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0213 | I Série - Número 07 | 29 de Setembro de 2001

 

Ambiente da União Europeia, bem recentemente, tenha respondido, como respondeu, a jornalistas do Diário Económico que se lhe dirigiram, que a Convenção de Estocolmo não contraria nem a co-incineração nem a incineração dedicada, que são conformes com as directivas comunitárias?
O que se passa - e por aí não vem qualquer estranheza ao mundo - é que as discussões sobre as grandes convenções internacionais na área do ambiente são pautadas, muitas vezes, por uma liderança em matéria ambiental, que, felizmente, a União Europeia tem podido desenvolver muito - é verdade -, trazendo consigo por vezes os Estados Unidos da América, que manifestam alguma relutância em adoptar determinadas soluções.
É isto que significa a interpretação, feita pelo Governo, pela Comissão e, afinal de contas, por toda a gente, de que a Convenção de Estocolmo é uma convenção que procura trazer aquilo que são padrões ambientais de melhores tecnologias, de melhores regras, de melhores perfomances e até de melhor controlo e monitorização para um conjunto de actividades um pouco por todo o mundo. Por isso é uma convenção multilateral.
Não significa que é uma convenção para o terceiro mundo, mas é verdade…

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes). - Não se lembrou de dizer mais nada, lembrou-se disso!

O Orador: - Não é uma Convenção para o terceiro mundo! Ninguém o disse, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Pois não!…

O Orador: - Trata-se de uma Convenção que fixa padrões ambientais, e, muito naturalmente, estabelece estes padrões ambientais de acordo com a perfomance mais evoluída, que é, de facto, aquela que, nesta matéria, tem sido desenvolvida pela União Europeia.
Portanto, este debate existe aqui - é verdade -, mas não existe em qualquer outra parte do mundo, e por alguma razão será. Por isso, vale a pena perguntar de onde vem essa obsessão pela co-incineração.
Mas os Srs. Deputados hão-de reconhecer que este debate já teve, pelo menos, uma novidade importante, a de ouvirmos aqui o Sr. Deputado Fernando Rosas, do Bloco de Esquerda, dizer que, afinal de contas, a Convenção de Estocolmo não proíbe a co-incineração. Já é um dado novo neste debate.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Não proíbe, desaconselha!

O Orador: - Também o Sr. Deputado Joaquim Matias, do Partido Comunista Português, reconheceu que a Convenção de Estocolmo não impedia a co-incineração.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Ninguém disse o contrário!

O Orador: - Trata-se de outro dado novo neste debate. É uma evolução, afinal de contas!
O que proponho aos Srs. Deputados é o rigor na leitura do texto da Convenção.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, agradecia que deixassem o Sr. Secretário de Estado terminar a sua resposta.
Pode continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - De facto, é verdade que a Convenção não proíbe nem impede a co-incineração, como não proíbe nem impede o desenvolvimento das outras fontes potenciais de determinadas emissões, o que diz é que têm de utilizar-se as melhores tecnologias e as melhores práticas nessas situações.
Srs. Deputados, existe alguma disposição na Convenção que diga aquilo que alguns dos Srs. Deputados aqui disseram, isto é, que a Convenção implicava uma eliminação de determinadas fontes listadas no Anexo C? Essa disposição, pura e simplesmente, não existe.
Mas, se esta não existe, existe uma outra, que talvez conviesse olharmos para ela com alguma atenção, que se encontra no artigo 5.º, alínea d), da Convenção. Do que é que trata esta alínea? Trata dos deveres das partes contratantes no caso das novas fontes potencialmente emissoras de poluentes orgânicos persistentes previstas no anexo da Convenção. Ou seja, a Convenção regula o que os Estados-contratantes devem fazer perante as novas fontes que possam surgir no seu território, que são as fontes previstas no Anexo C da Convenção. E, nestes casos, diz o quê? Diz que os Estados devem adoptar as melhores tecnologias disponíveis em prazo nunca superior a quatro anos depois da entrada em vigor da Convenção.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Até essa leitura contraria a acção do Governo!

O Orador: - Ora, Srs. Deputados, isto não resiste a um mínimo de rigor na leitura do texto da Convenção. Pois se a Convenção, ela própria, estabelece em que condições o aparecimento de novas fontes, tais como as listadas no Anexo C, devem ser desenvolvidas pelos Estados-contratantes, como é que a mesma Convenção poderia dizer que não se deveriam adoptar essas novas fontes?
Aliás, Srs. Deputados, ainda bem recentemente, a Green Piece divulgou uma orientação, uma sugestão, aos Estados sobre a forma de implementar a Convenção de Estocolmo. E chama justamente a atenção para um dado muito importante: como considerar a referência ao facto de as actividades listadas na primeira parte do Anexo serem potencialmente fontes emissoras de poluentes orgânicos persistentes. E diz que isto não é necessariamente assim para estas fontes listadas na primeira parte do Anexo em comparação com as que vêm na sua segunda parte. Estou a referir-me, por exemplo, à queima de resíduos a céu aberto. A queima de resíduos a céu aberto vem listada na Convenção não sob aquele «chapéu» que diz tratar-se de uma fonte potencialmente emissora de poluentes orgânicos persistentes. Porquê? Tudo depende - diz o Green Piece - da tecnologia disponível.
E também manda o rigor e a memória deste processo que se diga que a Comissão Científica Independente e o Governo só se pronunciaram a favor da solução da co-incineração no pressuposto de que ela devia cumprir um conjunto de exigências ambientais. Dizer o contrário é, pura e simplesmente, faltar à verdade neste processo. E, portanto, pretender dizer, como alguns dos Srs. Deputados

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