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0274 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

alterações ao texto de substituição que sejam na continuidade e necessários por aprovações de outros textos para a revisão constitucional.
Ora, o que aconteceu foi que foram apresentados textos, aprovados na devida altura - mas ainda que o não tivessem sido -, que dizem respeito, designadamente, ao espaço de liberdade, segurança e justiça e que implicam a futura aceitação por parte de Portugal de um conjunto de procedimentos, nomeadamente em matéria de mandados, que podem implicar com a língua desses documentos. Assim, foi apresentada - e essa foi a explicação dada na altura, qualquer Sr. Deputado que tenha estado presente nos trabalhos da Comissão poderá confirmá-lo - pelo Grupo Parlamentar do PSD esta proposta de alteração, nessa continuidade lógica e como necessária para acautelar os interesses de Portugal face a esses procedimentos futuros, designadamente, como expliquei, em matéria de mandados.
Era esta a explicação que desejava dar. A generalidade dos partidos não se opôs, bem pelo contrário, aceitou a introdução desta proposta, a sua discussão e a sua posterior aprovação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra sobre esta matéria, considero o problema ultrapassado.
Vou, agora, dar a palavra ao Sr. Deputado José de Matos Correia, para se pronunciar concretamente sobre a proposta de alteração da epígrafe e de aditamento de um n.º 3 ao artigo 11.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se olharmos para o texto actual da nossa Constituição encontraremos nele várias referências à língua portuguesa.
Vou citar algumas: no artigo 9.º, alínea f), no qual se define como tarefa essencial do Estado «assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa»; na alínea i) do n.º 2 do artigo 74.º, onde se estabelece que incumbe ao Estado «assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa (…)»; na alínea d) do n.º 2 do artigo 78.º, que encarrega o Estado de «desenvolver as relações culturais com todos os povos, especialmente os de língua portuguesa (…)».
Não se vislumbra, porém, em todo o texto da nossa Constituição, qualquer norma que declare a língua portuguesa idioma oficial do Estado. Não se trata, de resto, de uma situação nova.
Portugal inaugurou a sua história constitucional há 179 anos. Vamos já na nossa sexta Lei Fundamental e em nenhum momento dessa longa história a qualidade oficial do português foi constitucionalmente estabelecida.
A proposta que ora apreciamos - suscitada pelo Presidente do meu partido e a que, de imediato, outras forças políticas aderiram - visa pôr um fim a esta situação. Doravante, a nossa Constituição irá contar, tudo leva a crer, no artigo 11.º, com um dispositivo estabelecendo que a língua oficial é o português.
Dirão alguns que não se vislumbra o valor acrescentado desta inovação, tão óbvio parece ser o que nela se dispõe. A esses eventuais críticos responderemos que o novo n.º 3 do artigo 11.º tem plena justificação. Tem plena justificação porque, em certos momentos, há algumas evidências que convém reiterar, não nos digladiando acerca de formalismos ou processualismos mas tomando decisões materiais relevantes, e este é um desses momentos. Tem ainda plena justificação porque se realizam objectivos jurídicos precisos com esta inovação: o de que, entre nós, em Portugal, no nosso país, só o português tem valor legal, que só os documentos elaborados na nossa língua pátria fazem fé e têm plena eficácia jurídica e que é fundamental assegurar a todos os portugueses, em situação de igualdade, a compreensão do direito que nos rege.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas esta alteração tem também, a meu ver, plena justificação - e esse é, julgo, o seu contributo mais decisivo - por razões de ordem política.
Actualmente, no plano europeu e em domínios específicos, apenas certas línguas são já utilizadas, como sucede com os chamados documentos tecnológicos ou da política externa e de segurança comum (PESC).
Não custa, por isso, adivinhar que, em nome da economia de custos ou da simplificação de métodos de trabalho, se irá acentuar a pressão, no sentido de diminuir o número de línguas oficiais da União Europeia, sobretudo após a concretização dos futuros alargamentos.
Neste contexto, a declaração constitucional do carácter oficial da língua portuguesa visa transmitir um conjunto importante de sinais. Desde logo, o do apego á língua portuguesa, pelo que ela significa de essencial na definição da identidade e do carácter nacional, mas também o sinal de que, como comunidade, não estamos disponíveis para aceitar alterações ao regime linguístico actualmente vigente na União Europeia, que coloca, em pé de igualdade, todas as línguas oficiais dos Estados-membros.
A Europa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é uma empresa comum, que tem sido construída pelo contributo de todos e no respeito pela diversidade. Esse é o segredo do seu sucesso.
Nesta revisão constitucional, Portugal dá mais uma inequívoca prova do seu empenho no processo europeu, introduzindo as alterações necessárias a uma plena participação do nosso país no espaço de liberdade, segurança e justiça, em construção.
Ao mesmo tempo, porém, queremos significar, com esta proposta de alteração do artigo 11.º, que a nossa profissão de fé europeísta em nada prejudica, antes exige, a reafirmação dos princípios, dos valores e dos símbolos que fazem de nós o mais antigo Estado-Nação do velho continente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E que melhor maneira de fazê-lo do que definir o português como língua oficial, no normativo constitucional dedicado aos símbolos de Portugal?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao orador seguinte, quero informar a Câmara que se encontram a

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