O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0272 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Por um ano, e não mais do que um ano!

O Orador: - É renovável, Sr. Deputado! Mas ainda que fosse por um ano!
A segunda é para salientar que o Sr. Deputado Jorge Lacão disse que não era verdade que se estivesse a reintroduzir a prisão perpétua na ordem jurídica portuguesa, mas não encontrou meios para o desmentir. O Sr. Deputado não deu um único argumento que o desmentisse, aliás, nem o poderia fazer, porque se o problema não fosse esse, para é que estávamos aqui a rever a Constituição?! É evidente, desde a primeira hora, que o obstáculo constitucional à ratificação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional é precisamente o facto de a pena de prisão perpétua estar expressamente prevista nesse Estatuto.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Mas direi mais: nesta revisão constitucional o problema já não é só esse, o problema é que há uma dupla recepção indirecta da prisão perpétua, através do TPI e também através da alteração ao regime da extradição que é proposto a propósito do chamado espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E, portanto, o problema, deste ponto de vista, está agravado.
De facto, esta revisão constitucional representará um retrocesso na luta que Portugal deveria travar para a abolição da pena de prisão perpétua, e não o contrário, que é cedermos em princípios civilizacionais que nos são próprios e de que só temos de nos orgulhar, em nome de princípios que não são nossos e que nos querem impor.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, é uma lástima vir da sua bancada, daqueles que tantas vezes encheram a boca com palavras de internacionalismo e solidariedade internacional,…

O Sr. António Filipe (PCP): - Eh!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Que não de democracia!

O Orador: - … uma atitude política adversa no exacto momento em que a comunidade internacional está a fazer uma tentativa construtiva (vide as palavras que, há pouco, citei do Secretário-Geral das Nações Unidas Kofi Annan) para criar na ordem internacional aquilo que, manifestamente, é uma lacuna nessa mesma ordem, que é a possibilidade de um tribunal penal internacional superpartes, pela circunstância de o Conselho de Segurança das Nações Unidas - que os senhores, aliás, tantas vezes invocam, quando, no vosso critério, algumas vezes, as suas posições, porventura, não são devidamente acatadas - poder ter um papel de alguma maneira regulador em certas circunstâncias de ordem internacional, quanto ao modo como certos processos são introduzidos no Tribunal Penal Internacional na sua fase preparatória de investigação e de acusação.
É verdadeiramente lamentável que o Sr. Deputado calque aos pés o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, a par do Tribunal Penal Internacional, é uma instância da maior importância para garantir a paz internacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Depois, Sr. Deputado António Filipe, passemos à questão jurídica.
No âmbito da questão jurídica, o Sr. Deputado revela desconhecer questões fundamentais do direito, mas quanto a isso, eu, nos apertados limites do tempo de que disponho, não vou ter condições para lhe explicar.

Protestos do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não é um problema de escola!

O Orador: - É um problema de escola, sim, Sr. Deputado António Filipe!

O Sr. António Filipe (PCP): - Eu sei que não tem condições para explicar!

O Orador: - Não confunda o que é o direito internacional e o que é o direito interno. O direito internacional tem uma esfera própria e o direito interno tem outra esfera diferente; o que há são relações chamadas paramétricas de relação entre direito internacional e direito interno, quando aquele é acolhido na ordem interna.

O Sr. António Filipe (PCP): - É óbvio!

O Orador: - As fontes de direito não se confundem e são diferentes, e o nosso problema, em termos de Direito Constitucional, era saber se admitíamos ou não para o funcionamento do TPI, e exclusivamente no âmbito das respectivas competências, uma cláusula de recepção formal do Estatuto do TPI para o funcionamento dele próprio, não para conferir aos tribunais portugueses uma moldura penal para os crimes da nossa ordem jurídica interna. E é este erro e esta confusão grosseira que o Sr. Deputado aqui quis insinuar, confundindo tudo.

O Sr. António Filipe (PCP): - A confusão é sua!

O Orador: - Se foi deliberadamente, então, ainda é pior, porque foi de má fé!
Sr. Deputado António Filipe, nenhum tribunal português poderá condenar na ordem jurídica interna qualquer cidadão em pena perpétua.

O Sr. António Filipe (PCP): - Alguém disse isso?!

Páginas Relacionadas
Página 0273:
0273 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001   O Orador: - Esta é a dem
Pág.Página 273