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0271 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, aquando da Cimeira de Roma, que deu lugar à elaboração do Estatuto de Roma e ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, teve ocasião de dizer que o TPI seria provavelmente o melhor legado que as gerações actuais poderiam deixar às gerações futuras em matéria de garantia do Direito Internacional e dos Direitos do Homem.
Estamos inteiramente de acordo com esta compreensão, porque sabemos dos esforços da comunidade internacional que desde os tribunais de Nuremberga e de Tóquio se confrontou com a circunstância de sentir a importância de uma instância que, justamente no Direito Internacional, acima dos Estados, com justiça e imparcialidade, pudesse julgar os crimes mais graves de genocídio contra a humanidade, porque esses são os crimes que verdadeiramente atacam a consciência mais profunda da dignidade humana, e também as experiências recentes de tribunais de vencedores, como aqueles que foram criados para o Ruanda ou para a ex-Jugoslávia, nos demonstram a enorme importância da criação do Tribunal Penal Internacional.
Foi um esforço em que a Organização das Nações Unidas esteve claramente envolvida e não deixa de ser paradoxal que se coloque à nossa consciência democrática o saber-se que muitos daqueles que frequentemente exigem que as relações internacionais sejam estabelecidas, em primeira linha, de acordo com a Carta das Nações Unidas e assumidas no quadro das instituições da Organização das Nações Unidas, lamentam agora que o próprio Conselho de Segurança das Nações Unidas possa ter alguma atitude relevante no momento de introduzir, sob a forma de acusação, alguns processos junto do Tribunal Penal Internacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É uma contradição absoluta, que revela não só da incoerência mental como também, provavelmente, da hipocrisia política.

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Muito bem!

O Orador: - E vale a pena desmontar argumentos. O que nesta revisão constitucional vamos fazer é introduzir na nossa Constituição uma cláusula constitucional de recepção formal do Estatuto de Roma, nas suas condições e nos seus termos, e, por isso, no âmbito exclusivo do seu próprio funcionamento, o que quer dizer que não tem a mínima razão o Sr. Deputado António Filipe quando, por exemplo, vem alegar que o que estaríamos a fazer era a recepção da pena perpétua na ordem jurídica portuguesa. Para além de ser um vício completo em matéria de interpretação do significado da cláusula constitucional, é, naturalmente, uma indigência política que não podemos aqui assumir e, por isso mesmo, não podemos deixar de denunciar.

O Sr. António Filipe (PCP): - Então, não assumam!

O Orador: - Não, Sr. Deputado António Filipe, Srs. Deputados do PCP e do Bloco de Esquerda! Nós não estamos a introduzir a pena perpétua na ordem jurídica portuguesa, o que estamos a fazer é a juntar a nossa posição à posição de países que, no quadro da União Europeia, desde a Áustria,…

Vozes do PCP: - A Áustria! Bom exemplo!...

O Orador: - … à Bélgica, à Dinamarca, à Finlândia, à França, à Alemanha, à Grécia, à Irlanda, à Itália, à Holanda, à Suécia, para citar apenas alguns, fazem parte da comunidade que quer algo de essencial, e esse algo de essencial é que haja uma instância supra-estadual que, com critérios de justiça e de imparcialidade, assuma a possibilidade de julgar crimes que são uma verdadeira ofensa à dignidade da nossa condição humana.
É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não é apenas um acto jurídico-constitucional que estamos neste momento a praticar, é, mais do que isso, dar um testemunho da mais alta instituição da representação plural portuguesa de que queremos estar com todos aqueles que, na comunidade internacional, querem uma ordem de justiça e uma ordem de garantia dos direitos e o respeito por esses mesmos direitos, com a eficácia que um tribunal possa justamente permitir.
É por isso também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nos queremos associar a todos os que irão votar favoravelmente esta cláusula, com uma observação final de alguma preocupação. Como se sabe, o Estatuto do Tribunal Penal Internacional entrará em vigor na ordem internacional quando tiver sido ratificado por 60 Estados. Neste momento, já 41 Estados o fizeram e é muito previsível que as circunstâncias internacionais que vivemos levem à aceleração natural e positiva deste processo de ratificação do Tribunal Penal Internacional.
Srs. Deputados, queremos ficar entre o grupo de Estados fundadores do Tribunal Penal Internacional, por isso não podemos perder mais tempo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É ainda para uma breve intervenção sobre esta matéria, suscitada pela intervenção que acabámos de ouvir do Sr. Deputado Jorge Lacão, e para dizer duas coisas muito simples, tendo a primeira a ver com a intervenção do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O que se prevê no Estatuto do TPI é que o Conselho de Segurança possa pedir ao procurador a suspensão de um inquérito pelo prazo de um ano, renovável, o que significa que o Conselho de Segurança, que é uma instância internacional onde as grandes potências têm direito de veto, pode interferir na aplicação da justiça pelo Tribunal Penal Internacional, e é disso que discordamos. Um tribunal que queira ser justo e imparcial não pode ficar dependente do funcionamento destes mecanismos, onde prevalece, naturalmente, a posição das grandes potências.

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