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0211 | I Série - Número 07 | 29 de Setembro de 2001

 

e furanos, consideradas nocivas para o ambiente e para a saúde. Entre as fontes de emissão destas substâncias é incluído, no Anexo C da Convenção, o regime de co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) em cimenteiras.
Ora - pasme-se! -, é precisamente o mesmo Governo socialista do Estado português, subscritor deste acordo internacional, que, em simultâneo, dá início no Verão imediato aos testes para a instalação do processo de co-incineração de resíduos industriais perigosos nas cimenteiras de Souselas e do Parque Natural da Arrábida. Enfatizo que dá início, porque daí decorre, como é óbvio, a possibilidade de o Governo português escolher uma conduta alternativa. Todavia, o Ministro do Ambiente, com a arrogância e o autoritarismo que, de resto, lhe têm vindo a ser expressamente reconhecidos pelos seus camaradas de partido,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

O Orador: - … vem menosprezar tal facto e entende prosseguir com a implementação de tal processo de tratamento de resíduos, violando a obrigatoriedade assumida de eliminar essas fontes de libertação de substâncias químicas nocivas ao Homem e ao ambiente.
O PSD desafiou já, em meados de Agosto, o Sr. Presidente da República a pronunciar-se sobre esta disparidade de posições do Governo em matéria de co-incineração. E, ainda que não tenha obtido qualquer resposta, o PSD fala com a propriedade de quem foi a única força política a apresentar até hoje ao País uma proposta de constituição de um sistema integrado de tratamento de resíduos industriais perigosos sem recurso à co-incineração, um projecto de lei visando a regeneração dos óleos usados e dos solventes e diversas iniciativas tendentes a efectivar uma verdadeira política dos três r no sector industrial: reduzir, reutilizar e reciclar.
Assim, pergunto ao Governo: vai ou não honrar os seus compromissos internacionais e os ditames da boa fé e, desse modo, fazer cessar imediatamente a implementação do processo de co-incineração de resíduos industriais perigosos nas cimenteiras?
Que resultados apresenta o Governo do rastreio epidemiológico, a que estava obrigado pela própria Comissão Científica Independente e pelo grupo médico, às populações das regiões de Setúbal e de Coimbra?
O que impede o Governo de tomar a dianteira na aplicação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e de mostrar ao mundo que é possível resolver o problema dos resíduos industriais perigosos sem recorrer à co-incineração, sobretudo tendo em conta as excelentes oportunidades económicas que, dessa forma, ficariam abertas à indústria ambiental portuguesa em termos de exportação da tecnologia desenvolvida com aquele objectivo?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, de facto, a Convenção de Estocolmo não impede a co-incineração, mas, no Anexo B, identifica a co-incineração, designadamente de resíduos industriais perigosos, como uma fonte potencial de substâncias nocivas e permanentes para o organismo. No entanto, o que espanta não é esse facto mas, sim, o facto de, na mesma altura em que esta Assembleia determinava que o Governo deveria fazer uma conveniente gestão, recolha, transporte e armazenamento dos resíduos (coisas que o Governo, aqui e na televisão, chamava de utópicas), o Executivo estar a subscrever e a assinar uma Convenção que diz justamente o que eu referi!
Na altura em que se dizia que era preciso encontrar para cada um dos resíduos as melhores técnicas disponíveis, porque, se calhar, há resíduos para os quais a técnica disponível de tratamento mais barata e mais eficaz não é a co-incineração, o Governo dizia aqui e ao País que a Assembleia fazia demagogia, porque a melhor técnica disponível implicava um estudo de décadas para se conhecer o ciclo de vida das substâncias. Ora, o artigo 5.º da Convenção define as melhores técnicas disponíveis e a Parte V do Anexo C define as orientações sobre estas técnicas, referindo, entre outras, a reutilização e a reciclagem.
Mas há mais! Enquanto o Governo se recusa discutir o ordenamento do território com as populações - porque a co-incineração deve ser integrada no meio, de acordo com a sua actividade -, o Anexo E define claramente que deve ser feita uma avaliação do impacte ambiental dos riscos e uma avaliação socioeconómica. Mais, define risco e diz que a falta de certeza absoluta científica não pode servir para eliminar um potencial risco. Isto está definido na Convenção e o que espanta é, de facto, a demagogia do Governo perante a Assembleia da República, demagogia que se manifestou ao assinar uma convenção como esta!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, este assunto, que já tem trazido até nós vários debates, também nos permite constatar hoje, pelas intervenções que ouvimos até ao momento, um conjunto de contradições que neste momento não deveriam existir!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - A começar pela do Governo!

O Orador: - A primeira contradição surge, desde logo, na pergunta formulada pelo Bloco de Esquerda, que tem, efectivamente, apresentado várias dúvidas, mas que não apresenta solução alguma! Por outro lado, há a contradição manifestada pelo Sr. Deputado Joaquim Matias e também por outras intervenções que iremos ouvir, que é a de considerar que esta Convenção, para além de se aplicar à co-incineração, não permite aplicar qualquer dos demais processos de queima; e não apresentam qualquer solução, porque o que se propõe é que os resíduos continuem a céu aberto espalhados pelo País.

Protestos do Deputado do PCP Joaquim Matias.

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