos de queima de resíduos tóxicos, pouca margem de argumentação restaria ao Governo português para justificar o início - digo bem, o início - do processo de co-incineração em Portugal. Estava o CDS-PP longe de imaginar, há que o confessar, que o Governo português também subscreveria a mesma Convenção.
Um só comentário resulta para nós desse facto: é urgente banir a hipocrisia institucional da política em Portugal, em particular na área do ambiente.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, o Governo socialista subscreveu, em nome de Portugal, a Convenção Internacional sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), aquando da realização da Conferência de Estocolmo, promovida pelas Nações Unidas. Esta Convenção visa limitar e proibir a utilização dos 12 poluentes orgânicos persistentes mais perigosos, apelidados na gíria técnica como os «12 piratas», os quais são considerados os mais nefastos no planeta.
É sabido que, actualmente, os poluentes atmosféricos já afectam a saúde de mais de 4000 milhões de pessoas e que a qualidade do ar está a piorar em muitas regiões do planeta. Por outro lado, os conhecimentos técnicos actuais aconselham uma monitorização adequada da existência de resíduos de poluentes orgânicos persistentes, por exemplo, na carne, na fruta e na própria água. A aludida Convenção, por seu turno, estatui no seu artigo 5.º que os Estados subscritores se obrigam a tomar medidas tendo como meta «reduzir ao mínimo e, nos casos em que seja possível, «eliminar» as fontes de emissão, designadamente dioxinas

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